O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou representação contra seis contratos firmados pela Prefeitura de Vila Velha relativos à manutenção de vias e logradouros públicos, apontando um possível superfaturamento de R$ 16,98 milhões. O pedido pede a suspensão cautelar de pagamentos e a responsabilização dos agentes públicos e das empresas envolvidas.
Origem da representação e responsáveis apontados
Segundo o documento levado ao Tribunal de Contas do Estado (TCES), a atuação envolve contratos celebrados no âmbito da Concorrência nº 003/2022. Entre os citados na representação estão a secretária municipal de Obras e Projetos Estruturantes, Menara Cavalcante, e as empresas Atmosfera Construtora, Estrutural Construtora e Incorporadora e PHD Construções e Pavimentações.
O conselheiro-relator do processo no TCES, Rodrigo Chamoun, já indeferiu pedido da Prefeitura para prorrogar o prazo de manifestação do prefeito Arnaldinho Borgo (PSDB). Em 27 de julho, Chamoun deu admissibilidade à representação e notificou os envolvidos para resposta em cinco dias; no último dia 12, um novo pedido de prazo foi negado.
Como o suposto superfaturamento teria ocorrido
De acordo com a representação, a licitação previa seis lotes para manutenção das Regiões Administrativas I a V (com a V subdividida em V‑A e V‑B), com preço estimado inicialmente em R$ 5,32 milhões por lote, totalizando R$ 31,92 milhões. O critério de julgamento foi o menor preço, considerando o maior percentual de desconto ofertado pelas empresas.
No resultado da concorrência, as empresas ofertaram descontos que reduziram substancialmente os valores dos lotes. Ainda assim, a representação sustenta que, no momento da assinatura dos seis contratos, a Prefeitura adotou os valores originais (R$ 5,32 milhões por lote), ignorando os descontos que haviam sido determinantes para a vitória no certame.
| Lote | Empresa vencedora | Percentual de desconto informado | Valor informado na representação |
|---|---|---|---|
| I | Atmosfera Construtora | 30,5% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
| II | Atmosfera Construtora | 30,5% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
| III | Estrutural Construtora | 39,83% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
| IV | Estrutural Construtora | 39,83% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
| V‑A | PHD Construções | 39% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
| V‑B | PHD Construções | 39% | R$ 5,32 milhões (valor contratual registrado) |
Pedidos do MPC-ES e desdobramentos processuais
Na representação, o MPC-ES solicita a adoção de medidas cautelares, entre as quais a interrupção de pagamentos relacionados aos contratos em questão, além da investigação e responsabilização dos agentes e empresas envolvidos. O objetivo é apurar a diferença entre os valores que resultariam dos descontos ofertados pelas concorrentes e os montantes efetivamente consignados nos contratos assinados.
"suspensão cautelar de pagamentos"
O caso seguirá tramitação no Tribunal de Contas do Estado, onde o relator já estabeleceu prazos processuais. Compete ao TCES decidir sobre as medidas cautelares solicitadas pelo MPC-ES e, posteriormente, sobre a eventual responsabilização administrativa, civil e/ou criminal dos envolvidos, caso sejam comprovadas irregularidades.
Impacto local e contexto
Manutenção de vias públicas é tema sensível em Vila Velha, cidade que abriga polos logísticos relevantes para o Espírito Santo e cuja infraestrutura viária influencia o deslocamento urbano e o escoamento de cargas ligados ao porto e ao agronegócio capixaba. A paralisação de pagamentos ou a eventual rescisão contratual tendem a afetar prazos de execução e a rotina de serviços de conservação e pavimentação.
- O valor apontado como superfaturamento é de R$ 16,98 milhões.
- Seis contratos da Concorrência nº 003/2022 estão sob questionamento.
- A investigação envolve secretária municipal e três empresas contratadas.
A Prefeitura de Vila Velha e as empresas citadas ainda poderão apresentar defesa no processo em curso no TCES. O desfecho terá efeitos diretos sobre a execução de obras e a gestão de recursos públicos municipais.