Um técnico de raio X residente em Guarulhos teve o pedido de gratuidade judiciária negado ao ajuizar ação contra o banco Bradesco na comarca de Osasco, onde fica a sede da instituição. A decisão, proferida pelo juiz Raphael Martins de Oliveira, considerou que a parte demonstrou condições de arcar com as despesas processuais ao contratar advogado em outra cidade e, assim, não seria cabível o benefício.
Contexto do processo
O autor da ação move o processo contra o Bradesco após ser vítima de um estelionato durante a negociação de um veículo. Na petição, ele requer que o banco produza provas capazes de identificar o golpista e comprove as medidas de segurança adotadas na abertura da conta usada pelo fraudador.
Segundo os documentos juntados aos autos, o autor aufere um salário bruto de R$ 2,3 mil. Com descontos retidos na fonte, o holerite indica um salário líquido na faixa de aproximadamente R$ 2 mil mensais. Ainda assim, o magistrado entendeu que a opção de ajuizar a demanda em comarca diversa da de seu domicílio doméstico demonstra capacidade de deslocamento e, consequentemente, possibilidade de arcar com custos do processo.
Motivação da negativa e custos envolvidos
Na decisão, o juiz registrou que a parte autora contratou advogado particular com escritório em outra cidade e, dessa forma, teria demonstrado condição de deslocar-se à comarca de Osasco para audiências ou demais atos judiciais.
"A opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu (Osasco), apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio (Guarulhos), permite concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família".
O trajeto de ida e volta entre Guarulhos e Osasco por transporte público foi estimado na decisão em cerca de R$ 20. As custas processuais que o autor deverá arcar após a negativa da gratuidade foram estimadas em torno de R$ 500.
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário bruto declarado | R$ 2.300 |
| Salário líquido aproximado | R$ 2.000 |
| Custo deslocamento (ida e volta) | R$ 20 |
| Custas processuais estimadas | R$ 500 |
Repercussões e posicionamentos
A defesa do autor apresentou recurso contra a decisão que negou o benefício. Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que "não se manifesta sobre questões jurisdicionais" e destacou a independência funcional dos magistrados, segundo a qual decisões são tomadas com base nos documentos dos autos e no livre convencimento.
Um dado que chamou atenção nos autos foi o contraste entre os vencimentos informados: o autor da ação declarou rendimento mensal de R$ 2,3 mil, enquanto, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados na cobertura, o magistrado que proferiu a decisão teve um vencimento líquido de R$ 69 mil em julho — valor superior ao teto do funcionalismo. O fato foi mencionado nas reportagens que dão publicidade ao caso, sem, contudo, interferir na argumentação jurídica apresentada pelo juiz.
Implicações para Guarulhos e o acesso à Justiça
O caso põe em evidência questões práticas enfrentadas por moradores da região metropolitana ao escolherem o foro para propor ações: o movimento entre municípios vizinhos, a escolha estratégica do juízo e a avaliação judicial sobre a real necessidade do benefício da gratuidade. Para residentes de Guarulhos, o episódio ressalta que a opção por ajuizar demanda fora do domicílio pode influenciar a análise de pedidos de assistência judiciária.
- O autor recorreu da decisão que negou a gratuidade;
- A ação busca identificar o estelionatário e comprovar falhas de segurança do banco;
- Custas estimadas e deslocamento foram fatores considerados pelo juiz.
O Bradesco não se manifestou publicamente sobre o caso até o momento. A continuidade do processo e o julgamento do recurso poderão trazer novas definições sobre a aplicabilidade do benefício de gratuidade a moradores de municípios limítrofes que optem por fóruns da sede do réu.