O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (26), a alteração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — a chamada Lei de Zoneamento — aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em julho de 2024. A decisão do Órgão Especial acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e determina que volte a vigorar a versão da lei sancionada em janeiro de 2024.
Motivo da anulação e efeitos imediatos
Segundo o acórdão, a tramitação da alteração de julho de 2024 ocorreu sem a realização das audiências públicas exigidas para normas urbanísticas, além de ter sido acrescida de emendas e novos artigos sem a devida discussão pública e transparência. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a ausência dessas etapas comprometeu a regularidade do processo legislativo.
"Os empreendimentos licenciados com base nesta lei até este momento não serão anulados."
O trecho acima, destacado na decisão, explica que a suspensão não é automática: os efeitos da anulação começam a valer a partir da publicação do acórdão. Na prática, isso significa que obras e projetos já autorizados com base na lei de julho de 2024 permanecem válidos — ao menos até que o tribunal publique oficialmente sua decisão e estabeleça eventuais providências subsidiárias.
O que muda para a cidade
A Lei de Zoneamento é o instrumento que define, quarteirão a quarteirão, o que pode ser construído na capital: usos permitidos (residencial, comercial, industrial), alturas máximas dos edifícios, áreas de preservação e parâmetros de ruído. Ela funciona como complemento ao Plano Diretor Estratégico, que orienta diretrizes urbanísticas gerais, como o adensamento próximo a estações de metrô.
Com a volta à versão de janeiro de 2024, várias regras introduzidas na edição de julho — que alteraram permissões de uso e parâmetros construtivos — deixam de vigorar. O alcance dessa reversão atinge proprietários, incorporadoras, imobiliárias e comerciantes que contavam com a nova regulamentação para planejar obras e investimentos.
- Quem ganha tempo: projetos licenciados com base na lei de julho de 2024 mantêm sua regularidade por ora.
- Quem precisa revisar: novos pedidos de alvará, regularizações e incorporações terão de observar a legislação de janeiro de 2024 desde a publicação do acórdão.
- Quem pode recorrer: o município e setores afetados podem impetrar recursos ou buscar medidas administrativas para minimizar impactos.
Prazo e desdobramentos políticos
A suspensão só passa a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do TJ-SP, o que cria um período de expectativa sobre a interpretação prática da corte e eventuais medidas administrativas da Prefeitura. A decisão do tribunal também lança luz sobre procedimentos legislativos: o mérito da alteração não foi julgado — o que saiu do alcance do Órgão Especial foi a forma como a norma foi aprovada.
Na esfera política municipal, a anulação tende a reacender debates sobre transparência e participação popular nas decisões urbanísticas. Projetos que visam alterar usos do solo ou promover adensamento em áreas próximas a infraestrutura de transporte podem enfrentar maior contestação caso a Câmara volte a introduzir mudanças sem audiências públicas amplas.
| Marco | Data |
|---|---|
| Lei de Zoneamento (versão anterior) | Janeiro de 2024 |
| Alteração sancionada | Julho de 2024 |
| Decisão do TJ-SP | 26 de agosto de 2026 |
Para moradores e investidores, o recuo pode gerar insegurança jurídica temporária, mas também abre espaço para que o debate sobre usos do solo em São Paulo seja retomado com maior participação social. Resta acompanhar a publicação do acórdão e as providências administrativas que a Prefeitura e a Câmara possam adotar para ajustar regras e processos às exigências constitucionais apontadas pelo tribunal.
Nos próximos dias, a expectativa é de que o TJ-SP publique o inteiro teor da decisão e que o MP-SP e a Prefeitura manifestem-se sobre os próximos passos. A combinação entre decisão judicial, atuação ministerial e pressão de setores interessados deve definir o ritmo das mudanças na regulação do crescimento urbano na capital.