A Justiça Eleitoral, por meio da 155ª Zona Eleitoral, instituiu equipe dedicada à fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 nos municípios de Feira de Santana e Serra Preta (BA). A Portaria ZE-155 nº 2, assinada pela juíza eleitoral Lisiane Sousa Alves Duarte, formalizou a medida e nomeou quatro servidores lotados na zona para atuação específica durante o período eleitoral.
Composição da equipe e atribuições
Foram designados os servidores Roseany Oliveira de Souza, Márcia Andrade Silva, Marta Costa de Carvalho e Emerson Ribeiro Costa. Segundo a portaria, a equipe terá competência para:
- comparecer a locais alvo de denúncias e eventos partidários;
- lavrar termos de constatação de irregularidades relacionadas à propaganda;
- notificar responsáveis ou beneficiários de propaganda considerada irregular;
- retirar, remover ou apreender materiais quando a irregularidade representar risco à ordem pública, ao meio ambiente ou à isonomia entre candidatos.
O documento ainda autoriza a atuação de ofício em casos que exigirem atuação imediata do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, com o objetivo declarado de conferir maior eficiência à fiscalização durante o período eleitoral.
Implicações para o processo eleitoral e para eleitores
A iniciativa reforça instrumentos disponíveis aos juízos eleitorais para coibir abusos na propaganda, proteger o meio ambiente, garantir a igualdade entre candidatos e preservar a ordem pública. Para os eleitores, a medida significa que denúncias sobre peças, carros de som, faixas, panfletos ou eventos podem gerar intervenção direta da autoridade eleitoral.
“A portaria busca dar mais eficiência à atuação do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.”
Embora a ação citada na portaria se refira especificamente a municípios baianos, o procedimento serve como referência sobre como zonas eleitorais podem organizar a fiscalização em 2026. Em todo o país, zonas eleitorais têm prerrogativas semelhantes previstas na legislação eleitoral e regimentos internos, inclusive para a remoção de material irregular que ofereça risco.
Contexto regional: lições para Serra e interior do Espírito Santo
Para moradores de Serra e demais localidades do Espírito Santo, a portaria é um exemplo das ferramentas que a Justiça Eleitoral pode empregar no combate a práticas irregulares de propaganda. Em um cenário em que o interior e centros urbanos compartilham dinâmica de campanhas — com uso de outdoors, material impresso e atividades presenciais —, a existência de equipes específicas tende a aumentar a capacidade de resposta a denúncias e reduzir assimetrias entre candidatos.
| Item | Descrição |
|---|---|
| Zona Eleitoral | 155ª Zona Eleitoral (BA) |
| Municípios alvo | Feira de Santana e Serra Preta |
| Servidores nomeados | Roseany O. de Souza; Márcia A. Silva; Marta C. de Carvalho; Emerson R. Costa |
| Poderes | notificação, constatação, retirada e apreensão de materiais |
É objetivo da Justiça Eleitoral assegurar que a propaganda observe limites legais, evitando impactos ao meio ambiente e à ordem pública. Em regiões como o Espírito Santo, onde atividades econômicas como portos e agronegócio mobilizam comunidades e podem ser foco de campanhas, a rapidez e a clareza na fiscalização são fundamentais para manter a igualdade entre postulantes e a tranquilidade nas ruas.
Eleitores e responsáveis por campanhas devem se informar sobre normas locais e canais de denúncia junto às zonas eleitorais. A existência de equipes específicas, como a criada pela 155ª Zona, tende a facilitar o processamento de queixas e a atuação em campo, diminuindo a necessidade de procedimentos judiciais mais longos.
Reportagem publicada originalmente com base em portaria da 155ª Zona Eleitoral e nota da redação sobre a medida adotada em Feira de Santana e Serra Preta.