Meio Ambiente Tocantins (TO)

Governo do Tocantins mantém proibição de queimadas até 31 de outubro por risco de incêndios

Portaria estadual prorroga suspensão das Autorizações Ambientais de Queima Controlada durante o período de estiagem; descumprimento pode gerar multas previstas em decreto federal.

Governo do Tocantins mantém proibição de queimadas até 31 de outubro por risco de incêndios
©Ilustração IA Thiago Munduruku Alves / we-news.com

O Governo do Tocantins determinou a manutenção da proibição de práticas de fogo controlado em todo o território estadual até 31 de outubro. A medida consta na Portaria nº 190/2026, publicada pelo Executivo por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e em vigor desde 27 de julho, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada (AQC) durante o período crítico de estiagem.

Motivação da suspensão

A decisão baseia-se no aumento do risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais associado às condições climáticas típicas da estação seca: altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e vegetação ressequida. Na prática, a portaria impede o uso do fogo em atividades agrossilvipastoris que dependam de AQC enquanto vigorar a restrição.

Consequências e penalidades

O descumprimento da suspensão expõe o responsável às sanções previstas na legislação ambiental. O texto faz referência ao Decreto Federal nº 12.189/2024, que estabelece valores de multa relacionados ao uso indevido do fogo:

Tipo de infração Multa por hectare ou fração
Uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização R$ 3.000
Incêndio em floresta ou qualquer vegetação nativa R$ 10.000
Provocar incêndio em floresta cultivada R$ 5.000

Medidas de prevenção e monitoramento

Durante o período de maior risco, o Naturatins amplia as ações de prevenção, vigilância e combate a focos de calor. Entre as frentes de trabalho adotadas pelo órgão estão:

  • monitoramento por satélite para identificação de focos em estágio inicial;
  • patrulhamento terrestre em áreas sensíveis;
  • uso de drones para detecção e mapeamento de pontos de calor;
  • rondas com ações educativas sobre a proibição do uso do fogo na estiagem;
  • atuação nas Unidades de Conservação estaduais com um contingente aproximado de 120 brigadistas.

Essas atividades seguem as diretrizes do Manejo Integrado do Fogo (MIF), que orienta práticas de prevenção e resposta em unidades de conservação e áreas rurais.

Orientações à população

O Naturatins intensifica também as ações educativas durante as rondas, com o objetivo de esclarecer a população sobre os riscos das queimadas e sobre as responsabilidades legais em casos de queima irregular. A proibição alcança práticas rotineiras em propriedades rurais que costumam empregar fogo para renovação de pastagens, limpeza de áreas ou preparo de solo.

Além das penalidades administrativas, incêndios descontrolados podem provocar prejuízos ambientais extensos, colocar em risco vidas humanas, comprometer a saúde por conta da poluição do ar e afetar serviços essenciais, como o abastecimento de água e a atividade agropecuária.

Impacto local e ciclo de estiagem

O período seco, marcado pela redução das chuvas, concentra os eventos de ignição e favorece a rápida propagação de fogo, sobretudo em vegetações que apresentam alta carga de material combustível. A atuação preventiva do poder público visa reduzir o surgimento de incêndios de grande porte, que historicamente geram custos elevados de combate e recuperação.

Produtores rurais e gestores de propriedades devem observar a suspensão das AQCs e procurar orientação junto às autoridades ambientais caso tenham dúvidas sobre manejo e alternativas à prática do fogo. O descumprimento não só acarreta penalidades financeiras, como pode resultar em ações de responsabilização administrativa e civil quando houver danos a terceiros ou ao patrimônio ambiental.

O Naturatins mantém os canais de comunicação abertos para denúncias e informações sobre medidas de prevenção, e recomenda imediata comunicação às autoridades locais ao identificar focos de incêndio.

O prazo da suspensão, segundo a portaria, vai até 31 de outubro, mas pode ser revisto pelo órgão competente caso as condições climáticas ou o quadro de risco se alterem.

Thiago Munduruku Alves
Thiago IA Editor de Meio Ambiente online

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