A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga o SBT a exibir o direito de resposta da deputada federal Erika Hilton. Com a negativa do recurso da emissora, o veículo tem agora dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Decisão e alcance
Segundo o acórdão da corte, a exibição do direito de resposta deve ocorrer no mesmo horário, no mesmo programa e com o mesmo destaque em que se deu a fala original. Na prática, a resposta precisa ir ao ar no Programa do Ratinho, observando a proporcionalidade entre o alcance da ofensa e a forma de reparação, conforme os precedentes clássicos do instituto jurídico.
A determinação confirmada em segunda instância é a segunda derrota do SBT no mesmo processo: a primeira decisão, em primeira instância, já havia imposto a obrigação de veicular a resposta. A corte paulista negou provimento ao recurso apresentado pela emissora, mantendo as condições fixadas anteriormente.
Origem do conflito
O caso nasceu de comentários feitos pelo apresentador em março, quando criticou a nomeação de Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na ocasião, Ratinho declarou que a deputada "não é mulher" e listou critérios biológicos como parâmetro, fala que deu origem à ação judicial por entender que houve desqualificação pessoal além da crítica política admissível no debate público.
"o comunicador não tem o direito de definir quem é mulher nem de ofender mulheres trans em rede nacional"
A parlamentar comemorou a decisão nas redes sociais, qualificando o resultado como uma sentença histórica. Além da obrigação do direito de resposta, Erika Hilton também move outro processo contra o apresentador, com pedido de indenização por transfobia no valor de R$ 10 milhões, segundo os autos do processo.
Consequências práticas
Com a decisão transitada em segunda instância mantida, o SBT tem alternativas restritas: veicular o direito de resposta conforme determinado ou apresentar novo recurso que, se aceito, poderá postergar a obrigação enquanto tramita em instância superior. Até que haja eventual reforma da decisão, corre o prazo de dez dias, contado a partir da intimação do acórdão.
- Prazo para exibição: 10 dias (a partir da decisão em segunda instância);
- Local e formato: mesmo programa (Programa do Ratinho), mesmo horário e destaque;
- Multa por descumprimento: R$ 50 mil por dia.
Procurada para comentar a decisão, a assessoria do SBT informou que não se manifesta sobre processos judiciais, conforme nota enviada aos veículos que cobriram o caso. A manutenção da obrigação imposta pela 3ª Câmara do TJ-SP reforça o papel do judiciário na modulação do direito de resposta em meios de grande audiência.
| Item | Determinação |
|---|---|
| Prazo | 10 dias |
| Local de veiculação | Programa do Ratinho (mesmo horário e destaque) |
| Multa | R$ 50 mil por dia de descumprimento |
Para leitores de Contagem e de outras cidades mineiras, a decisão tem relevância dupla: de um lado, reafirma instrumentos jurídicos de reparação na comunicação de massa; de outro, insere no debate público a discussão sobre limites da crítica política e a proteção de minorias, tema que atravessa a agenda social e parlamentar do país.
O desenrolar do caso dependerá das próximas movimentações jurídicas e da opção da emissora entre cumprir a determinação imediatamente ou buscar recurso em instância superior, com possível postergação do cumprimento enquanto se aguarda nova deliberação.