O Diário Oficial do Município de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira a Lei 12.126, que autoriza as escolas da rede municipal a oferecerem atividades de educação ambiental no período de contraturno. A norma decorre de projeto do vereador Edmar Branco (PCdoB), aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal em julho, e busca aproximar o currículo escolar de questões ambientais específicas da cidade.
Objetivo e alcance da nova lei
De acordo com o texto aprovado, as atividades deverão abordar temas relacionados à realidade de Belo Horizonte e poderão incluir ações práticas fora da sala de aula. Entre os tópicos previstos para compor os conteúdos estão:
- impactos ambientais e sociais do desenvolvimento socioeconômico da cidade;
- preservação de áreas verdes, com menção explícita à Serra do Curral;
- redução do descarte e da produção inadequada de resíduos sólidos;
- características dos biomas presentes no território municipal, em especial a área de transição entre Mata Atlântica e Cerrado;
- informações sobre as principais bacias hidrográficas do município, incluindo os ribeirões Arrudas e do Onça/Izidora, e o Córrego do Borges/Espia;
- processos de degradação e de recuperação dos cursos d’água.
O texto também prevê que as escolas estimulem atitudes de preservação ambiental e a redução do descarte inadequado de resíduos, além de empregar diferentes estratégias pedagógicas para o desenvolvimento do conteúdo.
Metodologias e interação com a comunidade
Entre as possibilidades apontadas pela legislação estão ações comunitárias que permitam aos estudantes conhecer melhor as características e os problemas ambientais do território onde vivem. Essas atividades práticas, quando articuladas com o contraturno, podem ampliar o tempo de convivência e aprendizagem fora da sala de aula e favorecer a conexão entre conteúdos teóricos e a realidade local.
“As atividades deverão abordar questões ambientais relacionadas à realidade de Belo Horizonte e poderão incluir ações práticas fora da sala de aula.”
O texto legal não detalha financiamentos, prazos de implementação ou indicadores de avaliação das ações no contraturno. Essas definições caberão à Secretaria Municipal de Educação e às próprias unidades escolares, que precisarão planejar como incorporar o novo conteúdo às rotinas já existentes, respeitando dirigentes, professores e a diversidade de cada bairro.
Possíveis impactos e desafios
Em cidades com problemas históricos de ocupação urbana e de gestão de recursos hídricos — como é o caso de Belo Horizonte, atravessada por importantes bacias e ribeirões —, atividades de educação ambiental podem cumprir papel relevante na formação de cidadãos mais conscientes sobre o uso do solo, do manejo de resíduos e da preservação de áreas verdes. Ainda assim, a implementação eficaz depende de:
- capacidade das escolas de estruturar horários e equipes para atuar no contraturno;
- formação continuada de professores e profissionais para os temas ambientais locais;
- articulação com órgãos de meio ambiente e organizações da sociedade civil para visitas técnicas e projetos práticos;
- recursos materiais e pedagógicos adequados.
Sem dados adicionais publicados pela prefeitura no ato da lei, permanece em aberto como e quando cada escola iniciará as ações previstas. A lei, porém, abre caminho para que experiências pedagógicas alinhadas às especificidades ambientais de Belo Horizonte sejam formalmente incorporadas à jornada educativa.
| Item | Temas previstos |
|---|---|
| Bacias hidrográficas | Ribeirões Arrudas; Onça/Izidora; Córrego do Borges/Espia |
| Biomas | Transição entre Mata Atlântica e Cerrado |
| Preservação | Áreas verdes e Serra do Curral |
É razoável esperar que as redes de ensino e as comunidades escolares passem a discutir nos próximos meses a melhor forma de organizar essas atividades, buscando combinar objetivos pedagógicos com a realidade operacional das unidades. Para além do ganho formativo, projetos bem planejados podem fortalecer vinculações entre escola e território, contribuindo para soluções locais de conservação e manejo ambiental.
Seguirei acompanhando o desdobramento da norma e as medidas adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para implantação das ações no contraturno, registrando experiências piloto e eventuais parcerias que venham a ser firmadas no âmbito municipal.
Eduardo Resende Villaça
Correspondente em Minas Gerais — WE NEWS