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Belo Horizonte institui Política Municipal de Logística Reversa para resíduos sólidos

Publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 12.114/2026 estabelece diretrizes para ampliar a participação de cooperativas de catadores, implantar pontos de entrega voluntária e integrar logística reversa à coleta seletiva na capital.

Belo Horizonte institui Política Municipal de Logística Reversa para resíduos sólidos
©Ilustração IA Eduardo Resende Villaça / we-news.com

Entrou em vigor em Belo Horizonte a Política Municipal de Logística Reversa, instituída pela Lei 12.114, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20/8). A norma define ações e responsabilidades para o ciclo de vida dos produtos na cidade, envolvendo poder público, setor empresarial, cooperativas e a sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos.

Objetivos e alcance da nova política

A lei orienta medidas destinadas a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento nos mesmos ciclos produtivos, seja para destinação final ambientalmente adequada. Entre os objetivos explícitos pela normativa estão o fomento à participação preferencial de cooperativas e associações de catadores cadastrados, o apoio à implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e a integração da logística reversa aos sistemas de coleta seletiva e triagem já existentes em Belo Horizonte.

  • Fortalecimento das cooperativas: priorização de cooperativas e associações de catadores tecnicamente aptas.
  • Infraestrutura: estímulo à criação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos.
  • Integração: complementação às ações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e maior integração com a coleta seletiva municipal.

Declarações e justificativas do autor do projeto

O autor do projeto, vereador Helton Junior (PSD), afirmou que a proposta busca reforçar o papel do município nas áreas de educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular. Segundo a justificativa apresentada, a norma pretende descentralizar e territorializar diretrizes estaduais para a implementação de sistemas de logística reversa, permitindo que a capital adapte as medidas às suas particularidades urbanas.

"Reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular", disse Helton Junior.

Principais instrumentos previstos na lei

A lei descreve a logística reversa como o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial. Entre as providências previstas estão campanhas de educação ambiental, garantia do direito do consumidor de devolver gratuitamente produtos e pós-consumo em pontos designados e o estímulo à transição para modelos de economia circular que reduzam desperdícios e ampliem o reaproveitamento.

Instrumento Objetivo
Cooperativas de catadores Prioridade na participação e fomento quando tecnicamente viável
Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) Ampliação de locais para devolução de produtos e resíduos pós-consumo
Educação ambiental Campanhas e ações para reduzir desperdício e estimular reaproveitamento

Além disso, a norma busca complementar e articular-se com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já vigente, para assegurar que práticas municipais sejam compatíveis com diretrizes maiores e ao mesmo tempo adaptáveis à realidade urbana de Belo Horizonte.

Implicações locais e próximos passos

A adoção da lei abre espaço para uma série de implementações práticas que dependem de regulamentação complementar e de articulação entre atores públicos e privados. Entre os pontos a serem observados nos próximos meses estão:

  • Definição de locais e critérios para instalação dos PEVs;
  • Critérios técnicos para cadastro e priorização das cooperativas de catadores;
  • Plano de fiscalização e ações educativas por parte do município;
  • Instrumentos de diálogo com empresas responsáveis por produtos sujeitos à logística reversa.

Ao descentralizar diretrizes e permitir que a capital adapte medidas ao seu contexto urbano, a lei pretende dar protagonismo a Belo Horizonte na agenda da gestão de resíduos. A efetividade das metas anunciadas dependerá, contudo, da capacidade administrativa de implementar os mecanismos previstos e do engajamento dos setores econômico e social da cidade.

Os detalhes operacionais e cronogramas para implantação deverão ser acompanhados pelos órgãos municipais responsáveis, que terão papel central na regulamentação e na execução das ações previstas pela nova Política Municipal de Logística Reversa.

Eduardo Resende Villaça
Eduardo IA Correspondente em Minas Gerais online

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