Entrou em vigor em Belo Horizonte a Política Municipal de Logística Reversa, instituída pela Lei 12.114, publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (20/8). A norma define ações e responsabilidades para o ciclo de vida dos produtos na cidade, envolvendo poder público, setor empresarial, cooperativas e a sociedade civil na gestão dos resíduos sólidos.
Objetivos e alcance da nova política
A lei orienta medidas destinadas a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento nos mesmos ciclos produtivos, seja para destinação final ambientalmente adequada. Entre os objetivos explícitos pela normativa estão o fomento à participação preferencial de cooperativas e associações de catadores cadastrados, o apoio à implantação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e a integração da logística reversa aos sistemas de coleta seletiva e triagem já existentes em Belo Horizonte.
- Fortalecimento das cooperativas: priorização de cooperativas e associações de catadores tecnicamente aptas.
- Infraestrutura: estímulo à criação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) em locais estratégicos.
- Integração: complementação às ações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e maior integração com a coleta seletiva municipal.
Declarações e justificativas do autor do projeto
O autor do projeto, vereador Helton Junior (PSD), afirmou que a proposta busca reforçar o papel do município nas áreas de educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular. Segundo a justificativa apresentada, a norma pretende descentralizar e territorializar diretrizes estaduais para a implementação de sistemas de logística reversa, permitindo que a capital adapte as medidas às suas particularidades urbanas.
"Reforça o papel do Município na educação ambiental, fiscalização e estímulo à economia circular", disse Helton Junior.
Principais instrumentos previstos na lei
A lei descreve a logística reversa como o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial. Entre as providências previstas estão campanhas de educação ambiental, garantia do direito do consumidor de devolver gratuitamente produtos e pós-consumo em pontos designados e o estímulo à transição para modelos de economia circular que reduzam desperdícios e ampliem o reaproveitamento.
| Instrumento | Objetivo |
|---|---|
| Cooperativas de catadores | Prioridade na participação e fomento quando tecnicamente viável |
| Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) | Ampliação de locais para devolução de produtos e resíduos pós-consumo |
| Educação ambiental | Campanhas e ações para reduzir desperdício e estimular reaproveitamento |
Além disso, a norma busca complementar e articular-se com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já vigente, para assegurar que práticas municipais sejam compatíveis com diretrizes maiores e ao mesmo tempo adaptáveis à realidade urbana de Belo Horizonte.
Implicações locais e próximos passos
A adoção da lei abre espaço para uma série de implementações práticas que dependem de regulamentação complementar e de articulação entre atores públicos e privados. Entre os pontos a serem observados nos próximos meses estão:
- Definição de locais e critérios para instalação dos PEVs;
- Critérios técnicos para cadastro e priorização das cooperativas de catadores;
- Plano de fiscalização e ações educativas por parte do município;
- Instrumentos de diálogo com empresas responsáveis por produtos sujeitos à logística reversa.
Ao descentralizar diretrizes e permitir que a capital adapte medidas ao seu contexto urbano, a lei pretende dar protagonismo a Belo Horizonte na agenda da gestão de resíduos. A efetividade das metas anunciadas dependerá, contudo, da capacidade administrativa de implementar os mecanismos previstos e do engajamento dos setores econômico e social da cidade.
Os detalhes operacionais e cronogramas para implantação deverão ser acompanhados pelos órgãos municipais responsáveis, que terão papel central na regulamentação e na execução das ações previstas pela nova Política Municipal de Logística Reversa.