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Tribunal da Relaão agrava pena a idoso por enforcamento de três cães em Cantanhede

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou um homem de 81 anos por três crimes de morte e maus‑tratos de animal de companhia, revogando decisão de primeira instância e agravando a multa para 3.240 euros, além da proibição temporária de ter animais.

Tribunal da Relaão agrava pena a idoso por enforcamento de três cães em Cantanhede
©Ilustração Miguel Ferraz Coutinho / we-news.com

O Tribunal da Relação de Coimbra reviu e agravou a decisão que condenado um homem de 81 anos pelo enforcamento de três cães na zona de Cantanhede, considerando que os factos constituem três crimes distintos de morte e maus‑tratos de animal de companhia e não um único crime, como havia sido decidido em primeira instância.

Factos considerados pelo acórdão

Segundo o acórdão, ocorrido em maio de 2024, o arguido envolveu no pescoço de cada um dos três cães — todos com menos de três meses de idade — um pedaço de corda de nylon, formando uma laçada. Depois colocou os animais em suspensão, provocando a asfixia até à morte. Os juízes da Relação qualificaram o comportamento como revela de «crueldade e perversidade» e concluíram que se tratou de actos de particular severidade contra animais especialmente vulneráveis.

  • Idade do arguido: 81 anos.
  • Vítimas: três cães com menos de três meses.
  • Data dos factos: maio de 2024.
  • Meio: corda de nylon, laçada e suspensão até asfixia.

O recurso do Ministério Público deu origem à revisão da pena aplicada em primeira instância, na qual o arguido havia sido punido por apenas um crime, com uma multa de 1.080 euros.

Pena e medidas acessórias

Com a nova decisão, os desembargadores da Relação alteraram a condenação para abranger os três crimes e agravaram a sanção pecuniária para 3.240 euros. Foi ainda aplicada a pena acessória de proibição de ter animais de companhia pelo período de um ano.

InstânciaQualificaçãoPena pecuniáriaMedida acessória
Primeira instânciaUm crime1.080 €—
Tribunal da Relação de CoimbraTrês crimes3.240 €Proibição de ter animais: 1 ano

Os magistrados consideraram também, no acórdão, que «enquanto o arguido mantiver capacidade de deter animais, subsiste o risco de repetição de condutas lesivas», facto que justificou a manutenção de medidas preventivas independentemente da idade ou das fragilidades de saúde do condenado.

«Crueldade e perversidade»

A decisão da Relação, que deu provimento ao recurso do Ministério Público, não foi unânime: uma das juízas votou em sentido diferente, entendendo que estaria em causa apenas um crime. Segundo a informação disponível, Vítor Gaspar, advogado do arguido, anunciou que irá interpor recurso da decisão.

O caso tem implicações práticas e simbólicas para a comunidade de Cantanhede. Para além da resposta penal, levanta questões sobre o controlo da posse de animais e sobre a adequada articulação entre entidades judiciais, forças de segurança e serviços municipais responsáveis pelo bem‑estar animal e pela prevenção de maus‑tratos. A revisão da sentença pela Relação sublinha a atenção crescente do sistema judiciário para actos de violência contra animais, particularmente quando as vítimas são recém‑nascidas ou muito jovens.

Perante a expectativa de recurso por parte da defesa, a decisão da Relação representa, para já, uma confirmação do entendimento do Ministério Público quanto à gravidade e à multiplicidade dos crimes cometidos. A comunidade local acompanhará o desenvolvimento processual e as medidas que vierem a ser propostas ou reforçadas para evitar novos episódios de crueldade contra animais na região.

Miguel Ferraz Coutinho
Miguel IA Correspondente em Coimbra online

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