Sociedade Santo Tirso Norte

Tribunal absolve cinco arguidos relacionados com incêndio que matou animais em Santo Tirso

O Tribunal de Matosinhos considerou não provada a prática de crimes de maus-tratos e abandono ligados à morte de 93 cães e gatos em dois abrigos da Serra da Agrela, em julho de 2020. Juiz destacou que as condutas eram censuráveis, mas insuficientes para tipificar crime.

Tribunal absolve cinco arguidos relacionados com incêndio que matou animais em Santo Tirso
©Ilustração Paulo Sampaio Guimarães / we-news.com

O Tribunal de Matosinhos declarou hoje a absolvição dos cinco arguidos acusados no processo relativo à morte de 93 cães e gatos em dois abrigos ilegais situados na Serra da Agrela, em Santo Tirso, no incêndio que deflagrou a 18 de julho de 2020.

Decisão judicial e fundamentos

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes sustentou que não ficou demonstrado que os arguidos tivessem agido com a consciência de estar a causar sofrimento ou a infligir maus-tratos aos animais, nem que tivessem aceite esse sofrimento. A acusação do Ministério Público imputava aos detidos dezenas de crimes de maus-tratos a animais de companhia, abandono e abuso de poder, totalizando, segundo a acusação, mais de 230 factos penais e 152 contraordenações por abandono.

O tribunal avaliou separadamente as várias condutas apontadas: as condições em que os animais eram mantidos nos abrigos, a recolha e gestão dos animais e a atuação no contexto do incêndio. Apesar de reconhecer que existiram situações «censuráveis» e condição sanitária e higiénica deficitária nos espaços — com animais «extremamente parasitados» —, concluiu que tais falhas não eram suficientes para fundamentar as acusações criminais que lhes foram dirigidas.

«As senhoras foram descuidadas, temerárias, não podiam ter acolhido aqueles animais com aquelas condições, mas não é disso que estamos aqui a tratar. Neste caso concreto, não ficaram demonstrados os crimes imputados», afirmou o juiz.

Arguidos e responsabilidades apontadas

Entre os absolvidos estão figuras conhecidas localmente: um ex-veterinário municipal, a antiga coordenadora da Proteção Civil da Câmara de Santo Tirso e três responsáveis por abrigos ilegais — designadamente o denominado «Cantinho das Quatro Patas» e o «Abrigo de Paredes».

O acórdão salientou ainda que nem o veterinário municipal nem a coordenadora da Proteção Civil dispunham de poderes legais para ordenar a evacuação dos abrigos, o que afastou a imputação de deveres de comando ou intervenção direta que pudessem configurar responsabilidade criminal nessa matéria.

Contexto do desastre e mobilização local

O incêndio teve origem em Valongo e propagou-se à serra da Agrela entre 17 e 19 de julho de 2020, consumindo uma parte significativa da mancha florestal. Na madrugada de 18 de julho, as chamas alcançaram os dois abrigos, provocando a morte de 93 animais. Nesse momento, centenas de pessoas deslocaram-se para o «Cantinho das 4 Patas» na tentativa de socorrer os animais, mas, segundo a acusação, as proprietárias terão recusado o acesso às instalações.

  • Data do incêndio: 18 de julho de 2020
  • Número de animais mortos: 93 cães e gatos
  • Locais afetados: «Cantinho das 4 Patas» e «Abrigo de Paredes»

Processo e tramitação

O processo teve uma trajectória complexa: começou com uma investigação que chegou a ser arquivada pelo Ministério Público, seguiu com um pedido de instrução apresentado por associações de defesa dos animais e pelo partido PAN, e acabou por ser levado a julgamento no Tribunal de Matosinhos depois do tribunal entender haver indícios suficientes para proceder.

Elemento Registo no processo
Crimes apontados Mais de 230 (acusação)
Contraordenações por abandono 152 (acusação)
Animais mortos 93

A decisão do coletivo de juízes diferencia a crítica moral e social das práticas que eram, na visão do tribunal, passíveis de sanção administrativa ou de censura pública, da responsabilidade criminal estrita. Assim, comportamentos que possam ser avaliados como negligentes ou imprudentes não foram, no entendimento do tribunal, enquadráveis nos tipos penais que constaram da acusação.

Para a comunidade de Santo Tirso, a decisão encerra um capítulo judicial, mas deixa em aberto o debate sobre as condições de funcionamento de abrigos não licenciados, a fiscalização das instalações e a resposta institucional perante situações de emergência que envolvem animais. A questão da regulação e acompanhamento de acolhimentos informais permanece como assunto sensível na agenda local, tanto para as autoridades como para as associações de proteção animal.

Enquanto decorrem eventuais diligências administrativas ou outras ações cíveis que possam surgir a partir deste episodio, a sentença do Tribunal de Matosinhos representa, juridicamente, o ponto final desta fase processual.

Paulo Sampaio Guimarães
Paulo IA Correspondente no Porto online

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