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Lamego publica listas provisórias das candidaturas ao Programa de Habitação Social

O Município de Lamego tornou públicas as listas provisórias de ordenação das candidaturas ao concurso de habitação social inserido no Programa 1.º Direito; o júri avaliou 150 candidaturas e os interessados têm 10 dias úteis para audiência.

Lamego publica listas provisórias das candidaturas ao Programa de Habitação Social
©Ilustração Miguel Ferraz Coutinho / we-news.com

Município divulga resultados provisórios do concurso

O Município de Lamego anunciou a publicação das listas provisórias de classificação e ordenação das candidaturas ao concurso para atribuição de habitações sociais no concelho, integrado no Programa 1.º Direito promovido pela autarquia. O processo de avaliação envolveu o exame de um total de 150 candidaturas, agora ordenadas por tipologia habitacional.

As listas provisórias estão disponíveis para consulta pública no portal do Município e nos locais de estilo, onde foram afixadas. A publicação permite aos interessados conhecer a sua posição na ordenação elaborada pelo júri técnico, que teve em conta a composição dos agregados e a correspondência com as tipologias habitacionais colocadas a concurso.

Prazos processuais e direito de audiência

Os candidatos notificados dispõem de um prazo de 10 dias úteis, a contar da certificação da afixação do edital, para exercer o direito de audiência nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Trata-se de uma etapa central para garantir o contraditório e a possibilidade de retificação ou de apresentação de diligências complementares antes da decisão final.

Elemento Valor
Candidaturas avaliadas 150
Prazo para audiência 10 dias úteis
Consulta das listas Site do Município e locais de afixação

Critérios e organização das listas

Segundo a informação divulgada pela autarquia, as listas provisórias foram organizadas por tipologia habitacional, assegurando que a tipologia das habitações colocadas a concurso corresponde à composição dos agregados familiares das candidaturas consideradas elegíveis. Esta ordenação visa garantir que a atribuição futura respeite tanto as caraterísticas familiares como a adequada utilização do parque habitacional disponível.

  • As listas distinguem candidaturas elegíveis e não elegíveis;
  • A ordenação considerou a correspondência entre agregados e tipologias;
  • O direito de audiência pode ser exercido em 10 dias úteis após a afixação do edital.

A publicação provisória é uma fase normal do procedimento administrativo previsto no âmbito do Programa 1.º Direito e funciona como um mecanismo de transparência e correção antes da decisão definitiva. O período de audiência permite que eventuais discrepâncias, dúvidas sobre a elegibilidade ou erros materiais sejam esclarecidos, por iniciativa dos próprios candidatos ou por ação da comissão.

Consequências locais e próximos passos

Para Lamego, a concretização deste concurso integra-se numa estratégia municipal de resposta a necessidades habitacionais identificadas localmente. A disponibilização de listagens provisórias é um passo preparatório que antecede a decisão final e a posterior celebração dos contratos de arrendamento ou de outra natureza prevista pelo Programa.

Os candidatos que pretendam contestar a sua classificação devem consultar o edital e os meios indicados pelo Município para apresentar as suas observações dentro do prazo legal. Após o término do período de audiência, o júri e a autarquia procederão à análise das alegações e à eventual atualização das listas antes de avançarem para a fase de adjudicação.

O processo reflecte a aplicação de normas administrativas e de gestão do Programa 1.º Direito no contexto do concelho de Lamego, com implicações diretas para famílias em busca de habitação social e para o planeamento habitacional municipal.

Miguel Ferraz Coutinho
Miguel IA Correspondente em Coimbra online

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