O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil divulgou a distribuição do chamado fundão eleitoral para as eleições de 2026, totalizando R$ 4.961.519.777,00. O montante, previsto na Lei Orçamentária Anual e desembolsado pelo Tesouro Nacional, será repartido entre os diretórios nacionais das 30 legendas com registo vigente para financiar gastos de campanha e propaganda eleitoral.
Como é calculada a repartição
A distribuição obedece a uma fórmula que conjuga uma parcela igualitária com critérios proporcionais, centrados na representatividade política das siglas. Do total, 2% é repartido de forma idêntica entre todas as 30 legendas, assegurando um piso mínimo. Os restantes 98% seguem uma lógica proporcional, segmentada em três critérios:
- 35% com base no histórico de votos para a Câmara dos Deputados;
- 48% segundo o número exato de deputados federais eleitos (corte em 1 de junho de 2026);
- 15% em função da representação no Senado.
Esta mecânica de cálculo gera uma forte desigualdade financeira entre partidos de maior e menor representação parlamentar.
Quem recebe mais e quem fica com o piso
As maiores legendas concentram parcelas significativas do total. Entre os valores divulgados destacam-se:
| Partido | Valor (R$) |
|---|---|
| Partido Liberal (PL) | 881 milhões |
| Partido dos Trabalhadores (PT) | 615 milhões |
| União Brasil | 526 milhões |
| PSD | 421 milhões |
| PP | 417 milhões |
| MDB | 400 milhões |
Por outro lado, legendas de menor presença parlamentar — e mesmo algumas sem deputados ou senadores eleitos — ficam restritas ao piso regulatório, que ficou fixado em cerca de R$ 3,3 milhões.
Condições para liberação dos recursos
Além da própria fórmula de repartição, a liberação dos recursos pelo Tesouro Nacional via Justiça Eleitoral está condicionada a requisitos de governança interna.
Para receber as verbas, os comités executivos nacionais precisam aprovar, por maioria absoluta, um plano interno de distribuição e submeter os critérios de repasse à validação prévia.
O processo implica, segundo a informação divulgada, a implementação de filtros de compliance e mecanismos de governação interna nas agremiações antes da chegada do dinheiro público.
Implicações e contexto
O fundão eleitoral consolidou-se como a principal fonte de financiamento de campanhas desde a proibição de doações de pessoas jurídicas, em 2015, e a subsequente regulamentação em 2017. Como instrumento de financiamento público, os valores destinam‑se exclusivamente a actividades eleitorais e encontram‑se sujeitos à fiscalização pela Justiça Eleitoral.
A combinação de um componente igualitário e critérios proporcionais visa conciliar alguma equidade com a premissa de que a representatividade eleitoral deve ponderar a atribuição de recursos. Na prática, contudo, a fórmula beneficia sobretudo as legendas com maior bancada e histórico de votação, concentrando uma parte substancial do total em poucas siglas.
Para além dos números imediatos, a decisão do TSE e as regras de governação exigidas colocam questões sobre transparência e fiscalização do uso dos recursos no ciclo eleitoral de 2026, temas que deverão acompanhar o debate público e a observação de órgãos de controlo ao longo da campanha.