Tribunal de Aveiro aplica pena suspensa a docente condenado por discurso de ódio
O Tribunal de Aveiro condenou um professor da Universidade de Aveiro a dois anos de prisão, cuja execução foi suspensa pelo mesmo período, no processo em que foi acusado de proferir comentários homofóbicos nas redes sociais. A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de 500 euros à associação ILGA Portugal, segundo informação divulgada pelas fontes judiciais envolvidas no caso.
O arguido, de 64 anos e residente no Porto, foi pronunciado por um crime de discriminação e de incitamento ao ódio e à violência, em relação a publicações feitas na sua página pessoal na rede social Facebook. As publicações, segundo a acusação, continham «conotação de teor depreciativo e discriminatório relativamente a pessoas pertencentes à comunidade LGBT, por causa do seu sexo ou orientação sexual, identidade e expressão de género».
«É verdadeiramente fundamental para que jamais se coloquem em causa os valores fundamentais da nossa democracia e do Estado de direito», afirmou Pedro Teixeira, advogado da Associação Académica da Universidade de Aveiro, assistente no processo.
A queixa que deu origem à ação penal foi apresentada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Aveiro após denúncia da Associação Académica da Universidade de Aveiro. Em causa está, entre outras publicações, uma mensagem de junho de 2022 em que o docente criticava uma campanha publicitária que explicava termos relacionados com a comunidade LGBTQ+ — como «gay», «lésbica», «queer» ou «não-binária» — e escrevia que «estávamos a precisar urgentemente duma 'inquisição' que limpe este lixo humano (?) todo!», acrescentando que a ação publicitária «merecia umas valentes pedradas nas vitrinas».
Pedro Teixeira, enquanto advogado da Associação Académica e parte assistente no processo, valorou a decisão judicial, destacando o papel da condenação na preservação dos «valores fundamentais» da democracia e do Estado de direito. Contudo, o causídico lamentou a ausência de sinais de arrependimento por parte do arguido, referindo que este «não demonstrou o mais singelo sinal de arrependimento» face à sua conduta.
- Arguido: professor universitário, 64 anos, residente no Porto.
- Crime: discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
- Pena: dois anos de prisão, suspensa por igual período.
- Condição: pagamento de 500 euros à ILGA Portugal.
- Origem do processo: queixa da Associação Académica da Universidade de Aveiro.
Para a comunidade académica de Aveiro, o caso suscitou inquietação e debate sobre os limites da liberdade de expressão no contexto universitário, bem como sobre as medidas disciplinares e legais aplicáveis a membros do corpo docente. Instituições de ensino superior têm vindo a enfrentar desafios similares na conciliação entre o direito à expressão e a necessidade de garantir ambientes inclusivos e não discriminatórios para estudantes e trabalhadoras/es.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Pena aplicada | 2 anos de prisão |
| Execução | Suspensa pelo mesmo período |
| Condição da suspensão | Pagamento de 500 euros à ILGA Portugal |
| Origem da queixa | Associação Académica da Universidade de Aveiro |
O caso é representativo de um cruzamento entre o direito penal e a proteção dos direitos fundamentais, nomeadamente a dignidade e igualdade de pessoas LGBTI+. A decisão do tribunal de Aveiro, ao punir condutas consideradas de incitamento ao ódio, reflete a aplicação prática de normas que visam prevenir e sancionar a discriminação em espaços públicos, incluindo as plataformas digitais.
Resta saber se a sentença dará azo a outras consequências institucionais no seio da Universidade de Aveiro, onde a denúncia da Associação Académica evidenciou a atenção das estruturas estudantis para a matéria. A decisão judicial, já conhecida, sublinha igualmente o papel das associações cívicas e académicas na defesa dos direitos de minorias e na denúncia de comportamentos que atentem contra a igualdade.
O processo e a sentença podem também ser objeto de recurso para instâncias superiores, conforme os prazos e opções processuais das partes envolvidas, embora tal possibilidade não tenha sido especificada nas informações divulgadas até ao momento.