Justiça

Processos contra casas de apostas crescem após regulação e já somam mais de 10 mil ações

Levantamento que analisou mais de 630 milhões de processos indica aumento expressivo de ações contra empresas de apostas on-line desde 2018; Minas Gerais é quarto estado com mais processos.

Processos contra casas de apostas crescem após regulação e já somam mais de 10 mil ações
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

As ações judiciais contra empresas de apostas on-line registraram crescimento expressivo nos últimos anos e já somam 10.627 processos entre 21 de fevereiro de 2018 e 24 de maio de 2026, segundo levantamento realizado pela empresa de inteligência jurídica Predictus em parceria com a BBC.

Dados e tendência temporal

O estudo, que utilizou ferramentas de inteligência artificial para analisar mais de 630 milhões de registros processuais, aponta que a expansão das demandas acompanha a popularização das bets no país e se acelera após a regulamentação do setor, concluída no final de 2023. Nos primeiros cinco meses de 2026 foram contabilizados 4.037 processos, número que corresponde a 75% do total de 5.448 ações registradas ao longo de 2025 e supera em três vezes e meia o somatório dos anos anteriores, que totaliza 1.142.

Entre as unidades da federação, Minas Gerais aparece como o quarto estado com maior volume de ações, com 943 processos, ficando atrás de São Paulo e de outras unidades com maior incidência — levantamento que permite mapear concentração geográfica das demandas.

Origem do recorte e interpretação dos dados

Ao explicar a escolha do período analisado, o CEO da Predictus, Hendrik Eichler, destacou que a série histórica a partir de 2018 permite comparar com clareza os estágios prévios e posteriores à regulação do segmento. Em suas palavras:

“O ano de 2018 não foi um corte editorial, é o piso natural do fenômeno nos dados judiciais: é a partir daquele ano que aparecem os primeiros processos com uma casa de apostas como parte na nossa base.”

Segundo Eichler, adotar 2018 como marco possibilitou demonstrar “uma fase quase inexistente antes da regulamentação e a explosão que vem depois de 2024”.

Tipos de demandas e consumidores afetados

O levantamento classifica as ações por motivação, modalidade de apostas, tipo de demanda, resultado, faixa de valor e vulnerabilidade das pessoas. Embora os dados não tenham sido detalhados no material público disponibilizado à imprensa, a combinação desses recortes permite identificar padrões de litígio envolvendo consumidores que alegam prejuízos, problemas contratuais, dificuldades de saque e outras controvérsias comuns ao mercado de apostas on-line.

  • Total de processos (21/02/2018 a 24/05/2026): 10.627
  • Processos em 2025: 5.448
  • Processos nos primeiros cinco meses de 2026: 4.037
  • Total dos anos anteriores a 2025: 1.142
  • Processos em Minas Gerais no período: 943
Ano/períodoNúmero de processos
2018–24/05/2026 (total)10.627
2025 (total)5.448
Jan–Mai/20264.037

Consequências jurídicas e de política pública

O aumento das demandas tem efeitos múltiplos. Do ponto de vista judicial, pressiona varas cíveis e órgãos de defesa do consumidor e exige aprimoramento da coleta e da classificação de dados processuais para subsidiar decisões e precedentes. Do ponto de vista do consumidor, leva a maior atuação de órgãos de proteção, como o Procon vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, que registrou crescimento nas denúncias de usuários contra as empresas no primeiro semestre de 2026, superando o total de 2025.

Em termos regulatórios, a série histórica reforça a necessidade de supervisão contínua do setor e de mecanismos eficazes para solução de conflitos, prevenção de fraudes e proteção de grupos vulneráveis. A presença de recortes por vulnerabilidade nas bases analisadas sinaliza preocupação com consumidores em situação de risco, tema que costuma mobilizar tanto o Judiciário quanto agências reguladoras e Procons.

Presunção de inocência e atuação estatal

É importante ressaltar que a existência de processos não implica condenação: as empresas partes nas ações têm direito à defesa e vigora a presunção de inocência enquanto não houver decisão transitada em julgado. Ao mesmo tempo, o aumento das demandas é indicativo de conflito sistêmico que tende a requerer resposta coordenada entre fiscalização, proteção ao consumidor e Judiciário.

O cruzamento de dados processuais com denúncias administrativas e decisões judiciais futuras será determinante para avaliar se o crescimento das ações se consolidará como alteração estrutural do mercado ou se será reduzido por medidas regulatórias e práticas comerciais adaptadas.

Reportagem baseada em dados da Predictus em parceria com a BBC e em levantamento do Procon/Ministério Público de Minas Gerais, conforme materiais fornecidos à imprensa.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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