O Projeto de Lei 967/26 propõe instituir a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica, com regras claras sobre quem pode exercer a função de preceptor, como os programas de residência devem organizar a supervisão clínica e quais penalidades poderão ser aplicadas às instituições que não observarem os parâmetros. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados e seguirá análise em comissões antes de eventual votação em plenário.
Requisitos para atuação e exigências aos programas
Segundo o texto do projeto, para atuar como preceptor o médico deverá cumprir três requisitos mínimos: ter registro no conselho regional, possuir título de especialista e comprovar pelo menos três anos de experiência na área de atuação. O objetivo declarado pelo autor é reduzir variações entre programas e fortalecer a supervisão clínica na formação médica.
O projeto também impõe obrigações aos programas de residência, entre as quais se destacam:
- garantir carga horária exclusiva para atividades de supervisão;
- manter proporção adequada entre número de residentes e preceptores;
- submeter-se à fiscalização e à regulamentação por parte da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Sanções e fiscalização
As instituições que não respeitarem as exigências previstas no PL ficam sujeitas a penalidades graduais. Entre as medidas previstas estão:
- advertência como primeira medida corretiva;
- suspensão de abertura de novas vagas em programas que persistirem em irregularidades;
- descredenciamento do programa, em casos mais graves ou de reincidência.
A fiscalização e a normatização das regras serão atribuídas à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), órgão vinculado ao sistema de educação médica e responsável por autorizar, acompanhar e avaliar programas de residência.
“Essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente”, justificou o autor, deputado Luiz Ovando (PP-MS).
Próximas etapas legislativas
O relatório informa que o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado nessas instâncias, segue para sanção presidencial. Para virar lei, o texto depende da votação na Câmara dos Deputados e, se houver, na sequência no Senado Federal.
O que muda na prática
Se transformado em lei nos termos apresentados, o PL 967/26 terá impactos diretos na rotina de hospitais, universidades e serviços que oferecem residência médica e também na formação dos médicos residentes:
- preceptores terão critérios objetivos de qualificação, o que pode elevar padrões de supervisão clínica e responsabilização profissional;
- programas terão de reorganizar escalas e jornadas para assegurar tempo dedicado à orientação, o que pode reduzir a sobrecarga de plantões como forma de conciliar ensino e assistência;
- instituições que não adaptarem sua estrutura poderão ver limitada a abertura de novas vagas ou até perder credenciamento, afetando a oferta de formação em determinadas regiões.
Ao vincular a fiscalização à CNRM, o projeto busca uniformizar parâmetros entre estados e instituições, mas também pressiona serviços com menor estrutura a promover ajustes administrativos e possivelmente orçamentários para cumprir as novas exigências.
| Item | Exigência prevista |
|---|---|
| Qualificação do preceptor | Registro no conselho, título de especialista, ≥ 3 anos de experiência |
| Carga de supervisão | Horário exclusivo reservado para supervisão clínica |
| Sanções | Advertência, suspensão de novas vagas, descredenciamento |
O projeto traz à pauta uma discussão antiga sobre a qualidade da formação médica e a segurança do paciente, ao mesmo tempo em que impõe desafios operacionais às instituições. A tramitação nas comissões será acompanhada por entidades médicas e por gestores de ensino e saúde, que poderão apresentar sugestões de alteração ao texto original durante a análise parlamentar.