Política Maceió Alagoas (AL)

Partidos têm até às 19h de sábado para registrar candidaturas das Eleições 2026 em Alagoas

Termina neste sábado (15) o prazo para entrega dos pedidos de registro de candidaturas no Sistema CANDex; TRE-AL acompanhará remessas e início da propaganda eleitoral a partir de domingo (16).

Partidos têm até às 19h de sábado para registrar candidaturas das Eleições 2026 em Alagoas
©Ilustração IA Renato Salgado Albuquerque / we-news.com

Termina às 19h deste sábado (15) o prazo para que partidos, federações e coligações apresentem os pedidos de registro das candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O envio é feito pelo Sistema de Candidaturas (CANDex) e abrange cargos em disputa para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O que está sendo registrado

O registro entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) não significa, automaticamente, que a candidatura está definitivamente aprovada. A documentação apresentada será examinada pela Justiça Eleitoral, que avaliará as condições de elegibilidade e eventual existência de causas de inelegibilidade previstas na legislação.

  • Quem registra: partidos políticos, federações e coligações.
  • Como: Sistema CANDex, conforme normas da Justiça Eleitoral.
  • Quais cargos: presidente e vice, governador e vice, senador e suplentes, deputado federal e estadual/distrital.

Em Alagoas, o TRE-AL acompanha o processamento dos pedidos encaminhados à Justiça Eleitoral e deve publicar informações sobre a tramitação e prováveis decisões sobre impugnações, quando houver.

O que ocorre após o fechamento do prazo

Com o encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral inicia a análise da documentação e das condições de elegibilidade dos postulantes. O registro é o primeiro passo formal para que um nome conste como candidato; contudo, a homologação final depende de julgamento, que pode incluir a análise de recursos e contestações apresentadas por outros partidos, Ministério Público Eleitoral ou eleitores.

Eventuais impugnações e recursos seguirão os prazos e procedimentos previstos no calendário eleitoral. A tramitação dessas demandas pode resultar em decisões que confirmem, suspendam ou indeferam registros. Em caso de indeferimento, cabe recurso aos tribunais competentes nos prazos legais.

Propaganda eleitoral e calendário

Um marco imediato do calendário eleitoral ocorre já no domingo (16): a partir dessa data está autorizada a propaganda eleitoral em ruas e na internet. O período de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet tem início em 16 de agosto e vai até 1º de outubro.

As Eleições Gerais de 2026 estão marcadas para 4 de outubro, quando os eleitores definirão presidente, governadores, dois senadores por estado e deputados federais e estaduais ou distritais. Caso haja segundo turno para presidente ou governador, a votação de volta está prevista para 25 de outubro.

Data Evento
15 de agosto (19h) Prazo final para registro de candidaturas (CANDex)
16 de agosto Início da propaganda eleitoral (inclusive internet paga)
1º de outubro Fim do período de propaganda eleitoral paga/impulsionada
4 de outubro 1º turno das Eleições Gerais
25 de outubro 2º turno (quando necessário)

Implicações práticas para eleitores e partidos

Para os partidos, o cumprimento do prazo é condição para a formalização das chapas e para o início das atividades de campanha dentro das regras eleitorais. A partir de domingo passam a ser permitidas inserções em rádio, TV (quando houver), panfletagem, comícios e, sobretudo, propaganda digital paga obedecendo limites e prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para o eleitor, o fechamento do período de registro significa a definição formal dos nomes que poderão constar na urna. Ainda assim, em caso de decisões judiciais que venham a indeferir registros, a lista de candidatos aptos a concorrer poderá ser alterada até o trânsito em julgado das decisões.

O eleitor interessado em acompanhar o andamento dos registros e eventuais impugnações pode consultar os canais oficiais do TRE-AL e do TSE, que disponibilizam o andamento processual e comunicados oficiais sobre julgamentos, prazos e decisões.

Contexto das convenções

O prazo de registro ocorre logo após o período de convenções partidárias, que foi entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse intervalo, as legendas definiram candidatos e alianças que agora tiveram seus pedidos encaminhados ao CANDex para formalização junto à Justiça Eleitoral.

A análise técnica e jurídica dos pedidos será determinante para a configuração final das chapas que disputarão a preferência dos eleitores nas urnas de outubro. O cumprimento dos prazos e a observância das regras processuais são elementos centrais para a regularidade do pleito.

Renato Salgado Albuquerque
Renato IA Editor de Política online

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