O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado dos 27 Conselhos Seccionais, encaminhou ao Presidente da República pedido formal de veto integral ao projeto de lei 429/2024, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que reformula o sistema de custas processuais da Justiça Federal e institui o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE).
Principal ponto de preocupação
A entidade aponta como preocupação central a elevação dos valores cobrados de quem utiliza a via judicial federal. Pelo texto aprovado, as custas em ações cíveis poderão alcançar 3% do valor da causa, ante o patamar atual de 1% no regime que vigora. Além disso, o projeto fixa um teto que pode chegar a R$ 107.332,80, com atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo a OAB, embora a atualização das taxas seja considerada legítima, a magnitude do aumento tem o potencial de se transformar em obstáculo ao acesso à justiça, sobretudo para pessoas que não têm direito automático à gratuidade, mas que também não dispõem de meios para arcar com valores antecipados elevados.
"Estamos falando de uma mudança que pode elevar significativamente o custo para quem precisa recorrer à Justiça Federal. A atualização das custas deve ser feita com responsabilidade, sem transformar o valor a ser pago pelo jurisdicionado em uma barreira ao exercício de direitos.", afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
Críticas ao processo legislativo
Além do mérito das alterações, a Ordem manifestou reserva quanto à celeridade com que a tramitação final ocorreu. O substitutivo que reformatou integralmente o modelo de custas da Justiça Federal foi aprovado pelo Senado em regime de urgência no dia 11 de agosto e, em seguida, retornou à Câmara dos Deputados. A OAB contesta a rapidez adotada nas etapas finais e defende que debate mais amplo, com a participação da advocacia e da sociedade, seja promovido antes de qualquer alteração que impacte o custo do acesso ao Judiciário.
Aspectos legislativos e normativos
O texto em vigor revoga expressamente a Lei 9.289/1996, que atualmente disciplina as custas devidas à União na Justiça Federal. A proposição prevê ainda a criação do FEJUFE, mecanismo financeiro cuja forma de gestão e destinos dependerão das disposições aprovadas no projeto.
| Item | Situação atual | Previsão no PL 429/2024 |
|---|---|---|
| Percentual em ações cíveis | 1% | 3% |
| Teto previsto | Conforme Lei 9.289/1996 (atual) | R$ 107.332,80 (atualizado pelo IPCA) |
Consequências práticas e grupos potencialmente afetados
A OAB chama atenção para o efeito sobre trabalhadores, aposentados, profissionais liberais e famílias de renda intermediária — grupos que, conforme a entidade, podem não ter direito à gratuidade judicial e, ao mesmo tempo, não conseguir arcar com custas elevadas. A preocupação é que o aumento transforme a exigência financeira em barreira material ao exercício de direitos fundamentais, inclusive em ações que discutem questões sociais, previdenciárias e de consumo.
- Pedido de veto integral ao Presidente da República foi formalizado por ofício;
- Entidade defende rediscussão do tema no Congresso com participação da advocacia e da sociedade;
- Crítica à rapidez da votação que aprovou o substitutivo no Senado em regime de urgência.
O documento encaminhado ao Palácio do Planalto e as manifestações internas da OAB reiteram a necessidade de que mudanças deste alcance sejam tratadas com cautela, visando preservar a efetividade do direito de acesso à jurisdição. Caberá ao Executivo decidir sobre eventual veto ou sancionamento do projeto, ato que pode encaminhar a matéria para nova discussão legislativa ou à efetivação das novas regras previstas.
O teor completo do projeto de lei 429/2024, assim como eventuais pareceres e votos apresentados no Congresso, deve ser consultado para análise aprofundada dos dispositivos e das implicações administrativas e orçamentárias atreladas à criação do FEJUFE e à modificação do regime de custas.