Rio de Janeiro — O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido junto à Justiça Eleitoral para que seja indeferido o registro de candidatura de Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, presidente do União Brasil, ao cargo de deputado federal. A solicitação aponta, segundo o MPE, o emprego de lideranças de milícias e de aparatos de coerção paramilitar na promoção da campanha do candidato no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
Base da representação
No documento entregue à Justiça, o MPE fundamenta o pedido na vedação constitucional ao uso de organizações paramilitares e milícias em campanhas eleitorais. O órgão cita nomes ligados a estruturas de violência que teriam atuado de forma direta na coordenação e promoção da candidatura de Rueda.
- Eduardo Araújo — identificado como tendo papel ativo na coordenação da campanha; policial militar com condenação relacionada à constituição de milícia privada.
- Fábio Augusto de Oliveira Brasil (conhecido como "Fabinho Varandão") — também mencionado como presente nas ações de campanha e apontado em processos eleitorais anteriores.
Segundo o MPE, ambos tiveram registros de candidatura a vereador em 2024 indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral por terem sido reconhecidos como “braços políticos” de grupos paramilitares. O pedido ressalta ainda que essas lideranças foram incorporadas à estrutura administrativa local, o que teria consolidado o controle político territorial.
"por comprovada liderança e atuação como braços políticos de milícias armadas violentas"
Ligação com a administração municipal
O pedido do Ministério Público Eleitoral menciona a nomeação de Eduardo Araújo e Fabinho Varandão para cargos de secretário na gestão do prefeito de Belford Roxo, Márcio Correia de Oliveira (Márcio 'Canella'), em 2025. Para o MPE, essa atuação formal no primeiro escalão municipal teria fortalecido a presença do grupo no território e viabilizado a utilização dessa base para impulsionar a candidatura de Rueda.
O órgão sustenta que a “passagem formal” de ambos pelos cargos públicos consolidou sua condição de lideranças locais e que a mesma estrutura territorial teria sido colocada à disposição da campanha do presidente do União Brasil.
Consequências e trâmite jurídico
Com o pedido de indeferimento, cabe agora à Justiça Eleitoral analisar as alegações do MPE, produzir provas e decidir sobre a validade do registro de candidatura. Caso o juiz acolha as provas apresentadas e entenda haver comprovação do uso de milícias para fins eleitorais, a candidatura pode ser rejeitada, com possibilidades de recursos pelas partes envolvidas.
| Elemento | O que o MPE afirma |
|---|---|
| Objeto | Indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda |
| Base jurídica | Vedação ao uso de milícias e organizações paramilitares em campanhas (Constituição) |
| Pessoas citadas | Eduardo Araújo; Fábio Augusto de Oliveira Brasil |
| Local de atuação apontado | Belford Roxo, Baixada Fluminense |
Repercussão e próximas etapas
O Estadão foi procurado conforme o documento, mas a reportagem não obteve resposta de Rueda. Não há informações no pedido do MPE sobre eventual ciência ou defesa apresentada pela campanha até o momento da entrega da representação. A decisão judicial deverá considerar depoimentos, documentos e outras provas que venham a ser produzidas no curso do processo.
Especialistas em direito eleitoral consultados em outros casos semelhantes costumam lembrar que imputações dessa natureza exigem prova robusta da participação direta do candidato ou de sua campanha na utilização de estruturas criminosas. A simples presença de figuras controversas em atos públicos não é, por si só, suficiente para o indeferimento; é preciso demonstrar influência efetiva sobre o processo eleitoral.
Enquanto o processo corre, a representação do MPE coloca foco renovado sobre práticas de clientelismo armado e sobre a presença de grupos paramilitares no interior da política local — temas centrais para a segurança pública e para a lisura das eleições no estado do Rio de Janeiro.
O desfecho do pedido terá impacto direto no cenário eleitoral da Baixada Fluminense e pode desencadear novas investigações sobre a articulação entre agentes públicos e lideranças apontadas como milicianas. A Justiça Eleitoral tem agora a responsabilidade de produzir a instrução probatória e decidir pela manutenção ou não do registro.
Leonardo Bastos Figueiredo, correspondente no Rio de Janeiro