O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende temporariamente a aplicação da Lei Municipal 13.574/2026, de Sorocaba, que proibiria a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos na Parada LGBT da cidade. A medida, tomada nesta quarta-feira, 12 de agosto, impõe a interrupção de multas previstas no texto até o julgamento definitivo do processo.
Decisão e fundamento
A suspensão ocorreu após questionamento do Ministério Público sobre a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal em julho. Segundo o entendimento judicial consignado na liminar, a lei pode contrariar dispositivos de proteção à infância e à adolescência e ainda ultrapassar a competência municipal ao disciplinar a presença de menores em eventos públicos dessa natureza.
Com a liminar, a Prefeitura de Sorocaba e os organizadores da Parada LGBT não podem aplicar as punições previstas na lei enquanto a Justiça não analisar definitivamente a validade da norma.
O que previa a lei
Aprovado em 7 de julho na Câmara Municipal, o projeto convertido na Lei 13.574/2026 estabelecia a vedação da presença de menores de 18 anos na Parada LGBT e previa sanções financeiras. A norma estipulava multas tanto para os organizadores do evento quanto para os responsáveis pelos menores eventualmente presentes.
- Multa para organizadores: R$ 10.000
- Multa para responsáveis por menores: R$ 5.000
- Data prevista do evento: 30 de agosto de 2026
| Item | Previsto na lei |
|---|---|
| Lei | 13.574/2026 |
| Multa organizadores | R$ 10.000 |
| Multa responsáveis | R$ 5.000 |
| Parada prevista | 30/08/2026 |
Implicações locais
A liminar altera, momentaneamente, o quadro jurídico que vinha sendo gestado no Legislativo municipal. A suspensão impede a Prefeitura e os promotores do evento de aplicarem as sanções administrativas até que o TJ-SP julgue o mérito da ação movida — ancorada no parecer do Ministério Público que questiona se o município extrapolou sua competência e se a norma conflita com os direitos da infância e da juventude.
Para a organização da Parada LGBT de Sorocaba, cuja edição de 2026 está agendada para o fim do mês, a decisão oferece segurança jurídica imediata em relação à possibilidade de sanções financeiras. Por outro lado, a medida abre espaço para debate público e judicial sobre os limites da atuação municipal em temas que tangenciam direitos fundamentais e políticas de proteção à criança e ao adolescente.
Trâmite e próximos passos
Com a liminar, o processo seguirá a via judicial até que o TJ-SP profira decisão de mérito. Enquanto isso, a lei permanece formalmente em vigor, mas sem eficácia prática quanto à aplicação das multas e restrições, por determinação judicial.
O caso também coloca em evidência a atuação do Ministério Público na avaliação de normas municipais e sua função de defender princípios constitucionais e estatutários. A sentença final poderá servir de parâmetro para outras cidades que eventualmente discutam regras similares, além de influenciar a relação entre Legislativo municipal e órgãos de controle.
Na cena política local, a origem da proposta legislativa também será observada: o projeto aprovado em julho teve autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), conforme registro da Câmara. A reação de organizações civis, movimentos sociais e setores da sociedade sorocabana tende a marcar o debate público até a definição do caso pelo Judiciário.
Este episódio evidencia, em Sorocaba, a tensão entre iniciativas do poder local e a amplitude de direitos reconhecidos em âmbito constitucional, tema que seguirá em destaque nas próximas semanas diante da proximidade da Parada e do desfecho judicial.