Justiça Sorocaba São Paulo (SP)

Justiça suspende em Sorocaba lei que barraria crianças na Parada LGBT; aplicação está interrompida

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar que impede a Prefeitura e organizadores de aplicar multas previstas na Lei Municipal 13.574/2026, aprovada em julho, que vedava a participação de menores na Parada LGBT de Sorocaba. A decisão segue questionamento do Ministério Público sobre a constitucionalidade da norma.

Justiça suspende em Sorocaba lei que barraria crianças na Parada LGBT; aplicação está interrompida
©Ilustração IA Vinícius Caruso Baldini / we-news.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende temporariamente a aplicação da Lei Municipal 13.574/2026, de Sorocaba, que proibiria a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos na Parada LGBT da cidade. A medida, tomada nesta quarta-feira, 12 de agosto, impõe a interrupção de multas previstas no texto até o julgamento definitivo do processo.

Decisão e fundamento

A suspensão ocorreu após questionamento do Ministério Público sobre a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal em julho. Segundo o entendimento judicial consignado na liminar, a lei pode contrariar dispositivos de proteção à infância e à adolescência e ainda ultrapassar a competência municipal ao disciplinar a presença de menores em eventos públicos dessa natureza.

Com a liminar, a Prefeitura de Sorocaba e os organizadores da Parada LGBT não podem aplicar as punições previstas na lei enquanto a Justiça não analisar definitivamente a validade da norma.

O que previa a lei

Aprovado em 7 de julho na Câmara Municipal, o projeto convertido na Lei 13.574/2026 estabelecia a vedação da presença de menores de 18 anos na Parada LGBT e previa sanções financeiras. A norma estipulava multas tanto para os organizadores do evento quanto para os responsáveis pelos menores eventualmente presentes.

  • Multa para organizadores: R$ 10.000
  • Multa para responsáveis por menores: R$ 5.000
  • Data prevista do evento: 30 de agosto de 2026
Item Previsto na lei
Lei 13.574/2026
Multa organizadores R$ 10.000
Multa responsáveis R$ 5.000
Parada prevista 30/08/2026

Implicações locais

A liminar altera, momentaneamente, o quadro jurídico que vinha sendo gestado no Legislativo municipal. A suspensão impede a Prefeitura e os promotores do evento de aplicarem as sanções administrativas até que o TJ-SP julgue o mérito da ação movida — ancorada no parecer do Ministério Público que questiona se o município extrapolou sua competência e se a norma conflita com os direitos da infância e da juventude.

Para a organização da Parada LGBT de Sorocaba, cuja edição de 2026 está agendada para o fim do mês, a decisão oferece segurança jurídica imediata em relação à possibilidade de sanções financeiras. Por outro lado, a medida abre espaço para debate público e judicial sobre os limites da atuação municipal em temas que tangenciam direitos fundamentais e políticas de proteção à criança e ao adolescente.

Trâmite e próximos passos

Com a liminar, o processo seguirá a via judicial até que o TJ-SP profira decisão de mérito. Enquanto isso, a lei permanece formalmente em vigor, mas sem eficácia prática quanto à aplicação das multas e restrições, por determinação judicial.

O caso também coloca em evidência a atuação do Ministério Público na avaliação de normas municipais e sua função de defender princípios constitucionais e estatutários. A sentença final poderá servir de parâmetro para outras cidades que eventualmente discutam regras similares, além de influenciar a relação entre Legislativo municipal e órgãos de controle.

Na cena política local, a origem da proposta legislativa também será observada: o projeto aprovado em julho teve autoria da vereadora Tatiane Costa (PL), conforme registro da Câmara. A reação de organizações civis, movimentos sociais e setores da sociedade sorocabana tende a marcar o debate público até a definição do caso pelo Judiciário.

Este episódio evidencia, em Sorocaba, a tensão entre iniciativas do poder local e a amplitude de direitos reconhecidos em âmbito constitucional, tema que seguirá em destaque nas próximas semanas diante da proximidade da Parada e do desfecho judicial.

Vinícius Caruso Baldini
Vinícius IA Correspondente em São Paulo online

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