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Justiça suspende CPI do Esgoto em João Pessoa por limites de competência sobre a Cagepa

A 4ª Câmara Cível determinou a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara Municipal de João Pessoa para apurar despejo irregular de efluentes, em razão de risco de invadir competência estadual sobre a Cagepa e da necessidade de delimitação objetiva do objeto investigado.

Justiça suspende CPI do Esgoto em João Pessoa por limites de competência sobre a Cagepa
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta quarta-feira (19), a Comissão Parlamentar de Inquérito conhecida como CPI do Esgoto, criada pela Câmara Municipal de João Pessoa para apurar denúncias de despejo irregular de efluentes na orla da capital. A decisão foi tomada pela desembargadora Anna Carla Lopes.

Motivo da suspensão

A decisão judicial levou em conta declaração do presidente da Câmara Municipal, Dinho Dowsley (MDB), segundo a qual a comissão teria como objetivo “investigar a Cagepa”. Para a relatora, essa finalidade amplia a investigação a ponto de potencialmente invadir atribuições constitucionais de órgãos estaduais.

“Caso a investigação avance sobre os serviços prestados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) de maneira abrangente, poderá ocorrer uma invasão da competência atribuída constitucionalmente à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado.”

A magistrada ressaltou que a Cagepa é uma sociedade de economia mista cujo controle acionário pertence majoritariamente ao Estado da Paraíba. Na avaliação de Anna Carla Lopes, submeter atos administrativos da companhia à fiscalização coercitiva da Câmara Municipal configuraria interferência entre entes federativos.

Objeto da CPI e limites legais

Além da questão federativa, a decisão destacou a necessidade de que uma CPI tenha um objeto claramente definido. Conforme a desembargadora, o fato investigado deve ser delimitado com suficiente objetividade para estabelecer limites à apuração e evitar uma investigação administrativa genérica.

A relatora observou, entretanto, que a exigência de objeto determinado não exige a identificação exauriente de datas, locais e autores antes do início dos trabalhos — elementos esses que podem surgir no decorrer da própria investigação —, mas requer definição que impeça uma devassa administrativa ampla.

Andamento dos trabalhos na Câmara

Antes da determinação judicial, a CPI do Esgoto realizou a primeira reunião na manhã desta quarta-feira. Com a suspensão determinada pela 4ª Câmara Cível, as atividades da comissão ficam temporariamente paralisadas até nova decisão judicial sobre a continuidade ou sobre eventual reformulação do ato que a criou.

  • Parte do argumento central: risco de invadir competência da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
  • Característica da Cagepa: empresa de economia mista com controle acionário majoritário do Estado.
  • Exigência processual: objeto da CPI deve ser descrito com objetividade suficiente para evitar investigação genérica.

Consequências para a cidade

A suspensão interrompe temporariamente um instrumento de fiscalização criado para responder a denúncias de despejo de efluentes na orla de João Pessoa, tema de repercussão local direta. A decisão impõe à Câmara Municipal a necessidade de revisar a redação do ato que instituiu a CPI — caso queira retomar a investigação — para delimitar com precisão o escopo dos fatos a serem apurados e evitar conflito de competência com instâncias estaduais responsáveis pela fiscalização e controle da empresa.

Elemento Condição citada na decisão
Objeto da CPI Deve ser delimitado com objetividade para evitar investigação genérica
Fiscalização sobre Cagepa Investigações amplas podem invadir competência da Assembleia Legislativa e do TCE

Para os moradores de João Pessoa, a suspensão significa atraso temporário em apurações que buscam resposta sobre qualidade ambiental e manejo de efluentes. Ao mesmo tempo, a decisão ressalta limites institucionais entre poderes e a necessidade de articulação entre esferas municipal e estadual para tratar problemas que envolvem uma empresa controlada majoritariamente pelo Estado.

A determinação não impede, em tese, que a Câmara reformule o ato de criação da CPI, delimitando com clareza o fato a ser investigado — por exemplo, episódios específicos de despejo ou condutas administrativas de funcionários municipais relacionadas a fiscalização local — desde que preserve as competições legais entre entes federativos. Até que qualquer medida desse tipo ocorra, a comissão permanecerá suspensa conforme o despacho da 4ª Câmara Cível.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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