O Sport Club Internacional informou ao processo judicial, na esfera cível do Rio Grande do Sul, a oferta de um trator agrícola como garantia para tentar obter efeito suspensivo na execução de uma dívida relativa a comissões pela transferência do zagueiro Zé Gabriel. A cobrança, segundo autos, está atualmente calculada em R$ 30,6 mil.
Origem da cobrança e acordo descumprido
O caso foi iniciado por Tiago Silva dos Santos, empresário que reclama o pagamento de parcelas acordadas como comissão pela negociação do jogador, que vestiu a camisa do clube entre 2019 e 2021. As partes haviam firmado um acordo de quitação em junho de 2025, com valor total fixado em R$ 85 mil. O não cumprimento do cronograma de parcelamento levou o credor a ingressar com execução em maio deste ano para recuperar o saldo remanescente, já atualizado.
Medida inusitada: trator como caução
Como resposta ao cumprimento de sentença, a defesa do clube ofereceu um trator do modelo John Deere 5403, avaliado em mais de R$ 80 mil, a título de caução. A estratégia visa obter o efeito suspensivo dos embargos, instrumento processual que paralisa a execução enquanto o mérito da defesa é apreciado pelo magistrado.
O juiz responsável pelo caso, Walter Jose Girotto, não concedeu de pronto a suspensão da cobrança. Em despacho, determinou que a parte credora fosse previamente ouvida sobre a idoneidade e a suficiência do maquinário apresentado como garantia. A empresa credora manifestou-se nos autos em 11 de agosto e o processo aguarda nova deliberação judicial.
Contexto e significado
É incomum, embora juridicamente possível, a apresentação de bens móveis agrícolas como caução em execuções cíveis envolvendo clubes esportivos. A prática revela, ao mesmo tempo, alternativas que devedores podem oferecer para evitar penhora e a necessidade de avaliação judicial sobre a liquidez e a conservação do bem ofertado.
Do ponto de vista processual, o oferecimento de caução busca garantir o direito do credor — assegurando patrimônio suficiente para quitação da dívida — ao mesmo tempo em que permite ao devedor suspender atos executórios até que os embargos sejam julgados. Cabe ao juiz verificar se o bem é adequado como garantia, considerando valor de mercado, possibilidade de conservação e conversão em liquidez caso haja execução futura.
- Credor: Tiago Silva dos Santos
- Valor cobrado na execução: R$ 30,6 mil
- Valor do acordo anterior (junho/2025): R$ 85 mil
- Bem oferecido como caução: Trator John Deere 5403 (avaliado em mais de R$ 80 mil)
- Juiz responsável: Walter Jose Girotto
| Item | Valor / Informação |
|---|---|
| Montante original do acordo | R$ 85.000 |
| Saldo em execução | R$ 30.600 (aproximadamente) |
| Valor estimado do trator oferecido | Superior a R$ 80.000 |
Impacto para torcedores e gestão de clubes
Para torcedores e observadores da administração esportiva, o episódio ilustra dois pontos: primeiro, a frequência com que disputas contratuais sobre comissões e intermediários culminam em litígios; segundo, a necessidade de transparência e de planejamento financeiro por parte dos clubes para evitar pressões judiciais. Embora o montante em discussão não seja expressivo diante do orçamento de grandes agremiações, processos assim podem gerar custos judiciais, desgaste de imagem e distração administrativa.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa do Internacional para comentário sobre a movimentação nos autos, mas não obteve retorno até a publicação.
O desfecho dependerá da avaliação do juízo sobre a suficiência do trator como garantia e da eventual homologação dos embargos ou manutenção da execução. Enquanto isso, o caso serve como exemplo de como instrumentos processuais e garantias patrimoniais são utilizados em litígios envolvendo o futebol profissional no país.