A Prefeitura de Guarulhos, via Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), publicou a determinação que garante gratuidade no transporte público municipal no dia do primeiro turno das eleições de 2026. A isenção de tarifa vale das 7h às 18h de domingo, 4 de outubro, e obedece à Resolução do Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.751/2026 — que exige oferta gratuita do serviço nos dias de votação.
Horários e previsão em caso de segundo turno
O primeiro turno terá votação marcada das 8h às 17h (horário de Brasília). Caso haja necessidade de segundo turno nas eleições para presidente da República ou governador, com data prevista para 25 de outubro, a Prefeitura de Guarulhos deverá estender a mesma política de gratuidade ao transporte municipal nessa data.
| Evento | Data | Horário da gratuidade |
|---|---|---|
| Primeiro turno | 4 de outubro de 2026 | 7h às 18h |
| Possível segundo turno | 25 de outubro de 2026 | a definir — mesma regra deverá ser aplicada |
Regulamentação e regras
A medida segue o texto do TSE que prevê não apenas a gratuidade, como também a necessidade de que a oferta do serviço seja compatível com a frequência observada em dias úteis. A norma também impõe restrições sobre a utilização da medida para fins eleitorais: a gratuidade não pode ser empregada para promoção de candidatos ou gestores públicos.
“O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis.”
Operação local e impactos para o usuário
Para o eleitor, a principal consequência é a eliminação do custo da passagem no dia da votação, o que pode facilitar o acesso às seções eleitorais, sobretudo para pessoas com deslocamentos maiores ou renda mais baixa. Do ponto de vista operacional, a Semob precisa ajustar a escala de veículos e motoristas para manter frequência compatível com dias úteis, evitando redução que prejudique o fluxo de eleitores e a rotina de quem depende do transporte.
- Benefício direto: eliminação do pagamento de tarifa no período determinado.
- Obrigação legal: cumprimento da Resolução do TSE e manutenção da frequência.
- Limites: proibição de uso da medida para propaganda eleitoral ou promoção pessoal.
Contexto metropolitano
Guarulhos integra um sistema metropolitano amplo e tem deslocamentos intensos entre bairros e para áreas da Grande São Paulo. A determinação do TSE alcança também o transporte intermunicipal e metropolitano, mas a Prefeitura local é responsável pela implementação da gratuidade no serviço municipal. Cabe às empresas e à administração municipal coordenar horários e escalas para que o fluxo de passageiros no dia de votação transcorra com regularidade.
A decisão aparece em um momento em que autoridades federais e locais enfatizam medidas para reduzir obstáculos ao comparecimento às urnas. A gratuidade no transporte é uma das providências mais diretas para facilitar o exercício do voto, especialmente em cidades com alta demanda por deslocamento no período da manhã e tarde, como é o caso de Guarulhos.
Informações adicionais e possíveis orientações operacionais para o eleitor deverão ser divulgadas pela Prefeitura e pela Semob nas próximas horas. Eleitores que dependem do transporte público devem se programar considerando os horários de funcionamento das seções e a janela de gratuidade definida pela administração municipal.