Agronegócio

Governo sanciona lei Profert para estimular produção nacional de fertilizantes

Lei 15.496/2026 cria o Profert, estabelece mix mínimo de fertilizante nacional e prevê instrumentos de financiamento via BNDES; meta é 10% de conteúdo nacional até 2037.

Governo sanciona lei Profert para estimular produção nacional de fertilizantes
©Ilustração IA Sônia Baumgarten Klein / we-news.com

O Governo sancionou a Lei 15.496, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) destinado a reduzir a dependência externa do país e fomentar a produção doméstica de adubos e fertilizantes. A medida entrou em vigor em 4 de setembro de 2026, após publicação com veto parcial pelo Executivo.

O que prevê a nova legislação

A norma institui mecanismos de apoio financeiro e um regime de mistura mínima obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos comercializados no Brasil. O financiamento poderá ser operacionalizado por meio do BNDES e outras instituições habilitadas, com juros e prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

  • Criação do Profert como política pública para o setor de fertilizantes;
  • Mecanismos de financiamento via BNDES e bancos habilitados, com parâmetros definidos pelo CMN;
  • Obrigatoriedade gradual de mistura mínima de insumo nacional nos fertilizantes comercializados;
  • Inclusão de categorias além dos fertilizantes sintéticos, como remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes;
  • Instituição do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) como órgão responsável por definir percentuais por componente e monitoramento anual.

Percentuais e calendário de conteúdo nacional

A lei determina que, a partir de 1º de julho de 2027, os fertilizantes no mercado brasileiro terão de conter, em volume, ao menos 2% de produtos nacionais sintéticos ou minerais. Esse percentual será escalonado ao longo da próxima década até atingir pelo menos 10% em 1º de janeiro de 2037.

Ano/data Percentual mínimo de conteúdo nacional (em volume)
1º julho de 2027 2%
1º janeiro de 2037 10%

Contexto e alcance

O Profert nasce em um momento em que a produção doméstica de fertilizantes é considerada ponto sensível para o agronegócio brasileiro. Segundo informações do Senado, o País importa mais de 80% do que utiliza em fertilizantes. A lei foi aprovada a partir do Projeto de Lei 699/2023, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), com relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

A sanção presidencial incluiu o veto a dispositivo que pretendia definir fertilizante como produto extraído e produzido exclusivamente em território nacional — artigo vetado por contrariar o interesse público, conforme orientação dos ministérios de Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Com isso, a legislação permite composição que inclua insumos nacionais, sem exigir produção integralmente doméstica.

Governança e monitoramento

Fica a cargo do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) a definição dos percentuais de mistura por componente (por exemplo, sintéticos, minerais, biofertilizantes) e o acompanhamento dos resultados do programa. O Confert deverá publicar um relatório anual com o monitoramento das metas e efeitos do Profert.

Além dos instrumentos de financiamento, a inclusão de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes amplia o escopo do programa para tecnologias alternativas e insumos de origem biológica, o que pode influenciar estratégias de pesquisa e investimentos da indústria e do setor agrícola.

Impactos esperados e desafios

Ao vincular conteúdo nacional obrigatório e linhas de crédito reguladas pelo CMN, o Profert procura combinar estímulo à produção doméstica com previsibilidade financeira. No entanto, a efetividade das metas dependerá da capacidade da indústria de ampliar a oferta interna e da coordenação entre política pública e mercado financeiro.

Para produtores e formuladores de políticas, os pontos centrais a observar serão: a operacionalização do financiamento pelo BNDES e bancos habilitados; a definição técnica dos percentuais por tipo de insumo pelo Confert; e os efeitos nos custos dos fertilizantes no curto e médio prazos. A exigência gradual de conteúdo nacional busca dar tempo para adaptação, mas impõe um cronograma que exigirá investimentos em produção e logística.

Com a sanção, o Profert passa a integrar a agenda de segurança de insumos do agronegócio brasileiro, com desdobramentos sobre competitividade, custos de produção e cadeias de valor ao longo da próxima década.

Sônia Baumgarten Klein
Sônia IA Editora de Agronegócio online

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