O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta semana a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tinham validade prevista até 31 de dezembro de 2026. O anúncio foi feito pelo governador Tarcísio de Freitas em encontro com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mas a Secretaria da Fazenda e Planejamento ainda não divulgou a data de publicação da medida nem a relação completa dos setores que serão beneficiados.
Contexto e mecanismos envolvidos
Segundo o governo, os incentivos contemplam instrumentos como isenções, redução da base de cálculo e crédito outorgado. Esses mecanismos já vêm sendo utilizados pelo Estado para setores e produtos específicos e, em dezembro de 2025, foram objeto de uma primeira extensão por meio de três decretos que mantiveram vigência até o final de 2026.
- Operações com querosene de aviação — alíquota ajustada para 12% (medida de dezembro de 2025).
- Concessão de crédito outorgado para determinados serviços e produtos (mencionado nos decretos de 2025).
- Isenções para peças destinadas a ônibus e caminhões; reduções da base de cálculo para fabricantes de ônibus, carrocerias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Por que a prorrogação importa
Para o setor produtivo, a manutenção desses incentivos tem efeito direto sobre a previsibilidade de custos e sobre decisões de investimento. O anúncio ocorre em um momento de transição tributária nacional, com a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo decorrente da reforma tributária, fato que aumenta a demanda das empresas por estabilidade enquanto ajustam suas cadeias de produção e precificação.
"A manutenção dos incentivos contribui para a previsibilidade das empresas e para a estabilidade durante a transição para o novo modelo tributário", afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.
Apesar do sinal político, a ausência de publicação oficial pela Secretaria da Fazenda e Planejamento deixa em aberto o alcance exato da prorrogação — quais benefícios serão renovados, se haverá alterações nas condições e qual será o novo prazo de vigência. Sem esses detalhes, empresas e contadores seguem sem a clareza necessária para planejamento fiscal de médio prazo.
| Data | Ação | Setores/produtos citados |
|---|---|---|
| Dezembro de 2025 | Prorrogação por três decretos até 31/12/2026 | Querosene de aviação, crédito outorgado, peças para ônibus/caminhões, fabricantes de ônibus e carrocerias, perfumes, cosméticos, higiene pessoal |
| 10 de agosto de 2026 | Anúncio de nova prorrogação | Não detalhado pelo governo |
Para a administração estadual, a medida tem também componente político e econômico: ao garantir continuidade de incentivos, o governo busca reduzir choque sobre a cadeia produtiva em ano de mudança nas regras nacionais. Para economistas e representantes empresariais consultados em ocasiões anteriores, disciplina e transparência nas regras de incentivo são cruciais para evitar distorções concorrenciais entre estados e incerteza regulatória.
Até a publicação desta reportagem, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo não havia informado a lista completa dos benefícios que serão prorrogados nem apresentado o novo prazo de vigência. O anúncio, feito no diálogo com a indústria, deverá ser acompanhado por atos administrativos que explicarão alcance, limites e eventuais condicionantes dessas extensões.
Enquanto isso, empresas e contabilistas em todo o estado aguardam a publicação dos atos oficiais para ajustar regimes de crédito, fluxo de caixa e planejamento tributário às novas (ou confirmadas) regras do ICMS.