O Governo de Goiás oficializou a prorrogação do programa Negocie Já II até o dia 3 de novembro. A medida, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado e consignada na Lei nº 24.491, amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos relativos a três tributos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD referentes a débitos contraídos até 30 de setembro de 2025.
Condições financeiras e descontos
A legislação prevê descontos significativos sobre juros e multas, com variação conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para quitação à vista, os contribuintes podem obter redução de até 99% sobre multas e juros. Quando o crédito tributário decorre exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto chega a 90% para pagamento à vista.
Além do pagamento à vista, o programa admite parcelamento dos débitos. As principais regras divulgadas são:
- ICMS: parcelamento de até 120 parcelas;
- IPVA e ITCD: parcelamento de até 60 parcelas;
- Valor mínimo das parcelas: R$ 300 para débitos de ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD.
Impacto prático para contribuintes
A prorrogação amplia o tempo disponível para negociação, o que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas em dificuldades de caixa. Para aqueles com débitos de maior monta, a possibilidade de diluir o pagamento em até 120 vezes no ICMS pode reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa, embora deva ser ponderada frente ao custo total da dívida após aplicação de descontos e juros remanescentes.
Para contribuintes com infrações formais — multas por descumprimento de obrigações acessórias — a redução de até 90% em caso de pagamento à vista representa oportunidade relevante de resolver pendências por valores substancialmente menores que a dívida original.
Como aderir
A adesão ao Negocie Já II pode ser feita pelo portal da Secretaria da Economia de Goiás. O site permite consulta dos débitos, simulação de descontos e parcelamentos, emissão do documento de arrecadação e conclusão da negociação, inclusive com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela para formalizar a adesão.
Além do atendimento online, o contribuinte tem a opção de buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento. O Governo estadual orienta que todas as informações e serviços estão disponíveis na página oficial do programa: https://goias.gov.br/negocieja/.
O que muda no curto prazo para o Estado e para o contribuinte
Do ponto de vista da administração pública, a prorrogação tende a ampliar a arrecadação corrente ao atrair adesões que podem resultar em entrada de recursos já no curto prazo, sem a necessidade de medidas coercitivas de cobrança. Para o contribuinte, a decisão oferece uma janela adicional para avaliar a modalidade de pagamento que melhor se adequa às condições financeiras pessoais ou empresariais.
| Item | Condição |
|---|---|
| Prazo de prorrogação | Até 3 de novembro |
| Débitos abrangidos | ICMS, IPVA e ITCD contraídos até 30/09/2025 |
| Desconto à vista | Até 99% sobre multas e juros |
| Parcelamento (ICMS) | Até 120 parcelas; parcela mínima R$ 300 |
| Parcelamento (IPVA/ITCD) | Até 60 parcelas; parcela mínima R$ 100 |
Recomendações para o contribuinte
Especialistas em gestão fiscal costumam recomendar que o contribuinte faça simulações antes de optar pelo parcelamento mais longo, avaliando:
- o montante final a ser pago após aplicação dos descontos;
- a capacidade de cumprir parcelas mensais sem comprometer o caixa;
- a necessidade de priorizar débitos com descontos maiores para redução imediata do passivo.
O portal do programa oferece ferramentas de simulação que podem auxiliar nessa avaliação. Para dúvidas específicas ou situações complexas, é recomendável procurar auxílio contábil ou jurídico que analise o caso à luz da legislação e das condições ofertadas.
Com a prorrogação, o governo estadual dá mais tempo para regularização, mas a decisão sobre adesão exige análise financeira cuidadosa por parte dos contribuintes interessados.