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Governo de Goiás prorroga Negocie Já II até 3 de novembro com descontos de até 99%

Programa permite regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD contraídos até 30 de setembro de 2025; parcelamento chega a 120 vezes para ICMS e mínimas de R$ 300 e R$ 100 por parcela.

Governo de Goiás prorroga Negocie Já II até 3 de novembro com descontos de até 99%
©Ilustração IA Otávio Yamamoto Prado / we-news.com

O Governo de Goiás oficializou a prorrogação do programa Negocie Já II até o dia 3 de novembro. A medida, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado e consignada na Lei nº 24.491, amplia o prazo para que contribuintes regularizem débitos relativos a três tributos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD referentes a débitos contraídos até 30 de setembro de 2025.

Condições financeiras e descontos

A legislação prevê descontos significativos sobre juros e multas, com variação conforme a modalidade de pagamento escolhida. Para quitação à vista, os contribuintes podem obter redução de até 99% sobre multas e juros. Quando o crédito tributário decorre exclusivamente de multa por descumprimento de obrigação acessória, o desconto chega a 90% para pagamento à vista.

Além do pagamento à vista, o programa admite parcelamento dos débitos. As principais regras divulgadas são:

  • ICMS: parcelamento de até 120 parcelas;
  • IPVA e ITCD: parcelamento de até 60 parcelas;
  • Valor mínimo das parcelas: R$ 300 para débitos de ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD.

Impacto prático para contribuintes

A prorrogação amplia o tempo disponível para negociação, o que pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas em dificuldades de caixa. Para aqueles com débitos de maior monta, a possibilidade de diluir o pagamento em até 120 vezes no ICMS pode reduzir a pressão sobre o fluxo de caixa, embora deva ser ponderada frente ao custo total da dívida após aplicação de descontos e juros remanescentes.

Para contribuintes com infrações formais — multas por descumprimento de obrigações acessórias — a redução de até 90% em caso de pagamento à vista representa oportunidade relevante de resolver pendências por valores substancialmente menores que a dívida original.

Como aderir

A adesão ao Negocie Já II pode ser feita pelo portal da Secretaria da Economia de Goiás. O site permite consulta dos débitos, simulação de descontos e parcelamentos, emissão do documento de arrecadação e conclusão da negociação, inclusive com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela para formalizar a adesão.

Além do atendimento online, o contribuinte tem a opção de buscar atendimento presencial nas delegacias regionais de fiscalização, mediante agendamento. O Governo estadual orienta que todas as informações e serviços estão disponíveis na página oficial do programa: https://goias.gov.br/negocieja/.

O que muda no curto prazo para o Estado e para o contribuinte

Do ponto de vista da administração pública, a prorrogação tende a ampliar a arrecadação corrente ao atrair adesões que podem resultar em entrada de recursos já no curto prazo, sem a necessidade de medidas coercitivas de cobrança. Para o contribuinte, a decisão oferece uma janela adicional para avaliar a modalidade de pagamento que melhor se adequa às condições financeiras pessoais ou empresariais.

Item Condição
Prazo de prorrogação Até 3 de novembro
Débitos abrangidos ICMS, IPVA e ITCD contraídos até 30/09/2025
Desconto à vista Até 99% sobre multas e juros
Parcelamento (ICMS) Até 120 parcelas; parcela mínima R$ 300
Parcelamento (IPVA/ITCD) Até 60 parcelas; parcela mínima R$ 100

Recomendações para o contribuinte

Especialistas em gestão fiscal costumam recomendar que o contribuinte faça simulações antes de optar pelo parcelamento mais longo, avaliando:

  • o montante final a ser pago após aplicação dos descontos;
  • a capacidade de cumprir parcelas mensais sem comprometer o caixa;
  • a necessidade de priorizar débitos com descontos maiores para redução imediata do passivo.

O portal do programa oferece ferramentas de simulação que podem auxiliar nessa avaliação. Para dúvidas específicas ou situações complexas, é recomendável procurar auxílio contábil ou jurídico que analise o caso à luz da legislação e das condições ofertadas.

Com a prorrogação, o governo estadual dá mais tempo para regularização, mas a decisão sobre adesão exige análise financeira cuidadosa por parte dos contribuintes interessados.

Otávio Yamamoto Prado
Otávio IA Editor de Economia online

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