Prefeitura cria norma para reduzir custos de enterro a famílias em situação de vulnerabilidade
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia editou o Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro, que estabelece a oferta de serviços funerários gratuitos a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. A medida objetiva diminuir as despesas que incidem sobre parentes de pacientes que vieram a óbito após transferência a hospitais de Goiânia.
Segundo a prefeitura, o rol de serviços contemplados pelo decreto inclui urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, transporte do corpo para o velório, sepultamento em cemitérios públicos e o traslado de corpos de pacientes que faleceram em outros municípios. A iniciativa foi tomada após demanda formalizada à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e debate com o Ministério Público de Goiás (MPGO).
Origem da demanda e encaminhamentos
O problema que motivou a regulamentação chegou à Defensoria em 2023, por meio de uma denúncia à Ouvidoria-Geral. Naquele relato, foram apontadas a falta de transporte gratuito de corpos entre Goiânia e Aparecida de Goiânia e a ausência de fornecimento do manto protetor, item utilizado em serviços funerários.
“Em regra, trata-se de pessoas que buscaram a rede pública municipal de saúde em Aparecida de Goiânia e, por necessidade médica, foram transferidas via SUS para hospitais da capital, onde faleceram”, explicou o defensor Felipe Takayassu.
Segundo a Defensoria, familiares muitas vezes tiveram que buscar recursos por conta própria ou contar com a ajuda de parentes e amigos para custear o transporte do corpo de volta à cidade e arcar com os gastos do sepultamento. O decreto municipal formaliza atendimento para essas situações consideradas vulneráveis.
O que o decreto prevê
Os serviços listados na norma municipal são, conforme a publicação:
- Urna funerária;
- Ornamentação mortuária;
- Manto protetor;
- Transporte do corpo para o local do velório;
- Sepultamento em cemitérios públicos;
- Traslado de pacientes que faleceram em outros municípios.
Para deixar claro os itens, abaixo uma síntese em formato de tabela com os serviços explicitados no decreto:
| Serviço | Descrição |
|---|---|
| Urna funerária | Fornecimento da urna para sepultamento |
| Ornamentação mortuária | Itens decorativos para o velório |
| Manto protetor | Fornecimento do manto utilizado nos serviços funerários |
| Transporte para velório | Deslocamento do corpo até o local do velório |
| Sepultamento | Enterro em cemitérios públicos municipais |
| Traslado intermunicipal | Transporte de corpos de outros municípios para Aparecida de Goiânia |
Consequências práticas e próximos passos
Na visão da prefeitura, a norma busca uniformizar procedimentos e garantir assistência em momentos de luto para famílias com menores condições financeiras. Para a população, a principal mudança prática é a redução da necessidade de mobilização de recursos imediatos para transportar e enterrar parentes que tenham falecido fora do município.
A implementação dependerá de regulamentação administrativa e da definição de critérios para caracterizar a situação de vulnerabilidade que dará direito aos serviços. A matéria que originou a demanda foi acompanhada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás e discutida com o Ministério Público, o que indica monitoramento institucional da efetividade da medida.
Até o momento, a publicação do decreto é o encaminhamento oficial já adotado. Detalhes operacionais, como canais de solicitação, documentação exigida e prazos para atendimento, deverão ser divulgados pela administração municipal para que os beneficiários possam acionar o serviço.
Para a população de Aparecida de Goiânia, a norma representa um passo institucional para reduzir um ônus financeiro e logístico em um momento de perda, mas terá impacto concreto na rotina das famílias apenas após a efetiva operacionalização pelos órgãos responsáveis.