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Goiânia firma convênio com TJGO para organizar pagamento de RPVs e evitar penhoras

Prefeitura e Tribunal de Justiça de Goiás fecharam acordo para estabelecer fluxo regular de pagamento das Requisições de Pequeno Valor; município fará depósito de R$ 16,4 milhões e repasses serão parcelados para garantir previsibilidade.

Goiânia firma convênio com TJGO para organizar pagamento de RPVs e evitar penhoras
©Ilustração IA Fábio Kruger Menezes / we-news.com

A Prefeitura de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) firmaram convênio com o objetivo de organizar o processamento e o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas contra o município. A iniciativa pretende criar um fluxo administrativo regular, reduzir a judicialização de questões operacionais e diminuir o risco de penhoras nas contas municipais.

Depósito inicial e parcelamento

Como parte do acordo, a Prefeitura fará um depósito total de R$ 16,4 milhões destinado à quitação das RPVs expedidas pelo TJGO. Os repasses serão efetuados em parcelas aproximadas de R$ 3,2 milhões, modelo que, segundo a gestão municipal, confere maior previsibilidade tanto para o município quanto para os credores que aguardam o recebimento de valores reconhecidos judicialmente.

Item Valor
Depósito total R$ 16,4 milhões
Parcelas aproximadas R$ 3,2 milhões

Como funcionará o fluxo de pagamento

O convênio estabelece que os pagamentos serão realizados dentro do prazo legal de 60 dias, observando a ordem cronológica dos títulos e a disponibilidade financeira da conta específica criada para esse fim. A execução será acompanhada de forma integrada pela Procuradoria-Geral do Município e pelo Tribunal de Justiça, segundo as partes responsáveis.

  • Garantir pagamento dentro do prazo legal de 60 dias;
  • Observar ordem cronológica e disponibilidade financeira da conta exclusiva;
  • Reduzir risco de penhoras por demandas operacionais não processadas;
  • Aumentar previsibilidade para credores e para a administração municipal.

Declarações das autoridades

“Esse convênio nos dá previsibilidade. Goiânia hoje está em uma situação difícil, embora menos difícil do que a que assumimos, e temos condição de fazer esse compromisso. Para quem vai receber, também existe a segurança de que o pagamento vai acontecer dentro de um fluxo organizado. É mais um passo importante de cooperação entre o município e o Tribunal de Justiça”,

declarou o prefeito Sandro Mabel, ao justificar o depósito e o parcelamento como medidas que permitem cumprir as obrigações judiciais sem comprometer a execução da máquina pública.

“Quando o Tribunal de Justiça e o município conseguem organizar previamente os procedimentos, há menos situações emergenciais e as equipes deixam de gastar tempo no contencioso com questões que podem ser resolvidas por um fluxo administrativo bem estruturado”,

afirmou o presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, destacando que o principal objetivo é assegurar que o crédito reconhecido judicialmente chegue ao cidadão de maneira organizada e segura.

Impactos locais e observações

Para moradores e credores de Goiânia, o convênio representa promessa de maior previsibilidade no recebimento de valores reconhecidos pela Justiça. Para a administração municipal, o acordo busca reduzir situações emergenciais que costumam originar penhoras e outras medidas constritivas sobre contas públicas, fenômeno que pode prejudicar o funcionamento de serviços.

Do ponto de vista da gestão financeira, a criação de uma conta específica, aliada a um cronograma de depósitos, permite que a Prefeitura planeje repasses sem comprometer o restante do caixa municipal. Ao mesmo tempo, a sistematização do procedimento tende a liberar equipes jurídicas e administrativas para outras demandas, segundo as autoridades envolvidas.

A execução e o acompanhamento do convênio ficarão sob responsabilidade conjunta da Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que deverão monitorar os prazos, a ordem cronológica de pagamento e a adequação dos repasses à disponibilidade financeira.

O acordo, conforme anunciado, não altera prazos processuais nem cria novas obrigações judiciais: configura-se como uma forma administrativa de operacionalizar pagamentos já reconhecidos em decisões ou sentenças transitadas em julgado e convertidas em RPVs.

Fábio Kruger Menezes
Fábio IA Editor de Cidades online

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