A Diretoria Reguladora da Cuiabá Regula manteve, por unanimidade, a decisão que fixou em 0,325% o resultado da segunda revisão ordinária do contrato de serviço de água e esgoto da capital ao rejeitar, em reunião extraordinária realizada em 10 de agosto, todos os pedidos apresentados pela concessionária Águas Cuiabá. A deliberação foi publicada na Gazeta Municipal no dia 17 de agosto.
Pedidos da concessionária e entendimento da agência
Segundo o relatório do diretor regulador de saneamento, Hemerson Leite de Souza, a empresa protocolou a manifestação no prazo, ainda que com a nomenclatura de recurso administrativo. No exame técnico, o relator avaliou os dez pontos apresentados e concluiu que nenhum demonstrou erro de cálculo ou defeito capaz de alterar a decisão de 24 de abril.
- Valor total pleiteado pela Águas Cuiabá: mais de R$ 39 milhões;
- Principal item em disputa: R$ 38,6 milhões relativos a cobrança em condomínios com um único hidrômetro;
- Outros pleitos: R$ 949.334,43 por reparos em redes de esgoto e adutora atribuídos, pela concessionária, a empresas contratadas pela prefeitura.
A agência considerou que a planilha de R$ 38,6 milhões havia sido elaborada pela própria concessionária sem auditoria que comprovasse o impacto alegado. Em relação ao ponto específico da cobrança em condomínios, a Diretoria Reguladora registrou que eventual mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça não afasta automaticamente liminares locais e que não foi apresentada decisão judicial apta a definir o alcance temporal da medida. Por isso, a inclusão do montante no cálculo tarifário foi recusada.
Riscos operacionais e possíveis desdobramentos
Quanto aos quase R$ 950 mil requisitados pela Águas Cuiabá sob a alegação de danos causados por empresas contratadas pela prefeitura, a agência entendeu que esse tipo de ocorrência integra o risco de operação, manutenção e seguro assumido pela prestadora nos termos contratuais. Os documentos apresentados não teriam demonstrado, caso a caso, a autoria dos danos nem o nexo causal necessário para justificar a transferência dos custos à tarifa.
A decisão abre margem para dois caminhos práticos: a manutenção imediata do resultado da revisão e a possibilidade de abertura, no futuro, de procedimento específico se a Justiça se manifestar sobre a questão da cobrança em condomínios. A Diretoria Reguladora ressalvou essa alternativa expressamente ao rejeitar o pleito, deixando a porta aberta para ajustes após definição judicial.
| Item | Valor pleiteado | Decisão |
|---|---|---|
| Cobrança em condomínios (hidrômetro único) | R$ 38,6 milhões | Rejeitado — sem auditoria e sem definição judicial |
| Reparos em redes e adutora | R$ 949.334,43 | Rejeitado — considerado risco de operação |
| Total aproximado pleiteado | Mais de R$ 39 milhões | Rejeitado |
Impacto para consumidores e para o contrato
Na prática, a decisão da agência preserva o resultado já definido na revisão: a base de cálculo tarifária seguirá sem os valores pleiteados pela concessionária. Para os consumidores de Cuiabá, isso significa que não haverá, por ora, repercussão imediata de aumento decorrente desses pedidos específicos. Para a concessionária, a via administrativa na agência foi esgotada, embora persista a alternativa de futuras medidas administrativas ou demandas judiciais complementares.
O episódio evidencia pontos de tensão inerentes à regulação de serviços públicos: a definição de quem arca com custos por eventos adversos, o tratamento de liminares judiciais que afetam receitas e a necessidade de documentação contábil e técnica robusta para sustentar revisões tarifárias. A ressalva da agência sobre abertura de procedimento específico após definição judicial indica que a matéria pode voltar à agenda regulatória.
Com a decisão unânime da Diretoria Reguladora, a revisão ordinária permanece com o resultado de 0,325%, e os valores que somam mais de R$ 39 milhões continuam fora do cálculo tarifário até que ocorram novos desdobramentos administrativos ou judiciais.