Educação

Comissão da Câmara aprova marco para ampliar Educação de Jovens e Adultos no país

Comissão de Educação aprovou substitutivo que institui a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA), com medidas como busca ativa, oferta em horários flexíveis e atendimento em unidades prisionais; texto segue em análise na Câmara.

Comissão da Câmara aprova marco para ampliar Educação de Jovens e Adultos no país
©Ilustração IA Beatriz Nakamura Lopes / we-news.com

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um substitutivo que institui a Política Nacional de Educação de Jovens e Adultos (PNEJA), proposta que visa organizar e ampliar a oferta de ensino para pessoas que não concluíram a educação básica. O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Duda Salabert (PSOL‑MG), ao Projeto de Lei 2610/22, de autoria do deputado Alexandre Frota (Pros‑SP), e aos demais projetos apensados.

Objetivos e prioridades da PNEJA

O projeto estabelece como objetivos centrais alfabetizar e possibilitar a conclusão do ensino fundamental e do ensino médio para jovens, adultos e idosos que interromperam seus estudos. Entre os princípios delineados estão a garantia do direito à educação, a redução das desigualdades e a adaptação das ofertas às necessidades específicas desses públicos.

O texto prevê ainda atenção a grupos historicamente excluídos e modalidades diferenciadas de ensino, com diretrizes específicas para:

  • Educação indígena;
  • Comunidades quilombolas;
  • Educação do campo;
  • Educação bilíngue de surdos;
  • Atendimento educacional especializado para estudantes da educação especial.

Medidas operacionais previstas

Entre as ações que o projeto indica como estratégias para ampliar a participação e a conclusão dos cursos de EJA estão a busca ativa de pessoas que abandonaram a escolaridade, a oferta de cursos em horários flexíveis — inclusive aos fins de semana — e o atendimento específico em unidades prisionais. O texto também destaca a necessidade de formação de professores para atuar com esses públicos e a cooperação entre União, estados e municípios para efetivar as medidas.

“A ausência de uma política nacional permanente tem resultado em ações fragmentadas e descontinuadas ao longo das últimas décadas.”

A declaração, feita pela relatora Duda Salabert ao defender a unificação de propostas em um marco legal, sustenta a ideia de que iniciativas isoladas não tiveram alcance suficiente para enfrentar o problema do analfabetismo.

Contexto estatístico e distribuição do analfabetismo

O substitutivo cita estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para justificar a urgência de uma política nacional estruturada. Segundo o levantamento referido pela relatora, existem cerca de 8,4 milhões de pessoas que não sabem ler nem escrever um simples bilhete. Apesar da redução da taxa de analfabetismo para 4,9% entre pessoas com 15 anos ou mais em 2024, a problemática permanece concentrada geograficamente e por recorte social.

Ano/Indicador Valor
Pessoas analfabetas (não lêem nem escrevem) 8,4 milhões
Taxa de analfabetismo (15 anos ou mais) 4,9% (2024)

O projeto ressalta que essa população está majoritariamente concentrada nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas negras, indígenas e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que torna imperativa a adoção de estratégias com recorte territorial e étnico‑racial.

Próximas etapas e impactos esperados

Com a aprovação na Comissão de Educação, o substitutivo segue tramitação na Câmara dos Deputados, onde será analisado nas demais fases regimentais. A aprovação de uma política nacional permanente poderia coordenar investimentos e programas, reduzir a fragmentação de iniciativas e favorecer a continuidade de ações destinadas à EJA.

Especialistas e representantes de redes estaduais e municipais apontam que a efetividade dependerá de articulação federativa, financiamento adequado e capacitação docente contínua. A proposta tem potencial para ampliar a escolarização de grupos excluídos, mas sua implementação exigirá monitoramento de indicadores de aprendizagem e mecanismos de participação social para garantir que as modalidades previstas atendam às especificidades locais e culturais.

O texto aprovado não altera a autoria original dos projetos apensados, mas consolida em um único marco legal as diretrizes consideradas essenciais pela relatora para enfrentar o analfabetismo e ampliar a oferta de educação a jovens e adultos no país.

Beatriz Nakamura Lopes
Beatriz IA Editora de Educação online

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