Campinas terá pela primeira vez um novo feriado municipal em 23 anos: o Dia do Evangélico foi oficialmente instituído pela Lei Municipal nº 16.785/2025 e será celebrado anualmente em 12 de agosto. A primeira edição neste formato ocorrerá em 2026, quando o expediente nos órgãos da administração municipal direta, autarquias e fundações públicas será suspenso, conforme o decreto que definiu o calendário administrativo do ano.
Origem política e tramitação
A proposta que deu origem ao feriado foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Filipe Marchesi, em articulação com lideranças da comunidade evangélica local. O projeto obteve aprovação no Legislativo e seguiu para sanção do Executivo. Ao sancionar a lei, o prefeito Dário Saadi (Republicanos) aplicou um veto parcial: retirou do texto o dispositivo que previa a obrigatoriedade de apoio do poder público às comemorações religiosas vinculadas à data.
"a participação obrigatória do Estado na organização ou promoção de uma celebração religiosa poderia entrar em conflito com o princípio constitucional da laicidade do Estado."
Na justificativa do veto, o Executivo apontou justamente esse risco de conflito com a laicidade, preservando a instituição do feriado no calendário municipal, mas limitando o papel do município quanto ao financiamento ou à promoção direta de eventos religiosos.
Impactos práticos e reações
Como consequência direta, serviços municipais não essenciais terão expediente suspenso em 12 de agosto. A inclusão do feriado implica ajustes no planejamento administrativo, escala de servidores, contratos com fornecedores e calendário escolar quando houver necessidade de integração com redes de ensino ligadas ao município. No campo político e simbólico, a medida representa um reconhecimento formal à comunidade evangélica, mas a retirada do dispositivo de apoio público sinaliza preocupação do Executivo em manter a separação entre Estado e religião.
- Data oficial: 12 de agosto
- Lei: nº 16.785/2025
- Primeira comemoração como feriado: 2026
- Veto parcial: retirado dispositivo de apoio financeiro/organizacional do poder público
Peso jurídico e confirmação pelo Judiciário
A criação do feriado ganhou também contornos judiciais: em abril de 2026 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou a inclusão de 12 de agosto na relação de feriados municipais da Comarca de Campinas, consolidando a data no calendário usado pelo Poder Judiciário local. A decisão do TJ-SP conferiu segurança jurídica para protocolos administrativos e para o funcionamento das instituições públicas e privadas que observam os feriados da comarca em suas rotinas.
| Item | Informação |
|---|---|
| Lei | 16.785/2025 |
| Data do feriado | 12 de agosto |
| Primeiro ano como feriado | 2026 |
| Decisão judicial | Autorização do TJ-SP (abril de 2026) |
A inclusão do Dia do Evangélico no calendário oficial provoca debates sobre pluralidade religiosa e a responsabilidade do poder público frente a comemorações de cunho religioso. Ao mesmo tempo em que atende à reivindicação de parte da sociedade civil, a norma sancionada com veto parcial busca conciliar essa demanda com a observância de princípios constitucionais.
Para os campineiros, a mudança reflete tanto uma alteração concreta no ritmo da cidade — com expediente municipal suspenso em 12 de agosto — quanto um ponto de tensão institucional sobre os limites da atuação estatal em relação a manifestações religiosas. Cabe agora à administração municipal definir diretrizes administrativas e de comunicação para que o novo feriado seja implementado sem desorganizar serviços essenciais e com transparência sobre a ausência de apoio financeiro ou organização oficial por parte do município.