Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial
A petroquímica Braskem informou nesta segunda-feira (24) que a aprovação, pelo seu Conselho de Administração, do pedido de recuperação extrajudicial (RE) não vai alterar o pagamento das indenizações referentes ao afundamento do solo em Maceió. Em nota enviada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa disse que o escopo da recuperação é limitado e de natureza financeira.
Compromisso firmado em 2025 segue até 2030
O acordo firmado entre a Braskem e o governo de Alagoas em novembro de 2025 prevê o pagamento de R$ 1,2 bilhão por danos causados pela extração inadequada de sal‑gema, que provocou afundamento de solo, rachaduras em imóveis e a evacuação de dezenas de milhares de moradores em bairros como Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol. Segundo a empresa, o montante será quitado em parcelas até 2030.
| Evento | Data / Prazo |
|---|---|
| Acordo com governo de Alagoas | Novembro de 2025 — R$ 1,2 bilhão |
| Aprovação do pedido de RE pelo Conselho | 24 de agosto de 2026 |
| Prazo de pagamento das indenizações | Parcelamento até 2030 |
Escopo limitado, diz a Braskem
No comunicado à CVM, a companhia afirmou que a recuperação extrajudicial tem alcance restrito e não abrange obrigações operacionais ou contratuais. Em trecho da nota, reproduzido pela imprensa, a Braskem declarou:
"a recuperação extrajudicial da Braskem possui um escopo limitado. Ele é ‘estritamente financeiro e não abrange quaisquer obrigações da companhia com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders, as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos’".
Impacto local e incertezas administrativas
Para moradores de Maceió e autoridades locais, a garantia de que o pagamento combinado será mantido é uma informação relevante, dado o histórico do desastre provocado pela mineração de sal‑gema, que levou ao fechamento de atividades nas minas em 2019 e gerou uma cratera de grandes proporções quando a Mina 18 cedeu em 2023.
No entanto, a própria natureza da recuperação extrajudicial —meio legal que reorganiza dívidas fora da falência— costuma suscitar dúvidas sobre prioridades de pagamento e eventual reestruturação de compromissos financeiros. A Braskem busca, com o pedido de RE, reorganizar passivos financeiros, mas afirmou que os compromissos assumidos com Maceió permanecem vigentes.
- Valor confirmado: R$ 1,2 bilhão em indenizações acordadas em 2025.
- Prazo de pagamento: parcelas até 2030, segundo a Braskem.
- Posição da empresa: RE seria estritamente financeiro e não afetaria obrigações com stakeholders locais.
O que muda para a cidade
Na prática, a confirmação pública da Braskem reduz, ao menos em termos formais, o risco imediato de suspensão dos repasses previstos no acordo com o governo estadual. Para a administração municipal e para as famílias afetadas, a continuidade dos pagamentos é condição para reparos, reassentamentos e outras ações compensatórias definidas no acordo.
Resta, contudo, observar como o processo de recuperação extrajudicial será conduzido e fiscalizado pelas autoridades competentes, bem como se haverá impactos indiretos sobre a capacidade de pagamento da empresa frente a outros credores. Autoridades públicas e representantes das comunidades atingidas deverão acompanhar a tramitação do pedido de RE e exigir transparência no cumprimento das parcelas previstas até 2030.
Reportagem publicada inicialmente pelo Metrópoles trouxe os detalhes do comunicado da Braskem à CVM, os termos do acordo de 2025 e o contexto do desastre ambiental que afetou Maceió.