Decisão judicial e medida de segurança
O Tribunal de Guimarães determinou o internamento compulsivo de um homem de 21 anos, residente em Fafe, por um período mínimo de três anos e máximo de oito, após o considerar inimputável perigoso na prática de três incêndios florestais ocorridos em 2025 naquele concelho.
«inimputável perigoso»
Contudo, o coletivo de juízes suspendeu a execução imediata da medida de segurança pelo mesmo período, condicionando-a a um conjunto de obrigações que visam acompanhamento clínico e vigilância institucional por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRS).
Condicionantes impostas pelo tribunal
Segundo a decisão, a suspensão da execução do internamento está sujeita ao cumprimento das seguintes obrigações:
- acompanhamento regular em consultas de psiquiatria e/ou psicologia;
- toma da medicação que lhe for prescrita e seguimento das orientações médicas;
- manutenção do atual enquadramento de vida;
- vigilância tutelar por parte da DGRS.
Factos considerados provados pelo tribunal
O tribunal deu como provado que o arguido ateou focos de incêndio em três ocasiões distintas em 2025. Relativamente ao primeiro episódio, ocorrido a 14 de junho de 2025, o colectivo entendeu que o homem se deslocou numa scooter até à zona florestal junto ao Loteamento do Monte de Arões, em Arões, Santa Cristina, Fafe, muniu-se de um isqueiro e ateou fogo em dois pontos próximos, numa área composta por mato, pinheiros e eucaliptal.
As chamas alastraram devido à continuidade arbustiva e consumiram cerca de 100 m2 de mato e eucaliptos. Para o combate às chamas foram mobilizados meios dos Bombeiros Voluntários de Caldas das Taipas e dos Bombeiros Voluntários de Felgueiras: uma viatura e cinco elementos de cada corpo de bombeiros, conforme assinalado na sentença.
Incêndios subsequentes e julgamento
Seguiram-se dois outros incêndios em 2025, também na área de Arões, Santa Cristina — um a 5 de julho e outro num monte nas imediações do primeiro. Embora o tribunal tenha considerado provados três incêndios imputados ao arguido, outros dois fogos pelos quais foi igualmente julgado resultaram em absolvição por falta de provas.
Em virtude da declaração de inimputabilidade, a absolvição também foi aplicada aos três crimes que o tribunal entendeu provados quanto à materialidade, mas em que o autor foi considerado incapaz de responder criminalmente à data dos factos.
Impacto local e responsabilidades
Os incêndios florestais continuam a representar uma preocupação elevada em concelhos do Norte com extensas áreas de mato, pinheiros e eucaliptos. A presença e intervenção dos bombeiros de Caldas das Taipas e de Felgueiras neste episódio sublinha a necessidade de coordenação entre corporações e das medidas preventivas junto das comunidades locais.
A decisão do tribunal combina uma resposta judicial — a determinação de uma medida de segurança — com um enfoque terapêutico e de vigilância, delegando à DGRS a responsabilidade de acompanhamento tutelar enquanto vigora a suspensão do internamento. Este enquadramento reflete a conjugação de preocupações de saúde mental com a exigência de proteger a segurança pública.
Questões para acompanhamento futuro
Entre os pontos que permanecem sob observação estão a eficácia do acompanhamento clínico prescrito, a capacidade de monitorização pela DGRS e o impacto das medidas na prevenção de novos episódios na área de Fafe. A sentença abre também espaço para debate sobre a articulação entre sistemas judiciais, de saúde mental e de proteção civil no combate e prevenção de incêndios.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Arguido | Homem, 21 anos, residente em Fafe |
| Medida | Internamento compulsivo (3 a 8 anos) — execução suspensa |
| Condições | Acompanhamento psiquiátrico/psicológico, medicação, vigilância da DGRS |
| Incêndios provados | Três episódios em 2025 (inclui 14/06 e 05/07) |
| Área que ardeu | ~100 m2 (no episódio de 14 de junho) |
Esta decisão judicial é relevante para Fafe pela sua ligação direta a acontecimentos de risco na floresta local e pela forma como conjuga medidas de saúde e de segurança pública. O acompanhamento das obrigações impostas e a articulação entre serviços serão determinantes para a prevenção de novos sinistros na região.