Arrancou no Tribunal de Braga o julgamento que coloca no banco dos réus Luís Rufo, um homem de 71 anos acusado pelo Ministério Público de 141 crimes de usurpação de funções. Segundo a acusação, Rufo terá exercido atos próprios da advocacia ao longo de cerca de 30 anos sem reunir as habilitações exigidas, nomeadamente sem ter concluído a licenciatura em Direito.
Documentos académicos sob escrutínio
Na sessão inaugural, a Chefe de Divisão de Gestão Académica da Universidade de Coimbra foi chamada a depor e confrontada com um documento datado de 1987 que o arguido alegadamente requereu aos serviços da instituição. A testemunha considerou que o documento "é consistente com o tipo de documento que era na altura emitido", mas explicou ter consultado os registos académicos de Rufo e não os ter encontrado conformes com a informação do documento apresentado.
«Os registos académicos não corroboram a informação», declarou a responsável da Universidade de Coimbra perante o coletivo de juízes.
A testemunha clarificou ainda que, na época referida, não eram habitualmente feitas cópias de documentos daquele tipo, o que a impede de afirmar categoricamente que o exemplar apresentado não tenha sido emitido pela instituição. Este ponto coloca em evidência a complexidade probatória do processo, num caso em que a autenticidade documental é central para a acusação.
Clientes prestam testemunho
Foram igualmente ouvidas várias pessoas que recorreram aos serviços do arguido ao longo dos anos. Vários clientes certificaram a competência profissional manifestada por Rufo nas defesas que lhes prestou. Um desses depoimentos, prestado por Manuel da Silva, afirmou ao tribunal que «fui sempre defendido ao mais alto nível», sublinhando a confiança que depositava no serviço prestado.
Apesar das declarações favoráveis de quem o contratou, o cerne do processo é precisamente se o arguido praticou atos reservados aos advogados sem, de facto, possuir habilitações académicas legais e sem inscrição válida na Ordem dos Advogados com fundamento legítimo. Em junho de 2022, recorde‑se, a Ordem procedeu a uma participação criminal e o arguido, de forma voluntária, entregou a sua cédula profissional.
Posição da defesa e próximas fases
Luís Rufo manteve‑se em silêncio na sessão de abertura do julgamento. O seu advogado, Artur Marques, disse ao jornal que a defesa aguardará a fase processual adequada para prestar mais esclarecimentos, afirmando que será em momento oportuno que a posição do arguido será explanada mais detalhadamente.
O comportamento da defesa e a forma como o tribunal terá de apreciar os documentos e os registos académicos serão decisivos para a evolução do processo. A presença de testemunhos favoráveis de clientes introduz uma tensão entre a percepção pública e a verificação documental que cabe ao sistema judicial dirimir.
- Arguido: Luís Rufo, 71 anos.
- Acusação: 141 crimes de usurpação de funções.
- Período alegado de exercício sem habilitações: cerca de 30 anos.
- Instituições envolvidas nas diligências: Universidade de Coimbra e Ordem dos Advogados.
| Elemento | Dados conhecidos |
|---|---|
| Idade do arguido | 71 anos |
| Número de crimes | 141 |
| Período alegado | 30 anos de exercício sem conclusão do curso |
Para Braga, caso o tribunal conclua pela veracidade das alegações do Ministério Público, as consequências serão relevantes não apenas para o arguido, mas para clientes e para a confiança nos mecanismos de fiscalização profissional. O caso coloca ainda questões sobre os controlos institucionais de verificação de habilitações ao longo de décadas.
O processo continuará com audição de outras testemunhas e análise documental pericial, etapas que deverão esclarecer a origem e autenticidade dos documentos e o alcance da atividade profissional exercida pelo arguido. A população e os operadores jurídicos locais acompanham com atenção um caso que coloca o Tribunal de Braga no centro de um debate sobre exercício profissional e salvaguardas institucionais.