O tradicional Figurado de Barcelos passou a beneficiar de protecção ao nível europeu ao ser inscrito no Registo da União das Indicações Geográficas de produtos artesanais e industriais, uma decisão do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) datada de 31 de agosto de 2026.
Reconhecimento oficial e data de vigência
O despacho do EUIPO estabelece como momento de vigência da nova protecção a data de 22 de dezembro de 2025, enquadrando agora o Figuradode Barcelos no novo regime comunitário previsto pelo Regulamento (UE) 2023/2411, que regula indicações geográficas de produtos artesanais e industriais. Este reconhecimento segue-se à inscrição do símbolo no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, ocorrida no mesmo ano.
Impacto para a produção artesanal e para o concelho
Para Barcelos, a atribuição de Indicação Geográfica representa um duplo ganho: reforço da salvaguarda de uma identidade cultural ligada à olaria e uma maior capacidade de promoção e valorização económica dos produtos locais. A inscrição no registo europeu cria um quadro jurídico que protege a denominação contra usos indevidos e facilita a identificação da origem do produto pelos consumidores, tanto a nível nacional como no mercado interno da UE.
- Protecção jurídica: inscrição no registo da UE com vigência retroativa a 22/12/2025.
- Norma aplicável: Regulamento (UE) 2023/2411.
- Entidade decisora: EUIPO (decisão de 31/08/2026).
O Município de Barcelos, segundo a informação oficial, espera agora estender o mesmo nível de salvaguarda a outras manifestações artesanais locais, nomeadamente à Olaria de Barcelos certificada e ao Bordado de Crivo de Barcelos, para as quais pretende obter reconhecimento europeu.
Consequências económicas e de imagem
O selo europeu tende a aumentar a confiança dos consumidores e a criar valor acrescentado para os artesãos que mantêm métodos e padrões reconhecidos. Em termos práticos, a Indicação Geográfica poderá contribuir para:
- proteção contra imitações e usos indevidos da designação «Figurado de Barcelos»;
- maior visibilidade em mercados e circuitos de venda que valorizam produtos com origem certificada;
- potencial incremento do turismo cultural associado à olaria e às visitas a ateliers e museus do concelho.
Embora a decisão não altere imediatamente práticas produtivas, oferece um enquadramento para a criação de regras de produção e controles de conformidade que os artesãos e entidades locais podem vir a adotar para garantir a qualidade e a autenticidade do produto.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Entidade | EUIPO |
| Data da decisão | 31 de agosto de 2026 |
| Data de vigência | 22 de dezembro de 2025 |
| Regulamento aplicável | Regulamento (UE) 2023/2411 |
Para os artesãos e agentes culturais de Barcelos, a novidade reforça a narrativa de um território que preserva técnicas ancestrais e as transforma em ativos económicos. A inclusão no registo comunitário é também uma ferramenta para as autarquias e associações que promovem certificações e rotulagem, permitindo-lhes acionar mecanismos de controlo e valorização.
O reconhecimento europeu do Figurado de Barcelos surge num contexto onde a proteção de produtos tradicionais tem ganho relevo como instrumento de desenvolvimento local, ligação entre património e economia e atração turística. A expectativa municipal de ver alargadas as protecções a outras expressões do artesanato local demonstra uma estratégia concertada para consolidar a identidade cultural de Barcelos como motor de valorização económica.
O passo agora dado pelo EUIPO constitui, assim, uma peça relevante na política de salvaguarda do legado artesanal barcelense e abre espaço a iniciativas futuras que procuram combinar tradição, qualidade certificada e promoção externa.