Regulamento europeu entra em vigor e impõe limites aos PFAS nas embalagens alimentares
A partir desta quarta-feira, 12 de agosto, começa a aplicar-se em todos os Estados‑membros da União Europeia o novo Regulamento europeu sobre embalagens e resíduos de embalagens, que substitui o quadro estabelecido pela Diretiva 94/62/CE e estabelece requisitos para todo o ciclo de vida das embalagens: design, fabrico, reutilização, reciclagem e gestão como resíduo.
Embora a aplicação seja geral desde hoje, nem todas as medidas são imediatas: o texto prevê um calendário escalonado com obrigações que entram em vigor entre 2027 e 2040. Ainda assim, há já alterações que afetam o dia a dia do consumidor e das empresas de Chaves.
Medida imediata: limites para PFAS
A primeira norma de aplicação imediata incide sobre as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS). O Regulamento proíbe a colocação no mercado de embalagens destinadas a entrar em contacto com alimentos que contenham PFAS acima dos limites fixados:
- 25 partes por mil milhões para qualquer PFAS individual;
- 250 partes por mil milhões para a soma de PFAS;
- 50 partes por milhão para o conjunto de PFAS, incluindo PFAS poliméricas.
As PFAS são utilizadas em embalagens pela sua capacidade de repeler gordura e água — aplicações típicas em caixas de pizza, papéis anti‑gordura, papéis de forno, pratos e bandejas de papel ou cartão. A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) identifica esse uso como razão para a presença destes compostos em materiais que contactam alimentos.
«As PFAS são empregues em embalagens alimentares precisamente por estas propriedades», refere a EFSA.
Impacto económico e logístico em Chaves
Em Chaves, onde a restauração e o pequeno comércio alimenta uma economia local dinâmica e orientada para o turismo gastronómico, a proibição parcial dos PFAS coloca desafios operacionais e financeiros. Supermercados, fabricantes e empresas de hotelaria alertam para a necessidade de investimentos em novos materiais, redesign de produtos e sistemas de reutilização e gestão das embalagens, custos que — avisam — serão inevitáveis.
Para estabelecimentos locais que utilizam embalagens descartáveis resistentes à gordura (pizzarias, take‑away, pastelarias), a transição poderá exigir pesquisa de fornecedores alternativos, testes de conformidade e aumento pontual de custos operativos. Do mesmo modo, embaladores e operadores logísticos terão de adaptar cadeias de fornecimento e processos de triagem e reciclagem.
Calendário escalonado: o que esperar até 2040
O Regulamento não impõe todas as medidas de imediato. As obrigações seguintes foram distribuídas ao longo dos próximos anos, permitindo alguma margem de adaptação mas exigindo planeamento por parte das empresas e das autoridades locais.
| Ano | Tipo de obrigação |
|---|---|
| 2027–2028 | Primeiras medidas escalonadas (normas técnicas e requisitos específicos) |
| 2030 | Entradas em vigor subsequentes de requisitos para design e reutilização |
| 2035–2038 | Alvos reforçados para reciclagem e gestão de resíduos |
| 2040 | Prazo final para cumprimento de obrigações mais lato sensu |
Consequências jurídicas e administrativas
Enquanto norma de aplicação direta na União Europeia, o Regulamento prevalece sobre normas nacionais incompatíveis. No caso de Estados‑membros onde ainda não exista adaptação legislativa, continuarão a aplicar‑se os diplomas nacionais no que não conflitem com a nova norma: em Espanha, por exemplo, o Regulamento prevalece e, até à adaptação por decreto, mantém‑se o Real Decreto 1055/2022 naquilo que não seja incompatível.
Em Portugal, a mudança obrigará organismos reguladores e autoridades locais a acompanhar a transposição prática das medidas, a coordenar informações para empresas e consumidores e a reforçar mecanismos de fiscalização, rotulagem e certificação.
O papel dos consumidores e do setor local
Para os consumidores em Chaves, a principal diferença será observar novas rotulagens e, possivelmente, um ajuste de preços em embalagens descartáveis e produtos alimentares embalados. Para as empresas locais, a estratégia mais prudente passa por auditar fornecedores, testar alternativas sem PFAS e antecipar investimentos.
O Regulamento pretende reduzir riscos associados à presença destas substâncias na cadeia alimentar e fomentar um mercado de embalagens mais circular. A transição exigirá tempo e recursos, mas representa também uma oportunidade para inovação nos materiais e para a economia local reorientar‑se para soluções mais sustentáveis.