Sociedade Funchal Madeira

ARAE identifica sete infrações em operação contra bloqueios geográficos nas vendas online

A Autoridade Regional das Actividades Económicas fiscalizou 120 páginas eletrónicas e detectou sete contraordenações no âmbito da operação «Madeira Sem Bloqueios», que visa assegurar igualdade de acesso de consumidores madeirenses a bens e serviços online.

ARAE identifica sete infrações em operação contra bloqueios geográficos nas vendas online
©Ilustração Ricardo Freitas Câmara / we-news.com

A Autoridade Regional das Actividades Económicas (ARAE) anunciou ter detectado sete infrações contraordenacionais na sequência da operação de fiscalização intitulada «Madeira Sem Bloqueios», realizada em julho e destinada a vigiar práticas de bloqueio geográfico nas vendas eletrónicas dirigidas a residentes na Região Autónoma da Madeira.

Segundo o comunicado oficial da entidade, que depende da Secretaria Regional de Economia, a ação teve por referência a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, normativa que visa proteger consumidores das Regiões Autónomas contra discriminações em compras online, complementando o enquadramento europeu aplicável no conjunto da União Europeia.

Para o secretário regional da Economia, José Manuel Rodrigues, é inaceitável que persista a prática de limitar o acesso a bens e serviços com base na morada ou código postal dos consumidores. Na nota tornada pública, o governante saudou o trabalho da ARAE e garantiu que os casos identificados serão acompanhados e encaminhados pelas vias legais competentes.

«A lei é clara: os consumidores da Madeira e dos Açores têm de ser tratados em igualdade de condições com qualquer outro consumidor em Portugal», afirmou José Manuel Rodrigues.

Operação e resultados

No âmbito desta operação foram mobilizados dois inspetores da ARAE, que procederam à análise de 120 páginas eletrónicas de operadores com atividade de venda de bens online e que direcionavam a sua oferta para consumidores residentes na Madeira. Da fiscalização resultaram as sete contraordenações agora comunicadas.

De acordo com a ARAE, seis das infrações reportam-se a situações em que foram aplicadas condições gerais de acesso aos bens diferentes consoante o local de residência ou estabelecimento do consumidor em território nacional. Em vários desses casos, verificou-se que os operadores não disponibilizavam para a Região Autónoma da Madeira bens que comercializavam online para outras zonas do país.

A entidade refere ainda a existência de uma sétima infração de natureza distinta, sem detalhar no comunicado a sua natureza ou as entidades envolvidas. A nota sublinha que todos os processos serão agora analisados nos termos legais aplicáveis.

Impacto para consumidores e comerciantes

A ação coloca em evidência um problema que afeta diariamente residentes das ilhas: a fricção entre a oferta online e a realidade geográfica. Além do incómodo e da possível perda de oportunidades de compra, o bloqueio geográfico pode traduzir-se em aumentos efetivos de custos ou em impossibilidade de acesso a determinados produtos.

Do ponto de vista dos comerciantes, a fiscalização evidencia a necessidade de ajustamentos nas plataformas de venda eletrónica, designadamente nas condições gerais de acesso e nos sistemas de logística e transporte que suportam entregas para as ilhas. A legislação nacional e europeia impede discriminações injustificadas, pelo que as empresas que operem no mercado interno devem assegurar condições homogéneas aos consumidores, independentemente do seu local de residência.

  • Inspeções realizadas: 120 páginas eletrónicas analisadas
  • Recursos mobilizados: 2 inspetores da ARAE
  • Infrações detetadas: 7 contraordenações (6 relacionadas com diferenças de acesso em função da localização)
ItemValor
Páginas fiscalizadas120
Inspetores mobilizados2
Contraordenações7

Para os consumidores madeirenses, a denúncia e seguida atuação das autoridades regionais pretendem funcionar como mecanismo de defesa dos seus direitos. A ARAE e a Secretaria Regional de Economia reforçam a mensagem de que nenhum consumidor deve ser discriminado em função da sua morada.

Ficam por conhecer as medidas concretas que serão aplicadas a cada um dos casos sinalizados, assim como a identidade dos operadores envolvidos — informação que, segundo o teor do comunicado, seguirá os trâmites legais de instrução processual até decisão final. Em términos práticos, os consumidores que se sintam lesados por práticas de bloqueio geográfico continuam aconselhados a denunciar situações junto da ARAE e a procurar orientação sobre os seus direitos.

Na ilha, onde a distância ao continente faz parte do quotidiano e condiciona mercados e logística, esta operação serve também de alerta: a transposição das regras para o ambiente digital é um processo em curso, e exige vigilância por parte das autoridades e adaptação por parte dos operadores económicos.

O acompanhamento dos processos e eventuais sanções serão divulgados pelas vias formais assim que as diligências forem concluídas.

Ricardo Freitas Câmara
Ricardo IA Correspondente na Madeira online

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