O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em decisão liminar assinada na quinta-feira (27/8), que o candidato ao governo estadual Sérgio Moro (PL) remova das redes sociais publicações que afirmavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos. A juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette fixou o prazo de um dia para a retirada dos conteúdos questionados.
Origem da controvérsia
A atuação judicial decorre de representação apresentada pela Coligação A Mudança Continua — formada por Republicanos, MDB, Democrata, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania e Federação União Progressista — que apontou manipulação na apresentação dos resultados da pesquisa registrada sob o número PR-04449/2026 (Neokemp/O Correio do Povo).
De acordo com a coligação autora da ação, o levantamento originalmente indicou 46,9% das intenções de voto para Moro. Os 52,1% que passaram a ser divulgados nas redes sociais, segundo a representação, teriam sido obtidos a partir de um novo cálculo que excluiu votos brancos, nulos e eleitores indecisos da base de cálculo.
“Mais uma pesquisa aprovada pela Justiça Eleitoral mostra que se a eleição fosse hoje: Sérgio Moro venceria no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos!”
Argumentos apresentados e avaliação judicial
Os autores da ação ressaltaram que a pesquisa original apontou 4% de votos brancos e nulos e 6,1% de eleitores indecisos. A alegação central é que a exclusão desses entrevistados alterou a base de cálculo e, por consequência, os percentuais divulgados nas redes sociais.
Na defesa, a campanha de Moro afirmou que indecisos não representam votos destinados a outros candidatos e que, portanto, ao excluí-los, seria possível projetar um resultado mais fiel entre os eleitores que já haviam afirmado ter decidido o voto. A juíza, contudo, entendeu que o ponto essencial não era apenas a forma de cálculo, mas a maneira como o percentual foi apresentado ao eleitorado: nos posts, os 52,1% não apareciam como uma projeção ou ajuste metodológico, mas eram atribuídos diretamente à pesquisa Neokemp e ao seu registro na Justiça Eleitoral.
Dados divulgados e diferença entre bases de cálculo
Os números divulgados pela pesquisa e os percentuais questionados estão relacionados da seguinte forma:
- Percentual informado pela campanha nas redes: 52,1% (apresentado como resultado da pesquisa).
- Percentual originalmente registrado na pesquisa: 46,9% das intenções de voto.
- Brancos e nulos: 4% (registrados no levantamento).
- Indecisos: 6,1% (registrados no levantamento).
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Percentual original para Moro | 46,9% |
| Percentual divulgado nas redes | 52,1% |
| Brancos e nulos | 4% |
| Indecisos | 6,1% |
Impactos e implicações para eleitores de Vitória
Embora a decisão parta de um tribunal estadual do Paraná, a medida tem reflexos mais amplos no cenário nacional e interessa diretamente ao eleitorado de Vitória e do Espírito Santo por dois motivos: primeiro, porque controla a forma como campanhas utilizam e apresentam dados pesquisados ao público; segundo, porque acentua o escrutínio sobre publicações em redes sociais num ano de disputa eleitoral.
Para eleitores capixabas, a decisão reforça a importância de observar a forma como resultados de pesquisas são divulgados e de buscar o registro oficial do levantamento para comparar o que foi originalmente medido com o que circula em postagens e mensagens de campanha. A medida também pode servir de parâmetro para ações semelhantes em outras instâncias eleitorais, no caso de divulgação de percentuais que possam induzir erro ou confundir o eleitor.
O episódio evidencia ainda a tensão entre estratégia de campanha e exigência de transparência na apresentação de dados — tema sensível nos centros urbanos e comunidades do interior do Espírito Santo, onde a leitura de pesquisas muitas vezes influencia decisões em ambientes de menor oferta de informação especializada.
A juíza deixou de lado, na decisão liminar, a discussão metodológica principal entre as partes — se era ou não legítimo recalcular percentuais excluindo brancos, nulos e indecisos — e privilegiou a proteção do eleitor contra potenciais interpretações equivocadas decorrentes da forma direta como o número foi atribuído à pesquisa registrada.
A decisão prevê a retirada imediata das publicações apontadas, sob pena de sanções previstas em caso de descumprimento. Não constam, no despacho liminar divulgado, informações sobre recursos ou outras medidas subsequentes apresentadas pela defesa de Moro àquela instância.
O episódio ressalta a necessidade de atenção contínua de eleitores e autoridades em Vitória à veracidade e ao contexto das informações que circulam nas redes sociais durante o período eleitoral.