Justiça

Tribunal do Rio mantém condenação de agência por cobrar dívida do Botafogo após acordo

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação da Brazil Soccer por litigância de má-fé, após a agência ter voltado a cobrar R$ 650 mil do Botafogo mesmo tendo ingressado no acordo de recuperação extrajudicial do clube.

Tribunal do Rio mantém condenação de agência por cobrar dívida do Botafogo após acordo
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da agência Brazil Soccer Sports Management por litigância de má-fé ao tentar cobrar judicialmente uma dívida do Botafogo depois de ter aderido a acordo que previa o pagamento parcelado do valor. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador Custódio de Barros Tostes.

Contexto e movimentação processual

A demanda teve início em 2021, quando a Brazil Soccer ingressou com ação contra o clube para receber aproximadamente R$ 650 mil, quantia que a agência afirmava ser devida a título de comissão pela intermediação na contratação do atacante Diego Souza, realizada em 2019. Em março de 2024, entretanto, houve alteração significativa na postura da agência: a empresa aderiu ao Plano de Recuperação Extrajudicial do Botafogo, concordando que o crédito seria quitado de forma parcelada.

Apesar do acordo, a Brazil Soccer voltou a promover medidas judiciais para obter o montante. Nos meses de julho e agosto de 2024, a agência requereu bloqueio de valores nas contas do clube, por meio de ordens judiciais, para receber o que entendia ainda ser devido. Com base nesse comportamento, o juízo de primeira instância entendeu configurada a litigância de má-fé e aplicou penalidade à empresa.

Decisão da câmara e fundamentos

Ao julgar a Apelação Cível, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ manteve, de forma unânime, a condenação imposta à Brazil Soccer. O voto do relator, Custódio de Barros Tostes, foi acompanhado pelos demais desembargadores, que compreenderam que a reiteração da cobrança após adesão ao plano de recuperação caracterizou conduta incompatível com a boa-fé processual.

  • Início da ação: 2021
  • Negociação objeto da comissão: 2019 (contratação de Diego Souza)
  • Acordo com o Botafogo para pagamento parcelado: março de 2024
  • Pedidos de bloqueio judicial: julho e agosto de 2024
  • Valor discutido: cerca de R$ 650 mil

A condenação por litigância de má-fé costuma ser aplicada quando se verifica uso indevido do processo, com atos destinados a protelar, tumultuar ou agir de forma contraditória em relação a compromissos já assumidos. A manutenção da pena pela instância recursal reforça o entendimento do colegiado sobre a necessidade de observância dos compromissos firmados em recuperação extrajudicial e da cooperação entre as partes no procedimento judicial.

Implicações práticas

Além da penalidade específica no processo, decisões desse tipo têm impacto prático na relação entre clubes e agentes esportivos, especialmente em contextos de reestruturação financeira. A reafirmação do dever de boa-fé processual e do respeito a acordos de recuperação tende a oferecer maior previsibilidade para planos de pagamento negociados com credores.

Evento Data
Negociação que originou a comissão 2019
Início da ação judicial 2021
Acordo de participação no plano de recuperação março de 2024
Pedidos de bloqueio de valores julho e agosto de 2024
Decisão da 10ª Câmara (manutenção da condenação) 2026

O processo cuja Apelação Cível foi analisada pela 10ª Câmara reforça a vigilância do Judiciário sobre práticas processuais e sobre o cumprimento de acordos coletivos ou individuais firmados no âmbito de recuperação de clubes. A decisão não só mantém a penalidade imposta à Brazil Soccer como sinaliza a preservação de regras de conduta entre credores e devedores em processos de reestruturação.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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