A Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação da agência Brazil Soccer Sports Management por litigância de má-fé ao tentar cobrar judicialmente uma dívida do Botafogo depois de ter aderido a acordo que previa o pagamento parcelado do valor. A decisão da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador Custódio de Barros Tostes.
Contexto e movimentação processual
A demanda teve início em 2021, quando a Brazil Soccer ingressou com ação contra o clube para receber aproximadamente R$ 650 mil, quantia que a agência afirmava ser devida a título de comissão pela intermediação na contratação do atacante Diego Souza, realizada em 2019. Em março de 2024, entretanto, houve alteração significativa na postura da agência: a empresa aderiu ao Plano de Recuperação Extrajudicial do Botafogo, concordando que o crédito seria quitado de forma parcelada.
Apesar do acordo, a Brazil Soccer voltou a promover medidas judiciais para obter o montante. Nos meses de julho e agosto de 2024, a agência requereu bloqueio de valores nas contas do clube, por meio de ordens judiciais, para receber o que entendia ainda ser devido. Com base nesse comportamento, o juízo de primeira instância entendeu configurada a litigância de má-fé e aplicou penalidade à empresa.
Decisão da câmara e fundamentos
Ao julgar a Apelação Cível, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ manteve, de forma unânime, a condenação imposta à Brazil Soccer. O voto do relator, Custódio de Barros Tostes, foi acompanhado pelos demais desembargadores, que compreenderam que a reiteração da cobrança após adesão ao plano de recuperação caracterizou conduta incompatível com a boa-fé processual.
- Início da ação: 2021
- Negociação objeto da comissão: 2019 (contratação de Diego Souza)
- Acordo com o Botafogo para pagamento parcelado: março de 2024
- Pedidos de bloqueio judicial: julho e agosto de 2024
- Valor discutido: cerca de R$ 650 mil
A condenação por litigância de má-fé costuma ser aplicada quando se verifica uso indevido do processo, com atos destinados a protelar, tumultuar ou agir de forma contraditória em relação a compromissos já assumidos. A manutenção da pena pela instância recursal reforça o entendimento do colegiado sobre a necessidade de observância dos compromissos firmados em recuperação extrajudicial e da cooperação entre as partes no procedimento judicial.
Implicações práticas
Além da penalidade específica no processo, decisões desse tipo têm impacto prático na relação entre clubes e agentes esportivos, especialmente em contextos de reestruturação financeira. A reafirmação do dever de boa-fé processual e do respeito a acordos de recuperação tende a oferecer maior previsibilidade para planos de pagamento negociados com credores.
| Evento | Data |
|---|---|
| Negociação que originou a comissão | 2019 |
| Início da ação judicial | 2021 |
| Acordo de participação no plano de recuperação | março de 2024 |
| Pedidos de bloqueio de valores | julho e agosto de 2024 |
| Decisão da 10ª Câmara (manutenção da condenação) | 2026 |
O processo cuja Apelação Cível foi analisada pela 10ª Câmara reforça a vigilância do Judiciário sobre práticas processuais e sobre o cumprimento de acordos coletivos ou individuais firmados no âmbito de recuperação de clubes. A decisão não só mantém a penalidade imposta à Brazil Soccer como sinaliza a preservação de regras de conduta entre credores e devedores em processos de reestruturação.