O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a liminar que havia suspendido a implantação do Rio Rotativo Digital, permitindo que a Prefeitura prossiga com as medidas para implantação do novo sistema de cobrança pelo uso de vagas públicas de estacionamento na cidade. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Decisão e fundamentos
A magistrada acolheu o recurso da PGM e concluiu que a Lei Municipal nº 9.157/2025 não tem por objetivo regulamentar a profissão de guardador de veículos, mas sim assegurar o direito de utilização das vagas públicas. Com isso, afastou o argumento da Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que havia provocado a ação judicial e obtido a liminar na instância anterior.
Na análise, a desembargadora também considerou que a suspensão da implantação poderia gerar prejuízos às finanças municipais, diante dos custos e da complexidade das medidas já adotadas pela Prefeitura para colocar o sistema em funcionamento. A decisão restaura, portanto, a possibilidade de continuidade do projeto enquanto se aguarda o julgamento do mérito da ação.
Origem da disputa
A liminar original fora concedida em resposta a ação movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questionou a constitucionalidade da lei municipal. A entidade sustentou que a norma invadiria competência da União ao tratar de temas relacionados à atividade dos guardadores.
O recurso da Prefeitura argumentou, conforme a decisão da 10ª Câmara de Direito Público, que a legislação municipal não regulamenta profissão e não impede o exercício da atividade dos guardadores, mas disciplina o uso do espaço público.
Reações e contexto político
O prefeito do Rio, Eduardo Cavaliere (PSD), comemorou a reversão da liminar em publicação nas redes sociais, qualificando a decisão como uma vitória “da lei contra o crime, do bom senso e dos avanços da modernização nas vagas públicas para os cariocas”.
“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acabou de reverter a decisão anterior garantindo o funcionamento pleno do Rio Rotativo Digital. Uma vitória da lei contra o crime, do bom senso e dos avanços da modernização nas vagas públicas para os cariocas”, escreveu o prefeito.
Na mesma publicação, o chefe do Executivo municipal fez críticas ao presidente da associação autora da ação, Eduardo Fauzi. O prefeito mencionou investigações e apontamentos sobre o histórico de Fauzi, incluindo uma investigação em 2013 por suposta ligação com milícia que atuava em estacionamentos e uma condenação por ataque à sede da produtora Porta dos Fundos.
Conforme registros citados pelo prefeito, Fauzi foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão pelo ataque ocorrido em 2019. Também há menção, nas declarações do prefeito, a acusações de agressão contra um secretário municipal e a episódios de procura internacional, citando que teria sido procurado pela Interpol e chegado a ficar foragido na Rússia. Essas alegações foram evocadas pelo prefeito ao justificar críticas à liderança da associação. Cabe observar que menções a investigações e acusações devem ser avaliadas com observância da presunção de inocência e dos registros processuais competentes.
Possíveis desdobramentos jurídicos
A decisão da 10ª Câmara concede à Prefeitura a possibilidade imediata de manter o andamento do projeto, mas não resolve definitivamente a controvérsia constitucional trazida pela associação. Cabe ao Judiciário, em instância de mérito, examinar se a Lei Municipal nº 9.157/2025 extrapola competência legislativa local e se há efetiva regulamentação de atividade profissional reservada à União.
Do ponto de vista processual, a suspensão de tutela provisória (liminar) seguida da apreciação do recurso da Prefeitura demonstra a dinâmica recursal típica em ações que envolvem políticas públicas e arrecadação municipal. A decisão liminar afastada devolve a eficácia prática à norma até decisão de mérito que eventualmente confirme ou reforme a posição do tribunal.
- Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- Lei em debate: Lei Municipal nº 9.157/2025.
- Partes: Prefeitura do Rio (recorrente via PGM) e Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel (autora da ação).
| Evento | Data |
|---|---|
| Sanção/eficácia da Lei Municipal | 2025 (Lei nº 9.157/2025) |
| Concessão da liminar suspendendo implantação | Terça-feira (data não especificada na fonte) |
| Reversão da liminar pela 10ª Câmara | Sexta-feira (decisão divulgada) |
O caso segue sob a apreciação judicial, com potencial para novos recursos e decisões que definirão, em caráter definitivo, a constitucionalidade das disposições municipais e os limites da atuação local sobre o uso do espaço público e a atividade de terceiros que atuam em estacionamentos.