O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 2.247/2013, do município de Sorriso, que autorizou a doação de dois terrenos públicos para a instalação da sede da Igreja Neopentecostal Nova Jerusalém - Ministério do Fogo. O julgamento ocorreu na última quinta-feira, dia 13.
Decisão judicial e fundamentos
O voto do relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, foi acompanhado por todos os membros do órgão especial. Na avaliação apresentada em plenário, não houve comprovação do interesse público que justificasse a transferência dos lotes — requisito fundamental para a validade de doações de bem público. O voto do relator enfatizou que a destinação prevista originalmente seria para equipamentos de uso coletivo.
"Não houve comprovação de interesse público nas doações dos lotes."
O desembargador Hélio Nishiyama ressaltou que o julgamento tratou exclusivamente da constitucionalidade da norma municipal e que outras dimensões do caso, como eventual prática de improbidade administrativa, serão avaliadas em processos distintos. A ação que deu origem ao julgamento foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio de arguição direta de inconstitucionalidade.
Contexto: o imóvel e a administração municipal
Os dois lotes doados estão localizados no bairro Jardim Tropical, em Sorriso, e somam 900 m². A doação foi efetuada durante a gestão do ex-prefeito Dilceu Rossato, que alega ter contado com autorização da Câmara Municipal. Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou ter seguido os trâmites legislativos locais; contudo, para o relator do TJMT, isso não supriu a necessidade de demonstrar finalidade pública adequada para a doação.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Lei municipal | 2.247/2013 |
| Área doada | 900 m² (dois lotes, Jardim Tropical) |
| Autor da arguição | Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) |
| Data do julgamento | Quinta-feira, 13 |
| Gestão municipal envolvida | Ex-prefeito Dilceu Rossato (mandatos 2005–2009 e 2013–2017) |
Consequências e desdobramentos
A declaração de inconstitucionalidade anula a eficácia da lei municipal que autorizou a doação, com potencial repercussão sobre o registro da propriedade e sobre atos administrativos posteriores. O processo que tratou da constitucionalidade não se ocupa, por ora, de responsabilizações civis ou penais — matérias que, conforme indicado por desembargadores, serão apreciadas em ações próprias.
- O caso originou-se em denúncia que também apontou suspeitas de improbidade administrativa relacionadas ao ato de doação.
- As apurações sobre eventual improbidade ou demais responsabilidades administrativas e penais serão tratadas em procedimentos específicos, não abordados na decisão sobre a constitucionalidade.
- Sorriso é referência no país pelo protagonismo no agronegócio, o que amplia o interesse público nas práticas de gestão de bens municipais.
O efeito prático imediato da decisão é a declaração de nulidade da norma municipal quanto à doação, mas os desdobramentos administrativos e judiciais sobre as condutas individuais dependerão de novas ações e de instrução processual por parte do Ministério Público e de eventuais iniciativas da esfera administrativa municipal.
O episódio reacende a atenção sobre critérios legais para a alienação ou doação de bens públicos, sobretudo em municípios com forte dinamismo econômico, onde decisões sobre patrimônio público podem gerar debates sobre transparência, finalidade pública e controle social.