Justiça

STJ reconhece gratuidade de justiça a paciente com câncer mesmo com reservas financeiras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial e reconheceu o direito à gratuidade de justiça a pessoa em tratamento oncológico que recebe um salário mínimo, entendendo que reservas não afastam automaticamente a presunção de hipossuficiência.

STJ reconhece gratuidade de justiça a paciente com câncer mesmo com reservas financeiras
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial e reconheceu o direito à gratuidade de justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer que aufere o equivalente a um salário mínimo por mês, entendendo que a existência de reservas financeiras não afasta, por si só, a presunção de hipossuficiência.

Decisão e fundamentos

O colegiado considerou que os elevados custos do tratamento oncológico podem justificar a manutenção de economias e que a exigência de pagamento das custas processuais poderia comprometer necessidades básicas e urgentes. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, destacou que a simples existência de patrimônio ou aplicações financeiras não é suficiente para afastar a alegação de insuficiência de recursos da pessoa física, em especial quando essas reservas destinam-se à moradia ou ao custeio de tratamento de saúde.

"A insuficiência de recursos, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civ"

O ministro lembrou, ainda, que o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição sempre que fatos supervenientes alterem o ônus financeiro do processo, permitindo a revisão da decisão anterior diante de novas circunstâncias.

Trajetória procedural

O caso teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Em fase recursal, a parte que alega hipossuficiência por motivo superveniente requereu a concessão da gratuidade de justiça, pedido que foi negado em primeiro grau, com determinação de recolhimento das custas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão e ainda exigiu o recolhimento em dobro sob pena de deserção, mencionando extratos bancários que demonstravam saldos em poupança e aplicações financeiras.

Instância Decisão
Primeira instância Negou gratuidade; exigiu recolhimento das custas
TJ-MG Manteve negativa; exigiu recolhimento em dobro sob pena de deserção
STJ (Terceira Turma) Deu provimento ao recurso especial e reconheceu a gratuidade de justiça

Contexto jurídico e consequências

A decisão reforça entendimento de que a análise da hipossuficiência deve considerar a capacidade financeira real do litigante, não apenas a existência de bens ou aplicações. No entendimento do relator, aplicar interpretação rígida que obrigue o uso das únicas reservas para pagamento de custas poderia criar obstáculo ao acesso à Justiça e agravar situação de vulnerabilidade, especialmente quando os recursos se destinam ao tratamento médico e à moradia.

Juridicamente, a concessão da gratuidade está prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil, que institui presunção de insuficiência para aqueles que declarem não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. A Corte reafirmou que essa presunção admite prova em sentido contrário, mas que a existência de aplicações financeiras não é, por si só, prova suficiente para afastá-la quando há elementos que indiquem necessidade de preservação das reservas.

Implicações práticas

  • Tribunais deverão avaliar, caso a caso, se reservas financeiras servem a finalidades essenciais, como tratamento médico ou moradia;
  • Pedidos de gratuidade podem ser apresentados a qualquer tempo, permitindo revisão quando houver agravamento da situação econômica ou de saúde;
  • A decisão pode servir de parâmetro em litígios envolvendo pessoas com despesas médicas elevadas que possuam aplicações ou economias.

A decisão do STJ não altera automaticamente todos os julgamentos semelhantes, mas orienta magistrados para uma análise mais aprofundada da efetiva capacidade de arcar com custos processuais quando houver elementos que indiquem risco ao sustento ou à continuidade de tratamento de saúde.

Por fim, a Corte reforça a necessidade de equilíbrio entre o combate a fraudes e a proteção do direito fundamental de acesso à Justiça, preservando a presunção de hipossuficiência diante de circunstâncias que demonstrem vulnerabilidade real.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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