Justiça

STJ decide que tese vinculante pode revisar decisões definitivas em relações de trato continuado

Corte Especial do STJ concluiu, em julgamento no Plenário virtual, que norma produzida em recursos repetitivos interrompe efeitos da coisa julgada em relações de trato continuado, estendendo precedente que já vinha sendo seguido pelo STF.

STJ decide que tese vinculante pode revisar decisões definitivas em relações de trato continuado
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento da Corte Especial concluído no Plenário virtual na terça‑feira (15/9), decidiu que a norma jurídica fixada em recursos repetitivos tem o efeito de modificar o estado de direito e pode interromper os efeitos de decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado.

Decisão e alcance

A maioria dos ministros entendeu que, quando o tribunal uniformiza entendimento em processo repetitivo, essa tese vinculante é apta a alcançar situações repetitivas e continuadas, permitindo a reavaliação de decisões anteriormente definitivas que tratem de obrigações periódicas ou renováveis.

O julgamento acompanha entendimento que já havia sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, quando a Corte Suprema admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas em razão de mudança de interpretação sobre a constitucionalidade do tributo.

"dá à tese vinculante poder de romper a coisa julgada"

O caso concreto

O processo levado à Corte Especial tratou de benefícios pagos no âmbito da previdência privada administrada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Em ação anterior, a entidade foi condenada e obrigada a incorporar ao benefício o valor relativo ao auxílio‑cesta alimentação e ao abono por dedicação integral ao cargo. Essa decisão transitou em julgado.

Após a res judicata, a orientação do STJ evoluiu em temas repetitivos, motivando a análise sobre se a nova tese poderia produzir efeitos retroativos sobre a decisão definitiva tomada no caso da Fundação Banrisul — hipótese que a Corte reconheceu aplicável às relações de trato continuado.

Contexto jurisprudencial e instrumentos processuais

Antes desse julgamento da Corte Especial, a própria 1ª Seção do STJ já havia admitido, em relação a tributos de caráter periódico, a utilização da ação rescisória para desconstituir decisão definitiva quando há posterior mudança e consolidação de entendimento em sentido oposto.

Na prática, a Corte Especial amplia esse raciocínio para outras relações continuadas, como a previdenciária privada, alinhando a atuação do STJ à prática do STF em matérias que afetam obrigações renováveis ou sucessivas.

  • Data do julgamento: Plenário virtual, terça‑feira, 15/9.
  • Órgão autor do precedente: Corte Especial do STJ, por maioria de votos.
  • Ámbito do caso levado ao STJ: previdência privada (Fundação Banrisul).

Consequências práticas

A decisão tem repercussões em múltiplas frentes:

  • Possibilita que decisões definitivas sobre relações de caráter continuado sejam revistas quando houver mudança de jurisprudência consolidada.
  • Cria expectativa de reabertura de demandas cuja solução se baseou em entendimento agora superado por tese vinculante.
  • Afeta segurança jurídica de beneficiários e gestoras de regimes continuados — inclusive, potencialmente, planos previdenciários e situações análogas.
Ano Marco
2014 1ª Seção do STJ reconheceu uso da ação rescisória em relações tributárias de trato sucessivo (Tema 736, REsp 1.425.326).
2023 STF admitiu cancelamento de decisões tributárias definitivas após mudança de entendimento sobre constitucionalidade.
2026 (15/9) Corte Especial do STJ decide que tese vinculante em recursos repetitivos pode interromper efeitos da coisa julgada em relações de trato continuado.

Do ponto de vista processual, a decisão reforça a distinção entre a rigidez da coisa julgada e a necessidade de adaptação do direito a mudanças jurisprudenciais que impactem obrigações periódicas. Ao admitir a revisão de certas sentenças transitadas em julgado, o STJ amplia a toolbox processual para dar eficácia prática a entendimentos uniformes.

Por fim, a aplicação dessa tese a casos concretos deverá observar as hipóteses reconhecidas pelo tribunal e o princípio da presunção de segurança jurídica, bem como os institutos processuais adequados para a revisão — como a ação rescisória ou outros mecanismos admitidos em lei e pela própria jurisprudência.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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