O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento da Corte Especial concluído no Plenário virtual na terça‑feira (15/9), decidiu que a norma jurídica fixada em recursos repetitivos tem o efeito de modificar o estado de direito e pode interromper os efeitos de decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado.
Decisão e alcance
A maioria dos ministros entendeu que, quando o tribunal uniformiza entendimento em processo repetitivo, essa tese vinculante é apta a alcançar situações repetitivas e continuadas, permitindo a reavaliação de decisões anteriormente definitivas que tratem de obrigações periódicas ou renováveis.
O julgamento acompanha entendimento que já havia sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, quando a Corte Suprema admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas em razão de mudança de interpretação sobre a constitucionalidade do tributo.
"dá à tese vinculante poder de romper a coisa julgada"
O caso concreto
O processo levado à Corte Especial tratou de benefícios pagos no âmbito da previdência privada administrada pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Em ação anterior, a entidade foi condenada e obrigada a incorporar ao benefício o valor relativo ao auxílio‑cesta alimentação e ao abono por dedicação integral ao cargo. Essa decisão transitou em julgado.
Após a res judicata, a orientação do STJ evoluiu em temas repetitivos, motivando a análise sobre se a nova tese poderia produzir efeitos retroativos sobre a decisão definitiva tomada no caso da Fundação Banrisul — hipótese que a Corte reconheceu aplicável às relações de trato continuado.
Contexto jurisprudencial e instrumentos processuais
Antes desse julgamento da Corte Especial, a própria 1ª Seção do STJ já havia admitido, em relação a tributos de caráter periódico, a utilização da ação rescisória para desconstituir decisão definitiva quando há posterior mudança e consolidação de entendimento em sentido oposto.
Na prática, a Corte Especial amplia esse raciocínio para outras relações continuadas, como a previdenciária privada, alinhando a atuação do STJ à prática do STF em matérias que afetam obrigações renováveis ou sucessivas.
- Data do julgamento: Plenário virtual, terça‑feira, 15/9.
- Órgão autor do precedente: Corte Especial do STJ, por maioria de votos.
- Ámbito do caso levado ao STJ: previdência privada (Fundação Banrisul).
Consequências práticas
A decisão tem repercussões em múltiplas frentes:
- Possibilita que decisões definitivas sobre relações de caráter continuado sejam revistas quando houver mudança de jurisprudência consolidada.
- Cria expectativa de reabertura de demandas cuja solução se baseou em entendimento agora superado por tese vinculante.
- Afeta segurança jurídica de beneficiários e gestoras de regimes continuados — inclusive, potencialmente, planos previdenciários e situações análogas.
| Ano | Marco |
|---|---|
| 2014 | 1ª Seção do STJ reconheceu uso da ação rescisória em relações tributárias de trato sucessivo (Tema 736, REsp 1.425.326). |
| 2023 | STF admitiu cancelamento de decisões tributárias definitivas após mudança de entendimento sobre constitucionalidade. |
| 2026 (15/9) | Corte Especial do STJ decide que tese vinculante em recursos repetitivos pode interromper efeitos da coisa julgada em relações de trato continuado. |
Do ponto de vista processual, a decisão reforça a distinção entre a rigidez da coisa julgada e a necessidade de adaptação do direito a mudanças jurisprudenciais que impactem obrigações periódicas. Ao admitir a revisão de certas sentenças transitadas em julgado, o STJ amplia a toolbox processual para dar eficácia prática a entendimentos uniformes.
Por fim, a aplicação dessa tese a casos concretos deverá observar as hipóteses reconhecidas pelo tribunal e o princípio da presunção de segurança jurídica, bem como os institutos processuais adequados para a revisão — como a ação rescisória ou outros mecanismos admitidos em lei e pela própria jurisprudência.