Justiça

Presidente do STM defende que casos de violência doméstica de militares tramitem na justiça comum

A ministra Maria Elizabeth Rocha afirmou, em evento da OAB-RJ, que a Justiça Militar não dispõe de competência cível para aplicar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, e que, por isso, esses casos devem ser processados na vara de violência doméstica.

Presidente do STM defende que casos de violência doméstica de militares tramitem na justiça comum
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, declarou nesta segunda-feira (24) que os crimes de violência doméstica cometidos por militares, em âmbito federal, devem ser encaminhados à justiça comum, e não ao foro militar especializado. A fala ocorreu durante evento promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ, que marcou os 20 anos da Lei Maria da Penha na Escola Superior da Advocacia.

Argumento jurídico e limites da Justiça Militar

Segundo a ministra, a Justiça Militar é um foro eminentemente criminal e, por essa razão, não dispõe das competências de natureza cível necessárias para a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Essas medidas — que incluem afastamento do agressor do domicílio, restrição de contato e proibições de aproximação — têm natureza cautelar e civil, conforme ressaltou a presidente do STM ao justificar a transferência de competência para as varas de violência doméstica.

“O fato de as mulheres integrarem as Forças Armadas não impede que elas sejam vítimas de agressão cometidas por companheiros no recinto do lar. Consciente dessa realidade, tenho defendido que o foro adequado para este tipo de crime seja a vara de violência doméstica, que dá à mulher uma série de garantias que nós, na Justiça Militar, não podemos dar, exatamente por sermos um foro eminentemente criminal. Nós não podemos, por exemplo, aplicar medidas protetivas porque são medidas de natureza cível.”

A declaração coloca em evidência um ponto prático e processual: a necessidade de se assegurar às vítimas o conjunto de garantias e instrumentos previstos na Lei Maria da Penha, cuja efetividade depende da atuação integrada de medidas civis e criminais, além de políticas públicas de proteção.

Repercussões institucionais e debate na OAB-RJ

O evento da OAB-RJ também contou com a participação da presidente da seccional, Ana Tereza Basilio, e de representantes da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, como Sidney Guerra e Fábio Nogueira. Na ocasião foram lançados dois livros: 20 anos da Lei Maria da Penha: da Conquista Normativa aos Desafios da Efetividade, obra coletiva escrita por mulheres; e Curso de Direitos Humanos, de autoria de Sidney Guerra.

A presença da presidente do STM em debate promovido por uma entidade de classe reforça a importância institucional do tema e sinaliza possibilidade de maior interlocução entre tribunais militares, sistemas de justiça estadual e atores da rede de proteção à vítima para definição de fluxos processuais mais efetivos.

Consequências práticas e dúvidas abertas

A proposta de encaminhar processos de violência doméstica envolvendo militares à justiça comum levanta questões práticas a serem enfrentadas: definição de critérios de competência quando o fato ocorre em áreas militares, harmonização de procedimentos entre esferas e proteção imediata da vítima. A própria ministra reconheceu o caráter sensível da medida, ao destacar a impossibilidade da Justiça Militar de aplicar medidas de natureza cível.

Para ilustrar, seguem pontos centrais mencionados ou implícitos no debate:

  • Competência: definição do foro (Justiça Militar vs. vara de violência doméstica);
  • Medidas protetivas: natureza cível das providências urgentes previstas pela Lei Maria da Penha;
  • Garantias às vítimas: acesso a proteção imediata, acolhimento e procedimentos previstos na legislação especializada.
Aspecto Justiça Militar Justiça Comum (vara de violência doméstica)
Natureza Predominantemente penal Processual civil e penal integrado
Aplicação de medidas protetivas Limitada / não aplicável Prevista e ordinária

O tema também poderá requerer encaminhamentos legislativos ou normativos para clarificar competência e garantir fluxos que não prejudiquem a proteção da vítima nem a segurança jurídica das investigações disciplinares ou criminais envolvendo militares.

A presidente do STM, ao defender a transferência desses casos à vara de violência doméstica, reafirma uma preocupação central do debate contemporâneo sobre a Lei Maria da Penha: a necessidade de que o sistema de justiça ofereça, de forma imediata e efetiva, as medidas destinadas a preservar integridade física e psicológica de mulheres vítimas de violência, independentemente do vínculo funcional com as Forças Armadas.

O posicionamento foi acolhido com destaque pela OAB-RJ durante o evento, que valorizou a presença da ministra como contribuição para a reflexão sobre os desafios da efetividade da legislação de proteção às mulheres.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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