O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a implementação efetiva de um plano destinado a reduzir as mortes decorrentes de intervenções policiais no estado do Rio de Janeiro. A petição, protocolada na 26ª Vara Federal Cível, exige que a União e o governo do Rio apresentem, de forma detalhada, metas, prazos, responsáveis e indicadores que comprovem a execução de políticas capazes de reduzir a letalidade policial, em cumprimento a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 2017.
Fundamento da ação e argumentos do MPF
Na avaliação do MPF, os documentos e materiais já anexados aos autos pela União e pelo estado não demonstram a elaboração e a implementação de um plano com metas mensuráveis e mecanismos de acompanhamento. O órgão federal assinala que, diante do aumento recente no número de mortes em operações policiais — citando, entre outros episódios, a Operação Contenção, em outubro de 2025, quando 122 pessoas foram assassinadas —, não há comprovação de cumprimento das determinações internacionais.
“É necessário apresentar medidas concretas, com metas mensuráveis, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento capazes de demonstrar resultados efetivos na redução da violência policial”, diz o MPF em nota.
O MPF pede que a Justiça determine a apresentação desses elementos e que se estabeleça um regime de comprovação periódica da efetividade das ações. A medida visa assegurar que as providências apontadas não fiquem restritas a enunciados ou à adoção formal de normas, mas sejam acompanhadas por resultados verificáveis.
Contexto jurídico e decisões anteriores
A exigência do MPF decorre da sentença da CIDH de 2017, que impôs obrigações ao Estado brasileiro para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro. Internamente, o tema foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que estabeleceu regras para operações policiais no estado.
Em abril de 2025, o próprio STF identificou limitações no plano então apresentado pelo governo do Rio, segundo o MPF. Na ação atual, o Ministério Público aponta que as medidas vinculadas à ADPF e os materiais juntados pela União não comprovam a existência de um programa com metas claras, cronograma e mecanismos de verificação.
Argumento do governo do estado
O governo do Rio, por sua vez, sustenta que cumpriu a sentença da CIDH ao adotar as medidas decorrentes da ADPF nº 635 e reafirmou, em manifestação à imprensa, a existência de um conjunto permanente de ações da Secretaria de Estado de Polícia Militar voltadas à redução da violência em operações policiais. O MPF, contudo, considera insuficiente a demonstração documental apresentada.
Possíveis desdobramentos e importância da decisão
Se acolhido, o pedido do MPF pode impor à União e ao estado obrigações de detalhamento e prestação de contas periódica perante a Justiça Federal, com possibilidade de fiscalização de indicadores e prazos. A decisão também pode servir como referência para medidas de tutela coletiva em matéria de segurança pública e direitos humanos, uma vez que busca transformar determinações judiciais e internacionais em políticas públicas mensuráveis.
- Órgão autor: Ministério Público Federal
- Foro: 26ª Vara Federal Cível
- Base internacional: Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2017)
- Decisões nacionais relevantes: ADPF 635 (STF, 2020) e análises do STF em 2025
| Evento | Ano |
|---|---|
| Determinação da CIDH | 2017 |
| Julgamento da ADPF nº 635 (STF) | 2020 |
| Operação Contenção (citado) | Outubro de 2025 |
| Avaliação do STF apontando limitações | Abril de 2025 |
O processo segue em tramitação na 26ª Vara Federal Cível. A matéria coloca em foco a necessidade de compatibilizar decisões internacionais e nacionais com instrumentos de gestão pública que permitam mensurar e reduzir, de forma efetiva, a letalidade em ações policiais, preservando direitos fundamentais e assegurando a transparência na implementação das medidas.