O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Minas Gerais, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE‑MG) a rejeição do pedido de registro de candidatura do ex‑deputado federal e ex‑presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) nas eleições deste ano.
Fundamentos da impugnação
A PRE sustenta que Cunha se encontra em situação de inelegibilidade em razão de duas decisões judiciais: uma condenação por improbidade administrativa relacionada a enriquecimento ilícito e a cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, em 2016. A peça de impugnação foi assinada e protocolada na terça‑feira (11).
Sobre a ação de improbidade, a Procuradoria registra que, em primeira instância, Cunha foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro, em 2019, por atos que teriam resultado em evolução patrimonial incompatível com os rendimentos declarados no período de 2001 a 2002. As sanções aplicadas na sentença incluíram perda de bens, multa e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. A PRE informa que a condenação foi mantida por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em 2022, Cunha obteve decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, de forma provisória, suspendeu os efeitos da condenação por improbidade e restabeleceu seus direitos políticos. Segundo a PRE, essa medida cautelar foi posteriormente revogada, o que, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, fez retornar a eficácia das sanções impostas pela condenação.
Aplicação da Lei da Ficha Limpa
A PRE argumenta que a situação configura hipótese de inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível, entre outros casos, quem foi condenado por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que acarrete enriquecimento ilícito ou dano ao erário. A fundamentação do MPE apoia‑se na manutenção da condenação por tribunal colegiado e na revogação da suspensão provisória concedida pelo STJ.
Paralelamente, a PRE aponta como fundamento adicional a decisão da Câmara dos Deputados que, em setembro de 2016, cassou o mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar. Conforme a Procuradoria, a legislação vigente à época da cassação implicaria inelegibilidade pelo período remanescente do mandato e por mais oito anos após o término da legislatura.
Próximos passos processuais
Com a impugnação em trâmite, cabe agora ao TRE‑MG analisar os documentos e decidir sobre o pedido de registro. Na prática, a corte eleitoral pode acatar a impugnação e negar o registro ou deferir o registro, hipótese em que eventuais recursos poderão ser apresentados às instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Documento apresentado: impugnação assinada pela PRE ao TRE‑MG.
- Principais alegações: condenação por improbidade com manutenção por colegiado; cassação de mandato em 2016.
- Consequência buscada: indeferimento do pedido de registro de candidatura a deputado federal.
| Evento | Ano |
|---|---|
| Condenação por improbidade (1ª instância) | 2019 |
| Decisão provisória do STJ suspendendo efeitos | 2022 |
| Cassação de mandato pela Câmara | 2016 |
O pedido do Ministério Público Eleitoral recorre, assim, de decisões anteriores e do entendimento sobre a continuidade dos efeitos das sanções impostas. A PRE sustenta que a revogação da medida cautelar do STJ restabeleceu as consequências da condenação por improbidade, tornando aplicável a inelegibilidade prevista em lei.
Em razão da relevância do caso, decisões do TRE‑MG e possíveis recursos poderão repercutir na configuração das candidaturas e na interpretação jurisprudencial sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a decisões por improbidade administrativa.
A peça protocolada pela Procuradoria não encerra a discussão: a controvérsia deverá seguir nas instâncias eleitorais e pode alcançar cortes superiores, onde serão examinados aspectos como a eficácia de decisões cautelares e o alcance temporal das sanções decorrentes da cassação de mandato.