O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15% no Bolsa Família não viola a legislação eleitoral. A decisão acolhe pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentado após o anúncio do governo sobre a correção dos benefícios.
Fundamento da decisão
Na avaliação do decano do STF, o aumento tem natureza de recomposição inflacionária e não representa ganho real para os beneficiários. Mendes também considerou que a medida não cria novo benefício, não altera os critérios de acesso ao programa e não amplia o número de famílias atendidas.
"O aumento apenas recompõe a inflação acumulada e não representa ganho real para os beneficiários."
A AGU justificou ao Supremo que a atualização dos valores integra um programa permanente e, por isso, está fora das restrições previstas para distribuição gratuita de benefícios em ano eleitoral. No pedido ao STF, a advocacia pública citou decisões anteriores da Corte que admitiram a continuidade e a atualização de programas sociais.
Contexto e reações
A decisão do ministro ocorre depois de manifestações públicas contrárias ao decreto que estabeleceu o reajuste, publicado pelo governo 17 dias antes das eleições. Na quinta-feira anterior à decisão de Mendes, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão) protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a medida e pediu o adiamento do início do reajuste.
- Decisão do STF: Gilmar Mendes declarou que o reajuste não fere a legislação eleitoral.
- Argumento da AGU: atualização prevista para programa permanente, manutenção de decisões anteriores do STF.
- Questionamento no TSE: representação apresentada por candidato presidencial pedindo adiamento do reajuste.
Cronologia resumida
| Evento | Data/Observação |
|---|---|
| Publicação do decreto com o reajuste | Publicado 17 dias antes das eleições |
| Representação ao TSE | Protocolada por candidato Renan Santos na quinta-feira antes da decisão |
| Decisão do STF | 18 de setembro de 2026 — ministro Gilmar Mendes |
Impactos práticos
Segundo o entendimento do ministro, a correção de 15% tem efeito de recomposição monetária. Na prática, isso significa que o valor nominal pago aos beneficiários será maior que o anterior, mas, conforme a decisão, não se trata de criação de novo benefício, nem de ampliação do alcance do programa — ou seja, o universo de famílias atendidas não se altera.
A decisão interlocutória do ministro preserva, por ora, a vigência do reajuste anunciado pelo governo. No entanto, permanece a possibilidade de outros interlocutores ou instâncias, como o Tribunal Superior Eleitoral, analisarem a questão sob a ótica específica do processo eleitoral e da legislação aplicável.
Consequências políticas e jurídicas
Politicamente, medidas envolvendo programas sociais em ano eleitoral tendem a gerar debates sobre timing e efeitos distributivos. Juridicamente, a fundamentação adotada por Gilmar Mendes segue linha já utilizada em decisões anteriores do Supremo ao reconhecer que a atualização de programas permanentes pode ser distinta da distribuição de benefícios com finalidade eleitoral.
O caso terá desdobramentos no TSE a partir da representação apresentada pelo candidato Renan Santos, que pediu o adiamento do início do reajuste. Cabe ao tribunal eleitoral analisar, se provocado, aspectos da legislação eleitoral que regulam condutas e atos em período pré-eleitoral.
Enquanto isso, para os beneficiários do programa, a decisão do ministro do STF confirma a continuidade do aumento anunciado, com acréscimo nominal nos pagamentos decorrente da correção de 15%, sem alteração nos critérios de inclusão ou ampliação do cadastro.