Justiça

Ministério da Justiça exonera Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, atribuída a abandono de cargo após ausência superior a 30 dias; a decisão ocorre em paralelo à manutenção, pelo STF, da condenação criminal que impõe pena de prisão e inelegibilidade.

Ministério da Justiça exonera Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, e fundamentada na infração disciplinar de abandono de cargo.

Motivos administrativos e tramitação interna

Segundo o ato oficial, a penalidade decorre da ausência injustificada do servidor por período superior a 30 dias consecutivos. Eduardo Bolsonaro encontrava-se licenciado do cargo para o exercício do mandato de deputado federal. No entanto, ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 por excesso de faltas, após mudança para os Estados Unidos no início daquele ano. Com a perda do mandato, cabia ao ex-parlamentar reapresentar-se à superintendência da PF no Rio de Janeiro, local de sua lotação, para retomar as funções de escrivão.

Diante da não reapresentação, a Corregedoria da Polícia Federal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em fevereiro de 2026. A comissão responsável pelo PAD concluiu os trabalhos em julho e encaminhou relatório final ao Ministério da Justiça, recomendando o desligamento definitivo do servidor, decisão que agora foi validada pela Portaria ministerial.

Consequências paralelas: processo penal e inelegibilidade

A exoneração administrativa ocorre simultaneamente a desdobramentos no campo penal. Na sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. Esse julgamento decorre de investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. Além da pena privativa de liberdade, o colegiado impôs a inelegibilidade por 12 anos.

As decisões administrativas e judiciais atuam em esferas distintas: o PAD apura conduta funcional e pode levar à perda do vínculo público; a condenação criminal trata de responsabilidade penal, com eventuais efeitos eleitorais e civis, como a inelegibilidade. Ambos os procedimentos seguem rito próprio e possuem instâncias de revisão cabíveis, observados prazos e competências previstos na legislação.

Contexto institucional e prazos do caso

O episódio envolve sequência cronológica de atos administrativos e judiciais que podem ser resumidos da seguinte forma:

  • Início de 2025: mudança do então deputado para os Estados Unidos e aumento de faltas ao Congresso;
  • Dezembro de 2025: cassação do mandato parlamentar pela Mesa da Câmara por excesso de faltas;
  • Fevereiro de 2026: instauração do Processo Administrativo Disciplinar pela Corregedoria da PF;
  • Julho de 2026: conclusão do PAD e envio do relatório final ao Ministério da Justiça;
  • 18 de setembro de 2026: Primeira Turma do STF mantém condenação criminal;
  • 21 de setembro de 2026: publicação da Portaria de demissão no Diário Oficial da União.
Evento Data
Cassação do mandato Dezembro de 2025
Instaurado PAD Fevereiro de 2026
Relatório final do PAD Julho de 2026
Manutenção da condenação pelo STF 18/09/2026
Publicação da demissão 21/09/2026

Do ponto de vista administrativo, a demissão por abandono de cargo implica perda do vínculo estatutário do servidor com a corporação e pode gerar restrições para eventual reaproveitamento em outra atividade pública, conforme previsão normativa que disciplina faltas e abandono.

No campo penal, a condenação em grau de Tribunal, confirmada pela Primeira Turma do Supremo, gera efeitos imediatos previstos em lei, como a inelegibilidade determinada pela decisão colegiada, salvo eventual modificação por instâncias superiores ou provimentos cabíveis dentro do processo penal.

Os próximos passos dependem de medidas de natureza recursal e administrativas possíveis à parte interessada. A matéria reúne implicações institucionais relevantes para a Polícia Federal e para o sistema político, ao cruzar decisões administrativas e sentenças criminais relativas ao mesmo ex-parlamentar.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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