O Ministério da Justiça e Segurança Pública formalizou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do quadro de escrivães da Polícia Federal. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, e fundamentada na infração disciplinar de abandono de cargo.
Motivos administrativos e tramitação interna
Segundo o ato oficial, a penalidade decorre da ausência injustificada do servidor por período superior a 30 dias consecutivos. Eduardo Bolsonaro encontrava-se licenciado do cargo para o exercício do mandato de deputado federal. No entanto, ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 por excesso de faltas, após mudança para os Estados Unidos no início daquele ano. Com a perda do mandato, cabia ao ex-parlamentar reapresentar-se à superintendência da PF no Rio de Janeiro, local de sua lotação, para retomar as funções de escrivão.
Diante da não reapresentação, a Corregedoria da Polícia Federal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em fevereiro de 2026. A comissão responsável pelo PAD concluiu os trabalhos em julho e encaminhou relatório final ao Ministério da Justiça, recomendando o desligamento definitivo do servidor, decisão que agora foi validada pela Portaria ministerial.
Consequências paralelas: processo penal e inelegibilidade
A exoneração administrativa ocorre simultaneamente a desdobramentos no campo penal. Na sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria, a condenação de Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. Esse julgamento decorre de investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. Além da pena privativa de liberdade, o colegiado impôs a inelegibilidade por 12 anos.
As decisões administrativas e judiciais atuam em esferas distintas: o PAD apura conduta funcional e pode levar à perda do vínculo público; a condenação criminal trata de responsabilidade penal, com eventuais efeitos eleitorais e civis, como a inelegibilidade. Ambos os procedimentos seguem rito próprio e possuem instâncias de revisão cabíveis, observados prazos e competências previstos na legislação.
Contexto institucional e prazos do caso
O episódio envolve sequência cronológica de atos administrativos e judiciais que podem ser resumidos da seguinte forma:
- Início de 2025: mudança do então deputado para os Estados Unidos e aumento de faltas ao Congresso;
- Dezembro de 2025: cassação do mandato parlamentar pela Mesa da Câmara por excesso de faltas;
- Fevereiro de 2026: instauração do Processo Administrativo Disciplinar pela Corregedoria da PF;
- Julho de 2026: conclusão do PAD e envio do relatório final ao Ministério da Justiça;
- 18 de setembro de 2026: Primeira Turma do STF mantém condenação criminal;
- 21 de setembro de 2026: publicação da Portaria de demissão no Diário Oficial da União.
| Evento | Data |
|---|---|
| Cassação do mandato | Dezembro de 2025 |
| Instaurado PAD | Fevereiro de 2026 |
| Relatório final do PAD | Julho de 2026 |
| Manutenção da condenação pelo STF | 18/09/2026 |
| Publicação da demissão | 21/09/2026 |
Do ponto de vista administrativo, a demissão por abandono de cargo implica perda do vínculo estatutário do servidor com a corporação e pode gerar restrições para eventual reaproveitamento em outra atividade pública, conforme previsão normativa que disciplina faltas e abandono.
No campo penal, a condenação em grau de Tribunal, confirmada pela Primeira Turma do Supremo, gera efeitos imediatos previstos em lei, como a inelegibilidade determinada pela decisão colegiada, salvo eventual modificação por instâncias superiores ou provimentos cabíveis dentro do processo penal.
Os próximos passos dependem de medidas de natureza recursal e administrativas possíveis à parte interessada. A matéria reúne implicações institucionais relevantes para a Polícia Federal e para o sistema político, ao cruzar decisões administrativas e sentenças criminais relativas ao mesmo ex-parlamentar.