Justiça

Justiça proíbe manifestação político-eleitoral de Luciano Hang nas lojas da Havan e impõe multas

Decisão judicial determina que Luciano Hang e a Havan se abstenham de manifestações político-eleitorais em estabelecimentos e perante funcionários; multa é de R$ 50 mil por evento e há obrigação de liberar empregados para votar em dois turnos.

Justiça proíbe manifestação político-eleitoral de Luciano Hang nas lojas da Havan e impõe multas
©Ilustração IA Adriana Peçanha Coutinho / we-news.com

A Justiça do Trabalho determinou que o empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, se abstenha de promover ou divulgar manifestações de conteúdo eleitoral dentro das lojas e na presença de seus empregados. A liminar, proferida em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), impõe multa de R$ 50.000,00 por evento ou publicação em caso de descumprimento e prevê outras medidas voltadas a garantir a liberdade de crença e de voto dos trabalhadores.

Medidas impostas e fundamento

Na decisão, a juíza considerou que a conduta apontada configura assédio eleitoral, abuso do poder diretivo e propaganda política em ambiente de trabalho — práticas vedadas pelo artigo 19 da resolução n.º 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada concedeu prazo de cinco dias para que Hang e a Havan apresentem manifestação sobre a liminar.

"Deste modo, determino que o réu Luciano Hang se abstenha, pessoalmente, de proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional da primeira ré [a empresa Havan], ou perante pessoas que lhe prestem serviços reunidas em razão do vínculo, manifestação de conteúdo político-eleitoral..."

Além da proibição de discursos e da veiculação de conteúdo político nos ambientes de trabalho, a decisão determina:

  • Fixação de multa de R$ 50.000,00 por evento ou publicação, imputável ao réu e, solidariamente, à empresa quando esta permitir a ocorrência;
  • Obrigações para que Hang grave um vídeo de retratação;
  • Garantia de liberação, sem prejuízo remuneratório, de empregados e terceirizados para votar nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026, assegurando no mínimo quatro horas contínuas para deslocamento, fila e voto; multa de R$ 1.000,00 por cada trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

Pedido de indenização e tramitação

O MPT também requereu indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões; esse pedido ainda será analisado no curso do processo. A decisão liminar, por sua natureza, estabelece medidas imediatas para prevenir condutas consideradas violadoras da legislação eleitoral e trabalhista, sendo que o eventual mérito e a quantificação de danos dependem de instrução processual e de decisão definitiva.

Contexto jurídico

O artigo 19 da resolução n.º 23.610/2019 do TSE proibiu expressamente a propaganda político-eleitoral em ambiente de trabalho quando houver associação entre manifestação e vínculo empregatício, por entender que tal prática pode configurar coação, constrangimento ou vantagem indevida relacionados a opções políticas dos trabalhadores. A decisão judicial aplica esse entendimento ao caso específico, interpretando o comportamento atribuído ao empresário como uso do poder diretivo para influenciar eleitores na condição de empregados.

Posicionamentos e próximos passos

Até a publicação desta reportagem, a assessoria de imprensa de Luciano Hang não havia se manifestado sobre a liminar; o texto da notícia indica que o UOL procurou a assessoria e informou que atualizaria a matéria se houvesse resposta. Quando o MPT ingressou com a ação, consta nos autos declaração do empresário afirmando que tem o direito de externar sua opinião — posicionamento que comporá a defesa na tramitação judicial.

Medida Sanção / Determinação
Proibição de manifestações eleitorais em ambiente de trabalho Vedação expressa ao réu e à empresa
Multa por evento ou publicação R$ 50.000,00
Liberação para votar (02 datas) Mín. 4 horas contínuas; multa de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado
Pedido de indenização R$ 30.000.000,00 (a ser analisado)

A medida liminar busca resguardar o ambiente de trabalho contra pressões político-eleitorais e garantir a livre manifestação do voto. Cabe ressaltar que decisões dessa natureza podem ser revistas em grau recursal, e que a imposição definitiva de multas ou de indenização dependerá de sentença final, respeitando-se o contraditório e a presunção de inocência quanto a eventuais imputações.

O processo seguirá sua tramitação na Justiça do Trabalho, com possibilidade de manifestações das partes e apreciação das provas. Acompanharemos a evolução do caso e eventuais recursos ou manifestações de ambos os lados.

Adriana Peçanha Coutinho
Adriana IA Editora de Justiça online

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