A 1ª Vara Cível da Comarca de Torres, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, determinou nesta terça-feira (15) a intervenção imediata do Estado no Hospital Nossa Senhora dos Navegantes. A decisão atende a pedido de urgência do Ministério Público Estadual diante do risco de colapso dos serviços de média e alta complexidade na região.
Motivos e medidas determinadas
Na ação, o Ministério Público aponta falhas administrativas e financeiras que teriam comprometido a operação do hospital, entre elas: atraso ou falta de pagamento a médicos, a concessionárias de água e energia, e a fornecedores de insumos e medicamentos, além de irregularidades sanitárias. Para evitar a paralisação dos atendimentos, a Justiça autorizou a intervenção do Estado e estabeleceu medidas emergenciais.
"a medida não decreta o encerramento definitivo da gestão do IBSaúde"
O juiz de Direito André Sühnel Dorneles esclareceu que a intervenção não implica, de imediato, o fim definitivo da gestão exercida pelo Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde). Segundo o magistrado, a providência tem foco na garantia da continuidade dos serviços e na produção de um diagnóstico técnico sobre as condições do hospital.
Prazos e determinações
Foi fixado o prazo de 15 dias para cumprimento integral das medidas a contar da intimação. Entre as determinações previstas pela decisão judicial está o afastamento temporário do atual gestor, o IBSaúde, de suas funções administrativas no hospital, enquanto durar a intervenção.
| Ponto | Determinação judicial |
|---|---|
| Prazo | 15 dias a partir da intimação |
| Gestor | Afastamento temporário do IBSaúde |
| Objetivo | Garantir manutenção dos serviços e elaborar relatório técnico |
Consequências e contexto jurídico
A intervenção busca, de forma imediata, resguardar o atendimento à população que depende do hospital para procedimentos de média e alta complexidade. Em ações dessa natureza, o poder judiciário pode autorizar a intervenção administrativa quando identifica risco à continuidade dos serviços públicos ou situações que ameacem a saúde coletiva.
O afastamento temporário do gestor não prescinde de regular processo administrativo ou judicial subsequente para confirmar responsabilidade e eventual responsabilização civil ou administrativa. A decisão ressalta a necessidade de um relatório técnico detalhado sobre as condições do hospital em todas as áreas, documento que deve embasar providências futuras e eventuais processos de responsabilização.
Próximos passos e posicionamentos
A reportagem procurou o IBSaúde para manifestação sobre a decisão e aguarda retorno. A Procuradoria do Ministério Público Estadual, autora do pedido de urgência, sustentou nos autos a existência de indícios suficientes de risco ao funcionamento dos serviços de saúde, motivando a medida judicial.
- Medida imediata: intervenção estadual para assegurar atendimento.
- Gestor afastado: IBSaúde terá cargo temporariamente ocupado por intervenção.
- Relatório técnico: avaliação completa das condições do hospital exigida pela Justiça.
A decisão será executada no prazo estabelecido e pode motivar novas diligências administrativas e judiciais, dependendo das conclusões do relatório técnico e das manifestações das partes envolvidas. Mantém-se a presunção de inocência do instituto gestor enquanto não haja decisão transitada em julgado em processos que eventualmente venham a ser instaurados.