A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões em massa promovidas pelas Casas Bahia em todo o país e ordenou o restabelecimento imediato de vínculos trabalhistas para os empregados dispensados. A medida, proferida na noite de terça-feira (18), foi tomada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, em atendimento a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Decisão e medidas determinadas
De acordo com a liminar, a empresa tem prazo de cinco dias para restabelecer os vínculos e incluir os trabalhadores na folha de pagamento. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também devem ser restabelecidos. A magistrada fixou ainda que novas dispensas só poderão ocorrer se houver intermediação dos sindicatos da categoria.
"A medida não impede a requerida de, concluída efetiva intervenção sindical, adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas. O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação".
Números e contexto
Conforme a petição da CNTC e informações divulgadas pelo sindicato local em Mato Grosso do Sul, as dispensas afetaram, no total, cerca de 1,9 mil funcionários e resultaram no fechamento de 298 lojas em todo o Brasil. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 130 trabalhadores teriam sido demitidos, com o encerramento de sete unidades nas cidades de Dourados (2), Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Três Lagoas e Campo Grande.
| Indicador | Quantidade |
|---|---|
| Empregados dispensados (total) | 1,9 mil |
| Lojas fechadas (total) | 298 |
| Demissões em MS | 130 |
| Unidades fechadas em MS | 7 |
Motivação jurídica
A magistrada fundamentou a decisão no entendimento consolidado da Justiça do Trabalho de que dispensa coletiva exige, previamente, comunicação e oportunidade de negociação com o sindicato representativo da categoria. A intervenção sindical, conforme apontado na decisão, não funciona como direito de veto, mas como condição para que a medida seja implementada de forma regular, garantindo a interlocução e a proteção dos direitos coletivos e individuais dos trabalhadores.
Problemas apontados e efeitos práticos
Segundo relato do sindicato local, algumas demissões em Mato Grosso do Sul teriam sido comunicadas apenas verbalmente, sem apresentação de documentação, o que deixou empregados sem orientação sobre seus direitos. A liminar busca, assim, evitar prejuízos imediatos, restabelecendo salários, benefícios e continuidade do plano de saúde até que haja negociação ou decisão judicial final.
- Prazo de 5 dias para reintegração e inclusão na folha de pagamento;
- 48 horas para restabelecer plano de saúde e benefícios assistenciais;
- Novas dispensas condicionadas à intermediação sindical.
As Casas Bahia, que na semana anterior comunicou dificuldades financeiras e protocolou pedido de recuperação judicial, ainda não teve publicação de nota oficial incluída na matéria que motivou a liminar. A decisão, por se tratar de medida liminar, pode ser objeto de recurso pela empresa e será reanalisada pelo juízo competente durante o curso do processo.
Do ponto de vista prático, a liminar garante a preservação temporária dos vínculos e dos benefícios dos trabalhadores afetados, enquanto se discute judicialmente a regularidade da demissão coletiva no contexto da recuperação judicial. A medida também reforça o papel dos sindicatos como interlocutores necessários para a implementação de reestruturações que impactem coletivamente empregados.
O caso seguirá tramitando na 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, onde serão produzidas provas e proferidas decisões de mérito subsequentes, respeitando-se os princípios da ampla defesa e da presunção de inocência das partes envolvidas.